POLÍTICA NACIONAL
Projeto do estatuto dos trabalhadores em cooperativas vai à CAS
O projeto de lei que institui o Estatuto Profissional dos Trabalhadores Celetistas em Cooperativas (PL 537/2019) iria a votação no Plenário do Senado nesta quarta-feira (18), mas, após acordo entre os senadores Fernando Dueire (MDB-PE), Paulo Paim (PT-RS) e Humberto Costa (PT-PE), ficou decidido que a matéria será analisada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) antes de voltar ao Plenário.
A proposta, que tem como autor o deputado federal Baleia Rossi (MDB-SP), abrange todos os trabalhadores celetistas em cooperativas, independentemente do objeto ou da natureza das atividades desenvolvidas pela respectiva entidade. O texto prevê direitos trabalhistas aos cooperados, como previsão de jornada de trabalho, representação sindical e piso salarial.
O senador Fernando Dueire foi o relator da matéria na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde o texto foi aprovado. Ele apresentou parecer favorável à iniciativa.
Já o requerimento (RQS 818/2024) para que a matéria seja analisada na CAS foi apresentado pelo senador Humberto Costa.
“Embora a CAE tenha avaliado a conformidade econômica e a neutralidade fiscal do projeto, a CAS [Comissão de Assuntos Sociais] tem competência regimental para examinar os reflexos do PL 537/2019 em áreas como saúde ocupacional, representatividade sindical e inclusão social. Essa análise é indispensável para assegurar que o desenvolvimento do cooperativismo, promovido pelo projeto, esteja alinhado ao respeito e à ampliação dos direitos fundamentais dos trabalhadores, promovendo, assim, um crescimento econômico mais justo e inclusivo”, argumenta Humberto Costa no requerimento.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.
Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.
Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.
O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.
A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.
A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.
O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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