POLÍTICA NACIONAL

Senado celebra 50 anos do Teste do Pezinho e defende diagnóstico precoce

O diagnóstico precoce de doenças raras e genéticas, capaz de evitar sequelas graves e transformar a vida de crianças e famílias, foi apontado como um dos principais legados dos 50 anos do Teste do Pezinho durante homenagem no Senado nesta terça (2).

A triagem neonatal, mais conhecida como Teste do Pezinho, é um exame simples (uma “picada” feita com uma agulha bem fina para coletar gotas de sangue) em recém-nascidos para se detectar precocemente doenças raras e genéticas, permitindo o tratamento antes do surgimento de sequelas.

O teste é gratuito e obrigatório — e é oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A sessão, que aconteceu no Plenário do Senado, atendeu a um requerimento (o RQS 342/2026) da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que conduziu a sessão.

Instituto Jô Clemente

A homenagem também celebrou os 65 anos do Instituto Jô Clemente, entidade de referência na promoção de saúde, inclusão e garantia de direitos para pessoas com deficiência intelectual, transtorno do espectro autista e doenças raras.

Mara Gabrilli elogiou a trajetória do Instituto Jô Clemente e apontou a contribuição dessa entidade para a implantação do Teste do Pezinho no país. Segundo ela, a iniciativa ajudou a implementar uma das mais importantes políticas de prevenção da saúde pública brasileira.

— O teste pode salvar e transformar vidas. O diagnóstico precoce é uma das políticas de prevenção mais eficazes que existe e permite o acesso a tratamentos e intervenções no tempo certo — afirmou ela.

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A senadora também lembrou que o Instituto Jô Clemente introduziu no país, em 1976, a técnica de diagnóstico precoce da fenilcetonúria por meio de amostras de sangue seco, marco que, segundo Mara, deu origem à expansão da triagem neonatal no Brasil.

O presidente voluntário do conselho de administração do instituto, Michel Brull, destacou que a homenagem reconhece uma trajetória de defesa da inclusão e da autonomia construída ao longo de décadas.

— A verdadeira inclusão acontece quando garantimos acesso à saúde, à educação, à comunicação, ao trabalho, à autonomia e à participação plena na sociedade — disse ele.

Já a superintendente-geral do instituto, Daniela Mendes, ressaltou que o exame representa, para muitas crianças, a oportunidade de receber tratamento antes do surgimento de sequelas.

— Quando falamos do Teste do Pezinho, falamos em tempo. E, para muitas doenças raras e condições graves, tempo é vida — declarou ela.

Crianças indígenas

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) salientou a importância da triagem neonatal para a proteção de crianças indígenas em situação de vulnerabilidade.

— O Teste do Pezinho ajudou a salvar muitas crianças indígenas no Brasil. É uma ferramenta importante no enfrentamento dessa realidade — enfatizou ela.

Ampliação da cobertura

Diversos participantes da sessão destacaram a importância da Lei 14.154, de 2021, que determinou o aumento gradual — em etapas — do número de doenças a serem rastreadas pelo Teste do Pezinho: das 6 originais em 2021 para cerca de 50.

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Daniela Mendes, do Instituto Jô Clemente, defendeu mais rapidez na implementação das novas etapas.

— A melhor forma de homenagear os 50 anos do Teste do Pezinho é garantir que ele realmente avance e que aquilo que já está previsto em lei se torne realidade para todos os bebês brasileiros — argumentou ela.

A cobertura não é uniforme no país: a quantidade de doenças detectadas pelo teste varia conforme o estado (o governo de Minas Gerais, por exemplo, informa que o Teste do Pezinho nesse estado abrange 60 doenças).

Representante do Ministério da Saúde, Natan Monsores de Sá reconheceu que há desafios tecnológicos e estruturais para a ampliação da triagem neonatal, mas frisou que o governo federal possui um planejamento para efetivar o aumento. Natan é o coordenador-geral de doenças raras desse ministério.

— Temos avançado em um cronograma para que, nos próximos anos, possamos ofertar para toda a população brasileira a triagem neonatal e ampliar ainda mais essa cobertura — reiterou ele.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei que cria regras para a Copa do Mundo Feminina de 2027 entra em vigor

Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (2), a Lei 15.421/26, que reúne normas específicas para a realização da Copa do Mundo Feminina de 2027 no Brasil.

A nova lei estabelece regras sobre comércio nas áreas dos eventos, publicidade, exploração de marcas e imagens, concessão de vistos para trabalhadores estrangeiros, venda de ingressos, segurança pública e funcionamento de serviços durante a competição.

A Copa do Mundo Feminina de futebol será disputada entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, nas cidades-sede de Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. A União poderá decretar feriado nacional nos dias em que a seleção brasileira disputar partidas do torneio.

Estados, Distrito Federal e municípios também poderão instituir feriados ou pontos facultativos quando houver eventos oficiais em seus territórios. Além disso, os sistemas de ensino público e privado deverão ajustar seus calendários para que as férias escolares do primeiro semestre de 2027 coincidam com o período da competição.

A nova legislação consolida compromissos assumidos pelo Brasil para sediar o torneio e define responsabilidades do poder público na sua realização, além de disciplinar direitos comerciais, procedimentos migratórios e relações de trabalho.

A norma também autoriza o pagamento de prêmio de R$ 500 mil a jogadoras que defenderam a seleção brasileira no Torneio Experimental Feminino da Fifa, realizado em 1988 na China, e na primeira Copa do Mundo Feminina, disputada em 1991.

Comércio
A lei assegura à Fifa e a seus parceiros comerciais direitos exclusivos relacionados à exploração econômica da competição. A entidade terá exclusividade para divulgar, promover e comercializar produtos, serviços e marcas associados aos eventos oficiais, além de controlar o uso de imagens, sons, símbolos, slogans e demais propriedades intelectuais ligadas ao torneio.

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Pela lei, são estabelecidas áreas de restrição comercial no entorno dos locais oficiais da Copa. Nesses espaços, a exploração comercial relacionada ao evento dependerá de autorização da Fifa. A restrição não se aplica a estabelecimentos em funcionamento regular, desde que sua atividade não seja associada à competição.

Outro ponto da lei trata da venda de ingressos. O texto estabelece regras para comercialização e revenda de entradas, além de medidas para combater fraudes e o uso indevido de bilhetes. A legislação também disciplina o acesso a imagens e transmissões dos eventos oficiais.

Segurança
A legislação atribui à União a coordenação das ações governamentais relacionadas à Copa, em articulação com estados, Distrito Federal e municípios. As medidas abrangem áreas como segurança pública, serviços médicos, vigilância sanitária, imigração e alfândega.

O texto estabelece procedimentos simplificados para a concessão de vistos e autorizações de residência a estrangeiros que atuarão na organização da competição, incluindo trabalhadores, prestadores de serviço, representantes da Fifa e integrantes de delegações. A lei mantém a aplicação da legislação trabalhista e estabelece condições específicas para atividades relacionadas à organização e realização dos eventos oficiais.

Bebidas
A lei autoriza a publicidade de bebidas alcoólicas durante os eventos oficiais da Copa do Mundo Feminina e em suas transmissões. A permissão vale para jogos, treinamentos, sorteios e demais atividades vinculadas ao torneio, criando uma exceção às restrições normalmente aplicadas pela legislação brasileira para esse tipo de propaganda.

A norma também estabelece regras específicas para ações de marketing, promoção comercial e utilização de marcas vinculadas ao evento, com o objetivo de proteger os direitos comerciais da Fifa e dos patrocinadores oficiais.

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Veto
Ao sancionar a lei, o presidente da República vetou um dispositivo aprovado pelo Congresso Nacional que afastava a aplicação da Lei Geral do Esporte às atividades relacionadas à Copa do Mundo Feminina de 2027. Na mensagem enviada ao Congresso, o governo argumentou que a exclusão poderia gerar insegurança jurídica e lacunas normativas em situações não previstas pela nova legislação.

Com o veto, a Lei Geral do Esporte continua podendo ser aplicada de forma complementar sempre que a Lei da Copa não disciplinar determinado tema relacionado à competição.

Tramitação
A norma teve origem no Projeto de Lei 1315/26, encaminhado ao Congresso pelo próprio Poder Executivo. A proposta incorporou grande parte do conteúdo da Medida Provisória 1335/26, editada para atender aos compromissos assumidos pelo Brasil para sediar a Copa do Mundo Feminina de 2027.

Na Câmara, a matéria teve como relatora a deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ela defendeu a proposta como de importância esportiva, social e institucional, para favorecer o desenvolvimento e a promoção do futebol feminino, ampliar sua visibilidade e fortalecer a formação de atletas e público.

A senadora Leila Barros (PDT-DF), relatora da proposta no Senado Federal, destacou a importância da competição para o fortalecimento do futebol feminino e classificou a premiação destinada às atletas das seleções de 1988 e 1991 como uma forma de reconhecimento à contribuição dessas jogadoras para a modalidade.

Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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