POLÍTICA NACIONAL
Seminário no Senado apresentou benefícios da homeopatia
O Seminário “Homeopatia: Presente e Futuro” foi realizado no auditório do Interlegis do Senado Federal, nesta quinta-feira (21). O encontro da Associação Médica Homeopática Brasileira (AMHB) faz parte dos eventos comemorativos da Campanha Novembro Verde e também do Dia Nacional da Homeopatia, celebrado em 21 de novembro. Nesta semana, o Congresso Nacional também recebeu iluminação verde em alusão à campanha. As ações no Senado sobre Homeopatia foram promovidas pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS).
— É dever do Congresso Nacional fomentar o fim do desapreço pela homeopatia frente a outras especialidades médicas — afirmou Trad, que é médico.
Um dos palestrantes do seminário foi o pesquisador da Faculdade de Medicina da USP e médico homeopata, Marcus Zulian Teixeira, que recentemente publicou o livro “Homeopatia não é efeito placebo: comprovação das evidências científicas da Homeopatia”. O pesquisador trouxe estudos sobre “homeopatia baseada em evidências” em diversas áreas da pesquisa científica.
— Esse evento no Senado Federal traz importantes subsídios científicos contra a desinformação e o preconceito dogmático contra a Homeopatia — ressaltou Zulian, para quem a homeopatia não é “efeito placebo” (quando uma substância inerte produz um resultado positivo no paciente apenas pela crença de que o tratamento é eficaz).
Durante o seminário, a jornalista Marina Costa abordou a manipulação de informações e publicações de notícias falsas, com objetivo de despertar sentimentos como medo, insegurança, dúvida e revolta no público contra a homeopatia. Ela lembrou como o Legislativo, o Executivo e o Judiciário estão atuando para coibir crimes contra a honra, respeitando o direito da liberdade de expressão.
Outros assuntos do seminário trataram de Ciência e Ética, Panorama da Homeopatia no Brasil e no Mundo.
Dia Nacional da Homeopatia
O Dia Nacional da Homeopatia é comemorado em 21 de novembro, data em que o médico homeopata francês Benoit Jules Mure desembarcou no Brasil em 1840. Ele foi um dos principais incentivadores desse tipo de terapia no país, por relacionar a cura de sua tuberculose ao uso da homeopatia.
No Brasil, a homeopatia é uma especialidade médica desde 1980, sendo que em 1999 o Ministério da Saúde inseriu a consulta médica homeopática na tabela do Sistema Único de Saúde (SUS). Desde 2006, a técnica faz parte da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares do SUS.
Criada pelo médico alemão Christian Friedrich Samuel Hahnemann em 1796, a homeopatia utiliza o princípio da similitude terapêutica com o intuito de despertar uma reação curativa do próprio organismo.
Com informações do gabinete do senador Nelsinho Trad
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos
O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.
Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.
Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.
O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.
Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:
- existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
- valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
- regularidade na inscrição das pessoas jurídicas
Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.
Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.
Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.
Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.
Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.
Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.
Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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