POLÍTICA NACIONAL
Projeto que protege crianças na internet volta à análise do Senado
O Senado deve revisar em breve o projeto de lei que cria regras para a proteção de crianças e adolescentes quanto ao uso de aplicativos, jogos eletrônicos, redes sociais e programas de computador. Entre outras medidas, o PL 2.628/2022 prevê uma ferramenta que permitirá aos pais e responsáveis legais a capacidade de gerenciar as configurações de privacidade e a conta da criança ou do adolescente.
A proposta é do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e foi aprovada pela Câmara na quarta-feira (20), com mudanças feitas pelos deputados. Por isso, o texto volta para nova votação dos senadores.
Por meio da rede sociais, Vieira comemorou o avanço da tramitação da proposta: “Será a primeira lei de proteção a crianças e adolescentes em ambiente digital das Américas. Trabalho iniciado em 2022, e que contou com o apoio de muitos dentro e fora do Parlamento, provando que ainda é possível unir o Brasil na defesa de quem mais precisa”, escreveu.
A proteção das crianças e adolescentes contra abusos no ambiente digital está no radar do Senado. Manifestações em favor do PL 2.628/2022 foram intensificadas após denúncias feitas pelo criador de conteúdo digital Felipe Bressanim, conhecido como Felca, que apresentou recentemente casos de erotização, exploração e abuso tratados como entretenimento envolvendo crianças e adolescentes em ambientes digitais. Pelas denúncias, essas publicações de conteúdos de adultização e sexualização de menores, com circulação aberta em redes sociais operadas pelas big techs, estariam sendo comercializas até com conteúdo íntimo, em alguns casos com consentimento dos pais ou responsáveis.
Nesta quarta-feira, o Senado criou a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Adultização, destinada a investigar crimes cometidos contra crianças e adolescentes, incluindo denúncias de pedofilia e abuso virtual.
“ECA Digital”
Entre as alterações promovidas pelos deputados ao PL 2.628/2022, a ementa incorporou o apelido “ECA Digital”. Segundo o relator, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), embora o escopo da proposta seja mais restrito que o do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o apelido favorece a identificação pública, amplia a aderência social e contribui para a observância prática da futura lei.
Alencar também ter a proposta para, segundo ele, garantir que as famílias exerçam o papel de proteção de forma eficaz, sem substituí-lo pelas plataformas. De acordo com o parlamentar, a proposição é “mais técnica e restritiva” do que o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no final de junho, de determinar a retirada de qualquer conteúdo que viole direitos de crianças e adolescentes mediante simples notificação.
O relatório da Câmara substituiu, em todo o projeto, a expressão “produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado ou que possa ser utilizado por crianças e adolescentes” por “produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado ou de acesso provável por crianças e adolescentes”. Segundo o relator, a mudança considera a realidade material de utilização das plataformas, determinando a aplicação da lei nos casos de uso provável ou significativo por crianças e adolescentes. A nova redação, segundo o deputado, dá mais clareza, garante mais segurança jurídica e diminui as chances de dubiedade na interpretação da futura lei.
Avaliação de acesso
Ainda no sentido de evitar imprecisões, o substitutivo da Câmara determina que o acesso provável por crianças e adolescentes será considerado por meio da avaliação da facilidade de acesso, bem como a atratividade ao conteúdo.
A possibilidade de acesso por menores a conteúdos hospedados fora do país, por meio do uso de redes privadas virtuais (VPNs), também foi inserida na proposta: a futura lei será capaz de alcançar os serviços disponibilizados tanto no Brasil quanto no exterior.
Ainda de acordo com o relator, o texto foi alterado de modo a tornar inequívoca a atribuição das obrigações aos provedores desses serviços.
O texto estabelece vários procedimentos e exigências aos fornecedores dos aplicativos de internet (empresa controladora de apps, por exemplo). Um regulamento posterior definirá critérios objetivos para aferir o grau de interferência desses fornecedores sobre os conteúdos postados. Assim, exigências previstas no projeto em relação a temas como risco de exposição a conteúdo prejudicial (pornografia, estímulo a suicídio, bullying, jogos de azar etc.), retirada de material por notificação do usuário ou comunicação a autoridades de conteúdo de crime contra crianças e adolescentes serão aplicadas de forma proporcional à capacidade do fornecedor de influenciar, moderar ou intervir na disponibilização, circulação ou alcance dos conteúdos acessíveis por esse público.
Provedores dos serviços com controle editorial (jornais e revistas, por exemplo) e provedores de conteúdo protegido por direitos autorais licenciados serão dispensados do cumprimento das obrigações se seguirem normas do Poder Executivo sobre:
- classificação indicativa, com transparência na classificação etária dos conteúdos;
- se oferecerem mecanismos técnicos de mediação parental; e
- se ofertarem canais acessíveis para recebimento de denúncias.
Um regulamento do Poder Executivo definirá detalhes das exigências do projeto. Todas as regras se referem tanto aos produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e adolescentes quanto àqueles de acesso provável por esse público.
O texto define acesso provável quando houver:
- “suficiente probabilidade” de uso e atratividade do produto ou serviço;
- “considerável facilidade” ao acesso e utilização dele; e
- “significativo grau” de risco à privacidade, à segurança ou ao desenvolvimento biopsicossocial de crianças e adolescentes.
No entanto, a regulamentação não poderá impor mecanismos de vigilância massiva, genérica ou indiscriminada; e serão vedadas práticas que comprometam os direitos fundamentais à liberdade de expressão, à privacidade, à proteção integral e ao tratamento diferenciado dos dados pessoais de crianças e adolescentes.
Jogos eletrônicos
O PL 2.628/2022 foi aprovado em caráter definitivo no Senado pela Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) em dezembro de 2024. Em seguida, o texto foi enviado à Câmara. O projeto originalmente proibia o uso das chamadas caixas de recompensas pelos jogos eletrônicos. No entanto, a versão aprovada pelos deputados libera a prática com certas regras. A caixa de recompensas é uma funcionalidade em certos jogos que permite acesso a itens virtuais relacionados ao enredo do jogo sem conhecimento do conteúdo (vantagens aleatórias). Esse mecanismo tem sido reconhecido por diversos países como uma estratégia de viciar o jogador em permanecer no jogo, mesmo que a compra não seja monetária e sim por meio de pontuações.
Segundo as regras adicionadas pelo relator na Câmara, o jogador deverá obter acesso à recompensa de, no mínimo, um item virtual ou uma vantagem aleatória em cada caixa de recompensa adquirida, proibindo-se as caixas vazias ou que resultem em ausência total de benefício no ambiente de jogo.
O jogador deverá ser informado das probabilidades de obtenção dos itens ou vantagens oferecidos antes da aquisição e será proibida a comercialização, troca ou conversão de itens virtuais obtidos em caixa de recompensa por qualquer forma de moeda corrente, crédito financeiro ou vantagem fora do ambiente do jogo.
Os jogos também não poderão conceder vantagens competitivas significativas ou desproporcionais em troca de pagamento e, por padrão, as funcionalidades de interação entre usuários dependerão do consentimento dos pais ou responsáveis legais. Quanto ao uso compulsivo ou excessivo, devem ser adotadas medidas técnicas e administrativas como limites de compra, mecanismos de alerta e supervisão parental.
Em relação aos produtos ou serviços de monitoramento infantil (principalmente apps), o texto determina que contenham mecanismos e soluções de tecnologia atualizados para garantir a inviolabilidade das imagens, dos sons e das outras informações captadas, armazenadas e transmitidas aos pais ou responsáveis. Esses aplicativos deverão informar às crianças e aos adolescentes, em linguagem apropriada à sua idade, sobre a realização desse monitoramento por pais ou responsáveis.
Os provedores de aplicações de internet deverão viabilizar, gratuitamente, o acesso a dados necessários à realização de pesquisas sobre os impactos de seus produtos e serviços nos direitos de crianças e adolescentes. Esse acesso poderá ser por parte de instituições acadêmicas, científicas, tecnológicas, de inovação ou jornalísticas, conforme critérios e requisitos definidos em regulamento.
Redes sociais
Pelo texto aprovado pelos deputados, nas redes sociais os provedores deverão assegurar que usuários crianças e adolescentes de até 16 anos ou suas contas estejam vinculados a usuário ou conta de um de seus responsáveis legais. Se os serviços desses aplicativos de rede social forem impróprios ou inadequados para crianças e adolescentes, o provedor deverá informar de forma destacada a todos os usuários sobre isso.
Os serviços terão ainda de monitorar e restringir, de acordo com suas capacidades técnicas, a exibição de conteúdos que tenham como objetivo evidente atrair esse público. Para evitar o acesso indevido de crianças e adolescentes, terão de aprimorar continuamente seus mecanismos de verificação de idade para identificar contas operadas por elas.
Uma das formas de verificação possível em caso de suspeita é a solicitação aos responsáveis que confirmem sua identificação quando houver indícios fundados de que as contas estão sendo operadas por crianças. Se houver indícios de que a conta é operada por criança ou adolescente menor de 16 anos, os provedores deverão suspender o acesso do usuário, garantindo ao responsável legal recurso e método de comprovação da idade do usuário.
Entretanto, se não for possível a esses provedores de rede social cumprir essas normas, eles deverão impedir que as configurações de supervisão parental da conta sejam alteradas para um nível menor de proteção que a configuração padrão exigida.
Publicidade
Outra medida de proteção de crianças e adolescentes prevista no projeto de lei é a proibição de traçar perfis para direcionar publicidade a essa faixa etária. Será vedado ainda utilizar análise emocional, realidade aumentada, realidade estendida e realidade virtual para esse fim.
O perfilamento é definido como qualquer forma de tratamento de dados pessoais, automatizada ou não, para avaliar certos aspectos de uma pessoa natural com o objetivo de classificá-la em grupo ou perfil para fazer inferências sobre seu comportamento, situação econômica, saúde, preferências pessoais, interesses, desejos de consumo, localização geográfica, deslocamentos, posições políticas ou outras características assemelhadas.
O perfil comportamental de crianças e adolescentes para fins de direcionamento de publicidade também será proibido, ainda que a partir de dados obtidos nos processos de verificação de idade ou de dados grupais e coletivos.
Penalidades
Sem prejuízo de outras sanções cíveis, criminais ou administrativas, quem descumprir a eventual futura lei poderá sofrer penalidades que vão de advertência a multa simples ou suspensão e proibição de exercício das atividades. A advertência implicará prazo para adoção de medidas corretivas de até 30 dias. Já a multa será de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício. Se indisponível esse dado, a multa será de R$ 10,00 até R$ 1 mil por usuário cadastrado do provedor sancionado, limitada, no total, a R$ 50 milhões por infração. Os valores citados serão reajustados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Os valores recolhidos irão para o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente para uso necessariamente em políticas e projetos que tenham como objetivo a proteção de crianças e adolescentes.
A gradação da sanção levará em conta a gravidade da infração, a reincidência, a capacidade econômica do infrator, a finalidade social do provedor de aplicações de internet e o impacto sobre a coletividade. Empresa estrangeira responderá solidariamente pelo pagamento da multa por sua filial, sucursal, escritório ou estabelecimento situado no país. Já as penalidades mais graves, de suspensão ou proibição de atividades, somente poderão ser aplicadas pelo Poder Judiciário.
CPI no Senado
O Senado criou nesta quarta-feira (20) a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Adultização, destinada a investigar crimes cometidos contra crianças e adolescentes, incluindo denúncias de pedofilia e abuso on-line. O anúncio foi feito em Plenário pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre. O pedido de criação da comissão foi apresentado em conjunto pelos senadores Damares Alves (Republicanos-DF), Jaime Bagattoli (PL-RO) e Magno Malta (PL-ES).
A CPI será composta por 11 membros titulares e 7 suplentes, terá prazo de 180 dias e limite de despesa de R$ 400 mil. As lideranças partidárias deverão indicar os integrantes do colegiado (de acordo com o critério da proporcionalidade, que considera o tamanho de cada legenda na Casa).
O abusos virtuais contra crianças e adolescentes também estão em debate na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde a senadora Eliziane Gama (PSD-MA) protocolou requerimento para audiência pública com representantes de big techs, do Ministério Público Federal, da Polícia Federal e da Defensoria Pública da União, além do próprio Felca, para detalhar as denúncias.
Com informações da Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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