POLÍTICA NACIONAL
Senado vai comemorar o Dia do Professor na terça-feira
O Senado realiza nesta terça-feira (14), às 10h, sessão especial em Plenário para comemorar o Dia do Professor, celebrado na quarta (15). A homenagem é uma iniciativa da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
São 62 anos desde que a data de 15 de outubro foi oficializada nacionalmente como o Dia do Professor. O decreto foi assinado em 1963 pelo então presidente João Goulart.
Antes disso, ainda no tempo do Brasil Império, dom Pedro I assinou, em 15 de outubro de 1827, o decreto que criava o ensino elementar no Brasil. A data fazia referência a Santa Teresa de Ávila, que pela tradição católica, foi educadora e amante dos livros.
Nesse documento, de acordo com Dorinha, ficou estabelecido que em todas as cidades do país seriam construídas escolas primárias de ensino elementar. Na época, elas eram chamadas de “escolas de primeiras letras”. Contudo, a comemoração começou somente 120 anos depois.
“Foi, portanto, em 1947 que se formou a “Comissão Pró-oficialização do Dia do Professor”. A primeira comemoração ocorreu na cidade de São Paulo. Ela foi encabeçada pelo educador Salomão Becker, que ficou conhecido por suas célebres frases: ‘Professor é profissão, educador é vocação’; ‘Em Educação, não avançar já é retroceder’”, destaca a senadora em seu requerimento (RQS 16/2025)
O requerimento é subscrito pelos senadores Hamilton Mourão (Republicanos-RS), Flávio Arns (PSB-PR), Confúcio Moura (MDB-RO), Paulo Paim (PT-RS), Alan Rick (União-AC) e Jayme Campos (União-MT). E pelas senadoras Tereza Cristina (PP-MS) e Leila Barros (PDT-DF).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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