POLÍTICA NACIONAL
Sistema Nacional de Adoção deve constar em lei, aprova CDH
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (28) a inclusão do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Agora, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O SNA já existe, desde 2019, sob desenvolvimento e gestão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para unificar os cadastros de adoção no país. O sistema tem funcionalidades como as que permitem o acompanhamento dos prazos da adoção, a busca automática de famílias interessadas em adotar em qualquer região, entre outras.
O PL 3.800/2024, da Câmara dos Deputados, inclui formalmente o sistema na legislação federal na forma da regulamentação do CNJ (Resolução 289, de agosto de 2019). O relator, o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), foi favorável a alteração no ECA.
— O SNA oferece uma solução inteligente e transparente para os desafios ligados ao procedimento de adoção e, por isso mesmo, deve ser prestigiado legalmente pelo seu êxito.. A unificação dos cadastros relacionados à adoção em um sistema nacional contribui para a boa operacionalização dos dados e a racionalização de buscas, ao fim facilitando as possibilidades de realização das adoções.
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), presidente do colegiado, apontou que a CDH debateu sobre a adoção de crianças na segunda-feira (26), ocasião em que os convidados apoiaram o projeto. Desde que começou a funcionar, o SNA já viabilizou o processo de mais de 20.000 das 27.479 crianças e adolescentes que já foram adotadas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Plenário pode votar projeto que determina punição para quem descarta lixo em vias públicas
O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, nesta quinta-feira (23), projeto de lei que determina que os planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos prevejam penalidade para pessoas físicas e jurídicas que descartem lixo em vias ou espaços públicos.
A medida está prevista no Projeto de Lei 580/22, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). A punição será proporcional ao volume de lixo descartado irregularmente e ao potencial poluidor. O relator é o deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ)
A proposta insere dispositivos na Lei de Resíduos Sólidos. Segundo o texto, os envolvidos serão civil e administrativamente responsáveis pelos danos ambientais decorrentes dessas ações, sem prejuízo da eventual responsabilidade penal por crimes ambientais.
A sessão do Plenário está marcada para as 10 horas.
Da Redação – RL
Fonte: Câmara dos Deputados
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