POLÍTICA NACIONAL

Reforma tributária: regulamentação permite recolher tributos na hora da compra

O PLP 68/2024, que é um dos projetos de lei que regulamenta a reforma tributária, estabelece um mecanismo para usar a capilaridade dos meios eletrônicos de pagamento (cartões, Pix, TEDs) com o objetivo de recolher automaticamente o tributo devido pelo contribuinte em cada operação. Esse mecanismo deverá ser detalhado em novo regulamento.

Aprovado pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira (17), o PLP 68/2024 segue para a sanção do presidente da República.

O recolhimento na liquidação financeira (split payment) permitirá a troca de informações entre, de um lado, os contribuintes em cada elo da cadeia produtiva e, de outro, o sistema comum do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), instituído pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.

Com base nas informações sobre as operações, do valor obtido com a venda por esses meios de pagamento será debitado o tributo devido pelo vendedor, ficando com ele apenas a diferença, descontadas ainda as taxas pelo uso dos sistemas de pagamento e os créditos dos tributos apurados nas outras etapas.

Se a consulta de informações não puder ser feita dessa forma, caberá ao comitê gestor ou à Receita calcular depois o valor líquido de impostos a pagar, e devolver ao contribuinte o excedente.

Contribuintes como supermercados, com fluxo grande de operações, poderão optar por split payment simplificado, com o uso de uma alíquota média e histórico de créditos. Após ajustes feitos pelo Fisco, a diferença, se houver, deverá ser devolvida em três dias úteis.

Créditos x débitos

Sobre o aproveitamento de créditos de etapas anteriores à compra feita pelo contribuinte, não será necessário que os tributos geradores desse crédito tenham sido pagos pelo fornecedor do bem ou serviço para que o comprador possa contar com os créditos em sua etapa de produção ou comercialização. Mas isso será válido apenas se o pagamento tiver sido feito pelo split payment ou pelo comprador.

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Prazos para ressarcimento

Quanto aos pedidos de ressarcimento feitos pelo contribuinte que tiver sobras de crédito após a compensação com os tributos a pagar, o texto prevê os seguintes prazos de análise:

  • 30 dias se o contribuinte fizer parte de programas de conformidade;
  • 60 dias se envolver bens incorporados ao ativo imobilizado ou de menor valor; e
  • 180 dias nos demais casos.

Créditos do consumidor

Com a apuração e o recolhimento dos dois tributos por um único mecanismo e sua sujeição às mesmas regras tributárias, o texto acaba com todos os programas de devolução de tributos instituídos pelos estados para o ICMS.

Em vez de devolver dinheiro para cada consumidor baseado no que ele gasta, o governo planeja fazer sorteios de prêmios, tendo como limite 0,05% da arrecadação total quando o consumidor indicar seu CPF na nota fiscal.

Cobrança no destino

Em geral, o imposto será arrecadado pelos estados e pelos municípios ou pelo Distrito Federal (no caso do IBS) com base no destino da mercadoria ou onde o serviço foi prestado.

Em certas situações que poderiam provocar dúvidas, o texto estipula regras específicas:

  • serviço de transporte de passageiros: o local de início do transporte;
  • serviço de transporte de carga: o local da entrega ou disponibilização do bem ao destinatário; e
  • serviço de cobrança de preço ou pedágio: o território de cada município e estado ou o Distrito Federal proporcionalmente à extensão da via pedagiada em cada território.
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Compras governamentais

Nas compras realizadas pelo governo, o tributo arrecadado a título de CBS e IBS ficará com o ente comprador, suas autarquias ou fundações públicas. Haverá, porém, uma redução nas alíquotas de acordo com as estimativas de receita de cada ente federativo entre 2024 e 2026.

Durante a transição para os novos tributos, a destinação da arrecadação nas compras públicas seguirá as mesmas regras. A arrecadação será totalmente destinada à CBS apenas a partir de 2033, quando o ICMS e o ISS serão extintos.

Compras internacionais

A cobrança de impostos em importações terá algumas exceções, como produtos e serviços comprados por causa de guerra ou calamidade pública, substituição de itens defeituosos e para beneficiamento e posterior exportação.

A base de cálculo incluirá o preço, o frete, o imposto de importação, o imposto seletivo (se houver) e outras taxas existentes.

No caso de serviços e bens imateriais (softwares, por exemplo), o contribuinte será o fornecedor no exterior. Se uma empresa ou pessoa física comprar um serviço ou bem imaterial sem usar plataformas digitais e o tributo não for pago, o comprador será responsável solidário pelo pagamento do IBS e da CBS. 

Da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Rota turística do imigrante italiano em Minas Gerais vai à Câmara

A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) aprovou nesta terça-feira (19) a criação da rota turística “Caminho do Imigrante Italiano em Minas Gerais”, a ser formada pelos municípios de municípios de Andradas, Monte Sião, Ouro Fino e Jacutinga. O PL 2.730/2024 agora segue à Câmara, salvo recurso para análise em Plenário.

Do senador Carlos Viana (PSD-MG), o projeto tem objetivo de gerar desenvolvimento das atividades turísticas nessas cidades, promover um modelo de desenvolvimento econômico sustentável e valorizar os atrativos naturais, culturais e históricos da região, especialmente os ligados à cultura ítalo-brasileira.

O projeto, que recebeu parecer favorável do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), também prevê que a estruturação, a gestão e a promoção dos atrativos turísticos da rota receberão apoio de programas oficiais voltados ao fortalecimento da regionalização do turismo. 

Imigração 

Na justificação, Carlos Viana destacou que a imigração italiana completou 150 anos no Brasil em 2024 e que Minas Gerais está entre os três estados que mais receberam imigrantes da Itália. Para ele, criar uma rota turística específica reconhece essa contribuição. O projeto, segundo o senador, pode impulsionar o desenvolvimento dos municípios, pois “estimula novos negócios, com a consequente criação de empregos e geração de renda”.

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Zequinha Marinho avaliou que a proposta valoriza a memória da imigração italiana e fortalece a identidade do sul de Minas Gerais.

— A institucionalização do “Caminho do Imigrante Italiano” conferirá aos municípios de Andradas, Monte Sião, Ouro Fino e Jacutinga importante chancela, capaz de estruturar roteiros, atrair investimentos para a infraestrutura local e divulgar a região nacional e internacionalmente — disse o relator.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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