POLÍTICA NACIONAL

Senado pode analisar projeto de equiparação de aquicultor a produtor rural

O Senado pode analisar em 2026 o projeto de lei que equipara a aquicultura à atividade agropecuária (PL 4.162/2024). O objetivo é incluir os aquicultores na categoria de produtores rurais — o que lhes daria o direito de pleitear benefícios previstos em políticas agrícolas, como linhas de crédito bancário diferenciado. A proposta também desobriga o aquicultor de obter o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP).

Além disso, o projeto dispensa do licenciamento ambiental a produção aquícola de médio e pequeno portes ou de baixo potencial de impacto. E prevê que aquelas que não forem dispensadas terão licenciamento simplificado e autodeclarado (sujeitas a fiscalização e comprovação das informações prestadas).

O texto também determina que os peixes em cultivo serão considerados propriedade do aquicultor, e não recursos naturais para incremento da oferta de alimentos.

Estabelece ainda que a aquicultura de recomposição ambiental — que atualmente não tem finalidade de lucro — poderá ter finalidade econômica. E retira a necessidade de as embarcações usadas na aquicultura terem registro específico no Ministério da Pesca (o texto prevê que uma norma própria estabelecerá as regras para isso).

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A proposta permite ainda a criação de peixes ornamentais de espécies em risco de extinção ou sob proteção especial para reposição no meio ambiente e para venda.

O projeto teve origem em uma iniciativa do deputado federal Sergio Souza (MDB-PR). Sua redação foi sendo modificada durante a tramitação na Câmara, até se chegar à versão atual. O texto está na fase final de análise naquela Casa e deve ser encaminhada ao Senado já no primeiro semestre deste ano.

Por Bruno Augusto, com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova criação de política nacional de combate à sífilis congênita

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro projeto de lei que cria, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Política Nacional de Combate à Sífilis e à Sífilis Congênita. O texto aprovado altera a lei que criou o dia nacional de combate à doença, comemorado no terceiro sábado de outubro.

O objetivo é impedir a transmissão da doença de mãe para filho, reduzir mortes e doenças em mães e crianças e oferecer cuidados completos à saúde sexual e reprodutiva da população.

Segundo o projeto, a política terá como diretrizes:

  • o acompanhamento completo de gestantes e parceiros diagnosticados para garantir tratamento e impedir a transmissão da mãe ao filho;
  • o tratamento de recém-nascidos com sífilis congênita;
  • o fortalecimento das ações de vigilância epidemiológica e da notificação compulsória da doença;
  • a capacitação permanente de profissionais de saúde; e
  • a realização de campanhas de conscientização.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), para o projeto de lei originalmente proposto pela deputada Fernanda Pessoa (União-CE) (PL 483/25).

Resende elogiou a iniciativa, mas apontou erros técnicos no texto original, como a menção à “vacinação” contra sífilis, que não existe. O deputado também criticou a exigência de especialistas e leitos exclusivos, já que o tratamento é ambulatorial e ocorre na atenção primária.

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“Para corrigir esses erros e garantir coerência legal, propõe-se incluir as medidas na Lei 13.430/17, tornando-a a base legal da política nacional sobre o tema”, explicou o relator.

Sífilis
Sífilis é uma infecção sexualmente transmissível causada pela bactéria Treponema pallidum. Os sintomas variam por estágio: primário (ferida indolor no local de entrada, como genitais ou boca); secundário (manchas na pele, febre, dor de garganta); terciário (danos a órgãos como coração e cérebro); e latente (sem sintomas). O tratamento é feito com o uso de antibióticos, como penicilina injetável. Parceiros devem ser testados e tratados.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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