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TST terá nova ministra: Margareth Rodrigues Costa

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (29) a indicação de Margareth Rodrigues Costa para o cargo de ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Foram 49 votos favoráveis e 22 contrários.

A mensagem da Presidência da República que trata da indicação (MSF 8/2026) recebeu parecer favorável do senador Jaques Wagner (PT-BA). Ele ressaltou que Margareth está “amplamente habilitada ao cargo”.

Antes da votação em Plenário, nesta mesma quarta-feira, a indicada passou por sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), onde recebeu 17 votos favoráveis e 9 contrários.

Não chego sozinha. Eu trago, particularmente, a representatividade de muitas mulheres, mulheres muito corajosas. E de homens também, que impulsionaram toda a minha trajetória — disse.

Perfil

Margareth Rodrigues Costa vai ocupar a vaga decorrente da aposentadoria do ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga. 

Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, com sede em Salvador, ela se formou em direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) em 1985 e atua como juíza desde 1990. 

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Em 1993, tornou-se juíza do trabalho titular da vara de Jacobina (BA) e, posteriormente, das varas de Camaçari (BA) e de Salvador.

Em 2014, foi promovida a desembargadora do Tribunal do Trabalho da 5ª Região.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Eleições 2026: saiba a ordem dos votos na urna eletrônica

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Nas eleições gerais de 4 de outubro, os eleitores registrarão seis escolhas na urna eletrônica: pela ordem, deputado federal, deputado estadual (distrital, apenas no caso do Distrito Federal), dois senadores, governador e presidente da República. A votação ocorrerá das 8h às 17h (horário de Brasília), sendo garantido o direito de votar a quem estiver na fila no momento do encerramento.

A jornada na cabine individual tem início logo após a identificação oficial do eleitor, realizada pela mesa receptora mediante apresentação do título eleitoral ou do aplicativo e-Título, ou um documento oficial com foto. Serão aceitos carteira de identidade (RG), identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.

A sequência de votação é determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e apresentada automaticamente pela urna eletrônica. A ordem inicia-se com o voto para deputado federal (quatro dígitos) e prossegue para deputado estadual ou distrital (cinco dígitos). Em seguida, o eleitor deve digitar os números para as duas vagas em disputa para o Senado Federal (três dígitos cada). O processo é finalizado com as escolhas para governador (dois dígitos) e presidente da República (dois dígitos).

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Após a digitação de cada número, a tela exibe a foto, o nome completo, o cargo e o partido do candidato. Desde o pleito de 2022, o equipamento conta com uma pausa de segurança: a tecla “Confirma” permanece inativa por um segundo enquanto é exibida a mensagem “Confira seu voto”. O mecanismo foi desenvolvido para evitar confirmações precipitadas e permitir a verificação atenta dos dados do candidato.

Tecla verde

Se a tecla verde for pressionada durante esse intervalo de segurança, o comando será ignorado pelo sistema, bastando ao eleitor acioná-la novamente após o destravamento. O TSE esclarece que não é necessário aguardar por nenhuma mensagem adicional de confirmação, devendo o cidadão aproveitar a breve pausa apenas para conferir a imagem e os dados exibidos na tela.

Para facilitar o processo e reduzir o tempo de permanência na cabine, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve uma anotação em papel — a tradicional “cola eleitoral” — com os números dos candidatos organizados na ordem exata da votação. O TSE destaca que dados históricos de eleições anteriores servem apenas como referência, uma vez que a duração do procedimento varia de acordo com cada cidadão.

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A votação é encerrada assim que a última confirmação é registrada para o cargo de presidente da República. Ao final do horário regulamentar, a urna eletrônica emite o Boletim de Urna (BU), documento público impresso que detalha o total de votos registrados na seção e assegura a transparência e a auditabilidade do processo eleitoral.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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