POLÍTICA NACIONAL
Senado votou 1.197 proposições em 2024
Regulamentação da reforma tributária, pacote de corte de gastos e renegociação das dívidas dos estados foram alguns dos assuntos da pauta econômica que dominaram o debate no Senado em 2024. Segundo um levantamento da Secretaria-Geral da Mesa (SGM), o Senado debateu e votou no ano um total 1.197 proposições. Foram 408 projetos de lei, 11 medidas provisórias, 56 projetos de resolução, 272 projetos de decretos legislativos, além de 7 propostas de emenda à Constituição (PECs), 17 projetos de lei complementar e 389 requerimentos.
O mês recordista de aprovações em 2024 foi setembro, quando o Plenário analisou 189 proposições, seguido de dezembro, com 173, e junho, com 154 matérias votadas.
Entre os temas que passaram pelo crivo dos senadores e impactaram a sociedade em 2024 destacam-se a regulamentação da reforma tributária, a reforma do Novo Ensino Médio e as sanções do Pacote Antifeminicídio e da Política de Manejo Integrado do Fogo. Do total de proposições discutidas e aprovadas, 243 são relacionadas à infraestrutura; 173, à temática social; 147, à economia; 21 às relações internacionais; 11 à segurança pública e 10 a esportes.
Economia
Em dezembro o Senado aprovou a regulamentação da reforma tributária. Relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, do Poder Executivo, aguarda sanção. O texto contém detalhes sobre cada regime com redução ou isenção de incidência, a devolução de tributos para consumidores de baixa renda (cashback), a compra internacional pela internet e a vinculação dos mecanismos de pagamento com sistema de arrecadação.
Já a Emenda Constitucional 135, que tem o objetivo de diminuir as despesas obrigatórias do governo federal e integra o pacote de corte de gastos, foi promulgada em 20 de dezembro. O texto teve origem na PEC 54/2024, também aprovada em dezembro. Com a emenda e outros dois projetos aprovados (PLP 210/2024 e o PL 4.614/2024) o governo federal espera economizar R$ 70 bilhões em 2025 e 2026.
Mulheres
De acordo com os dados da SGM, o Senado aprovou 27 proposições voltadas à temática das mulheres em 2024. Um exemplo dessas iniciativas foi a sanção do Pacote Antifeminicídio em outubro. A legislação surgiu do PL 4.266/2023, da então senadora Margareth Buzetti (MT) que prevê o aumento para até 40 anos de prisão para o crime de feminicídio, maior previsto na legislação penal, equiparando o feminicídio aos crimes hediondos. Para lesão corporal, a pena passou a ser de até cinco anos. A progressão de regime também foi alterada, e só ocorrerá após 55% do cumprimento da sentença, conforme a legislação aprovada pelos senadores.
Meio ambiente
Na pauta ambiental, o Senado votou 33 proposições, entre as quais a que deu origem à Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo. Sancionado em agosto, o texto estabelece diretrizes para o uso do fogo em áreas rurais e busca promover a substituição gradual das queimadas por técnicas alternativas, especialmente em comunidades tradicionais e indígenas que possuem práticas relacionadas ao manejo do fogo.
Também na temática ambiental, foi aprovado e se tornou lei o substitutivo da senadora Leila Barros (PDT-
DF), presidente da Comissão de Meio Ambiente, ao projeto que regulamenta o mercado de crédito de carbono no Brasil (PL 182/2024). O mercado de carbono permite que empresas e países compensem suas emissões por meio da compra de créditos vinculados a iniciativas de preservação ambiental.
Educação e Saúde
Na pauta da educação, o Senado aprovou 37 matérias. Como exemplo, houve a sanção lei que alterou o Novo Ensino Médio. As mudanças, aprovadas pelo Congresso no início de julho, são provenientes do PL 5.230/2023, de autoria do Poder Executivo. O projeto alterou a lei de 2017 que instituiu o Novo Ensino Médio para adequar à realidade das escolas as alternativas de formação apresentadas aos estudantes.
A restrição do uso de celulares por estudantes em escolas é outro exemplo de projeto da área educacional aprovado pelo Senado em 2024. Aguarda sanção presidencial o o texto do PL 4.932/2024, cujo propósito é proteger a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes em todo o país.
Já na área da saúde, 27 proposições foram aprovadas ao longo do ano. Entre essas iniciativas, aguarda sanção presidencial projeto que cria a Política Nacional de Cuidados, para garantir direitos e promover melhorias nas relações profissionais ou voluntárias de cuidado, inclusive nas relações familiares. O PL 5.791/2019 foi votado em Plenário no dia 5 de dezembro.
Social
Um total de 173 proposições legislativas trataram da área social no Senado. Uma delas, o projeto de lei que restringe o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e limita o aumento real do salário mínimo (PL 4.614/2024) faz parte do pacote de corte de gastos do governo. Pelas novas regras, o reajuste do salário mínimo acima da inflação deverá ser de, no máximo, 2,5% de crescimento da despesa primária. O texto aguarda sanção.
Outra matéria da área social analisada pelo Senado foi o PL 6.012/2023- SCD, que torna permanente o mecanismo para facilitar empréstimos bancários aos pequenos negócios e permite o uso de R$ 4 bilhões do Fundo Garantidor de Operações (FGO) para o Programa Pé-de-Meia, que incentiva a permanência de estudantes carentes no ensino médio. Aprovado em Plenário no dia 19 de dezembro, a proposição seguiu para sanção.
Empreendedorismo
O setor do empreendedorismo também recebeu atenção especial do Senado em 2024. A área teve 23 proposições legislativas aprovadas, a exemplo do PLN 28/2024, que reduz o tempo para abertura de empresas e da meta de matrículas no ensino superior para jovens de 18 a 24 anos. O texto incluiu no Plano Plurianual (PPA) o programa “Empreendedorismo e Inclusão Socioprodutiva”, que tem como um dos objetivos reduzir o tempo para a abertura de empresas no país.
Infraestrutura
Na área da infraestrutura, o Senado aprovou 243 matérias como o projeto de lei que institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten), para incentivar a substituição de matrizes energéticas poluentes por fontes de energia renovável. O PL 327/2021 aguarda sanção.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Eleições: propaganda eleitoral começa neste domingo
Boa parte das regras da Justiça Eleitoral sobre propaganda eleitoral foi alterada desde a última eleição geral, em 2022. Eleitores e candidatos devem estar atentos ao que pode ou não ser feito a partir deste domingo (16), data que marca o início da propaganda eleitoral, especialmente quanto à divulgação na internet e à inteligência artificial (IA).
É a partir de 16 de agosto que os candidatos podem pedir votos explicitamente, fazer lives que promovam a candidatura e organizar comícios. Contudo, apenas a partir de 28 de agosto começa a propaganda em rádio e televisão, permitida somente no horário eleitoral gratuito. As emissoras deverão reservar 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo do dia.
Desde 30 de junho, vêm entrando em vigor restrições graduais de divulgação, que buscam garantir uma disputa equilibrada. Primeiro, pré-candidatos foram proibidos de apresentar programas de TV ou de rádio. Depois, governos não puderam usar sites oficiais para fazer propaganda de seus atos — o chamado defeso eleitoral. Desde a semana passada, rádios e TVs não podem dar tratamento privilegiado a algum candidato, entre outras vedações.
Veja as regras válidas de 16 de agosto até as 22h do dia 3 de outubro, quando a propaganda se encerra, antes do primeiro turno:
Redes sociais
A propaganda paga na internet é vedada. No entanto, o candidato pode pagar às plataformas digitais para impulsionarem seus conteúdos, desde que não seja propaganda negativa, ou seja, pedido explícito para não votar em alguém, ofensa à honra de outro candidato, entre outros exemplos.
A Justiça Eleitoral poderá determinar, por solicitação do ofendido, a retirada de publicações que contenham ataques desse tipo. Quando se tratar de publicação de casos mais graves, a própria plataforma deve retirar o vídeo imediatamente, como no caso de notícias claramente falsas, discurso de ódio e conteúdo de IA fora do padrão da Justiça Eleitoral.
Já a propaganda não paga, em geral, pode ser veiculada por meio de blogs, redes sociais, aplicativos de mensagem, sites dos candidatos, entre outros meios. As peças devem mostrar claramente o número do CPF ou CNPJ da candidatura, além da expressão “Propaganda Eleitoral”, assim como ocorre nos panfletos e outros materiais gráficos.
Inteligência Artificial
É permitido o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral, desde que haja indicação clara de que se trata de IA. Isso vale para textos, áudios, vídeos e imagens. No entanto, esse tipo de divulgação será proibida nos três dias que antecedem as eleições e no dia seguinte ao pleito. É proibido o uso de deepfakes (conteúdos fraudulentos produzidos por IA de forma hiper-realista, com rostos e vozes manipuladas).
Veja aqui outras regras em geral sobre uso de redes sociais e IA nas Eleições de 2026.
Mensagens de celular
Os candidatos estão autorizados a enviar mensagens de aplicativo ou e-mails, sendo vedado o uso de telemarketing e disparos em massa. É preciso que o eleitor tenha consentido receber as mensagens e que tenha a opção de se descadastrar. Após o pedido, a exclusão deve ser realizada no prazo de até 48 horas.
Nas ruas
É proibido afixar qualquer tipo de propaganda eleitoral em locais públicos, jardins, árvores, muros e cercas. A vedação também vale para bens particulares aos quais a população em geral tenha acesso, como cinemas, clubes, comércios e igrejas. Quem colocar propaganda em outdoors pode pagar multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
O uso do espaço público para distribuir folhetos, adesivos e santinhos de campanha é permitido, desde que não atrapalhe a movimentação do público. Os itens poderão ser entregues em vias públicas, praças, feiras livres e parques.
Comícios
Os comícios — reunião festiva a que comparecem apoiadores para ouvir discursos — só podem ocorrer entre 8h e meia-noite. A exceção é no comício de encerramento da campanha, que poderá ter prorrogação de duas horas.
O uso de trio elétrico é permitido somente em comícios. Carros de som ou minitrios podem ser usados em reuniões e em eventos que envolvam o deslocamento urbano, como carreatas, caminhada e passeatas. Aparelhos de som são permitidos entre 8h e meia-noite e não podem ficar a menos de 200 metros de hospitais, igrejas, teatros e outros locais do tipo.
O candidato não pode promover shows musicais para atrair o público aos comícios, ainda que gratuitamente ou pela internet — o chamado showmício. No entanto, ele pode discursar em show destinado a arrecadar recurso para a campanha, assim como o artista pode manifestar sua opinião política.
Debates
As rádios e televisões não são obrigadas a chamar todos os candidatos para um debate. No entanto, terão direito a participar os candidatos cujos partidos, federações ou coligações possuam pelo menos cinco parlamentares no Congresso Nacional, independentemente de serem senadores ou deputados. As regras dos debates devem ser estabelecidas em acordo celebrado entre os partidos e a emissora, e devem ser comunicadas à Justiça Eleitoral.
A imprensa escrita pode veicular até dez anúncios eleitorais pagos, em datas diversas, com tamanho limitado. Também podem divulgar opinião favorável a determinado candidato, desde que não seja matéria paga e que seja sem excesso ou abuso.
Jurisprudência
Se a propaganda eleitoral só começa no domingo (16), por que muitos parecem ter começado a fazer propaganda antes dessa data? É que a interpretação que a Justiça Eleitoral faz do que é propaganda se baseia em diversas regras previstas principalmente na Resolução 23.610, de 2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O tribunal, por exemplo, permite ao candidato ou pré-candidato pedir apoio político e divulgar ações que a pessoa pretende desenvolver, presencialmente ou em lives, mesmo antes do período de propaganda eleitoral. No entanto, só a partir de domingo poderá ser feito pedido explícito de voto. Os pré-candidatos podiam até impulsionar seus conteúdos em redes sociais, desde que os gastos fossem “moderados, proporcionais e transparentes”, entre outros critérios.
Além disso, a jurisprudência do TSE entende que a propaganda eleitoral antecipada pode ser implícita ou explícita.
O que pode e o que não pode na propaganda eleitoral
O candidato PODE:
- Usar atendimento automático para conversar com eleitores, desde que informe que o conteúdo foi fabricado pela tecnologia;
- Fazer parceria com influenciadores;
- Distribuir camisas a cabos eleitorais, desde que não contenham elementos explícitos de propaganda eleitoral.
O candidato NÃO PODE:
- Usar robôs ou meios não oferecidos pela rede social ou página de pesquisa para impulsionar o conteúdo;
- Contratar pessoas para comentar e curtir publicações;
- Fazer propaganda em site que não seja dele ou do partido.
- Espalhar material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas.
- Usar trios elétricos, exceto em comícios.
- Criar artificialmente estados mentais, emocionais ou passionais na opinião pública;
- Promover rifa, sorteio ou vantagens pessoais de qualquer natureza.
O eleitor PODE:
- Usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos.
- Voluntariamente colocar adesivo em seu veículo, desde que tenha no máximo 0,5 metro quadrado.
O eleitor NÃO PODE:
- Colocar bandeiras em imóveis, mesmo particulares;
- Agir no ambiente de trabalho de modo que caracterize assédio eleitoral.
Como denunciar
Para combater irregularidades e crimes eleitorais, vários órgãos trabalham com canais de denúncia. O TSE conta com o Siade, uma ferramenta que possibilita o apontamento de fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados que possam interferir no processo eleitoral.
Denúncias também podem ser feitas aos Ministérios Públicos de cada estado.
O Senado também possui um serviço oficial de combate à desinformação. No Senado Verifica, uma equipe de jornalistas apura a veracidade de conteúdos relacionados à Casa e à atividade legislativa.
Qualquer pessoa pode enviar postagens duvidosas sobre o processo eleitoral e sobre as eleições para o Senado. As informações podem ser enviadas por WhatsApp (61) 98190-0601, pelo telefone 0800-061-2211, pelo e-mail [email protected] ou por formulário de mensagem.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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