POLÍTICA NACIONAL
Universidade federal pode ter novas fontes de financiamento, aprova CE
A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (3) proposta que amplia as possibilidades para financiamento da educação superior pública. O PL 3.817/2019, da senadora Leila Barros (PDT-DF), tem intuito de gerar receitas para financiamento às universidades e instituições de pesquisa federais.
O texto recebeu parecer favorável do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e segue agora para a Comissão de assuntos Econômicos (CAE).
A proposta altera a Lei 8.958, de 1994, para determinar que as fundações de apoio passam a partilhar suas receitas com as Instituições de Ensino Superior (Ifes) e Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs). Isso poderá ser feito por meio de ações na entidade apoiada ou por doação ao seu fundo patrimonial.
Outra mudança é a dispensa de licitação para contratação de serviços ou produtos por meio de convênios ou contratos entre fundações de apoio e as instituições apoiadas.
Já na Lei dos Fundos Patrimoniais (Lei 13.800, de 2019) o texto inclui entre as receitas desses fundos os recursos vindos da exploração de patentes, das transferências por fundações de apoio e das cessões de direitos. Também permite que os gestores de fundos patrimoniais possam alugar, vender ou fazer cessão onerosa de imóveis (transferência da posse de um bem imóvel de um órgão público mediante pagamento).
Fundos patrimoniais são recursos que estão à disposição de uma instituição para que ela possa destinar os rendimentos às suas atividades, procurando-se manter intacto o valor do patrimônio. Em geral compreendem principalmente dinheiro aplicado em instituições financeiras e imóveis alugados.
A proposta também permitiu a cessão sem custo do direito de superfície (direito de construir e/ou usar imóvel de outro proprietário) aos fundos patrimoniais.
Mudanças
A proposta havia sido aprovada pela Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT), que fez algumas mudanças, acatadas integralmente por Pontes. A única mudança feita pelo relator foi a retirada do artigo 3º do texto original, que autoriza a União a financiar universidades estaduais e municipais.
“Em um momento no qual a própria existência das universidades federais está ameaçada pelos profundos cortes orçamentários e pela crise fiscal, vale a pena lembrar que tais problemas não são conjunturais ou passageiros porque, mesmo que a crise fiscal venha a ser superada, aquelas dificuldades deverão se prolongar por muitos anos mais em função do congelamento dos gastos públicos no padrão do reduzido orçamento de 2017 até o ano de 2036, conforme determinado pela Emenda Constitucional 95, de 2016”, diz o relatório.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão mista pode votar parecer sobre medida provisória da renovação da carteira de motorista nesta quarta
A comissão mista que analisa a Medida Provisória 1327/25 reúne-se nesta quarta-feira (6) para discussão e votação do parecer do relator, senador Renan Filho (MDB-AL). A MP permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas sem multas de trânsito.
A reunião está marcada para as 14h30, no plenário 6 da ala Nilo Coelho, no Senado. A comissão é presidida pelo deputado Luciano Amaral (PSD-AL).
A medida provisória altera o Código de Trânsito Brasileiro, que já prevê a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Esse cadastro reúne motoristas que não cometeram infrações com pontuação nos últimos 12 meses.
De acordo com a MP, o condutor incluído no RNPC fica dispensado de fazer os exames do Departamento de Trânsito (Detran) quando terminar a validade da CNH ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor.
O texto traz exceções:
- o benefício não vale para motoristas com 70 anos ou mais;
- condutores a partir de 50 anos só podem ter uma renovação automática;
- motoristas com indícios de deficiência física ou mental, ou de progressão de doença que possa comprometer a capacidade de dirigir, precisam fazer os exames do Detran.
Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias
Da Redação – MB
Fonte: Câmara dos Deputados
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