POLÍTICA NACIONAL

Sancionada lei que aumenta pena para roubo e furto de cabos elétricos e de telefonia

A pena para quem rouba cabos de energia ou telefonia pode chegar a 15 anos de prisão. É o que prevê a nova Lei 15.181/25, sancionada pelo presidente da República.

Pelo Código Penal, a pena para crime de roubo vai de quatro a dez anos de reclusão. A Lei 15.181/25 cria agravantes quando o crime envolver equipamentos de energia, telefonia, transferência de dados ou transporte ferroviário e metroviário. Nesse caso, a punição é aumentada de um terço à metade. Na prática, pode chegar a 15 anos de prisão.

Para o caso de furto, o Código Penal prevê reclusão de um a quatro anos. Com a nova lei, se o crime envolver cabos de energia, telefonia, dados ou transporte ferroviário e metroviário, a pena sobe: vai de dois a oito anos. A mesma punição vale para quem furtar qualquer bem que comprometa o funcionamento de órgãos públicos ou privados que prestem serviços essenciais.

Receptação
A nova lei também cria agravantes para o crime de receptação. A pena prevista de um a quatro anos pode ser aplicada em dobro se a receptação for de fios, cabos ou equipamentos usados em serviços de energia, telefonia, transmissão de dados ou transporte.

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A lei ainda pune empresas contratadas pelo poder público que utilizem em serviços de telecomunicação fios ou cabos furtados ou roubados. Elas ficam sujeitas a advertência, multa, suspensão temporária, caducidade e declaração de inidoneidade. A Lei 15.181/25 considera clandestinas as atividades desenvolvidas com a utilização de equipamentos que sejam produto de crime.

Vetos
A nova lei é resultado do projeto de lei (PL) 4872/24 (originado do PL 5846/16), aprovado em julho pela Câmara dos Deputados. O texto é do deputado licenciado Sandro Alex (PR).

O Poder Executivo vetou dois dispositivos. O primeiro autorizaria a suspensão do serviço prestado por empresas afetadas por furto ou roubo de cabos. De acordo com o texto aprovado por senadores e deputados, “o eventual descumprimento de obrigação regulatória” nesses casos não seria motivo para a abertura de processo administrativo.

Mas, para o Poder Executivo, a medida contraria o interesse público. “Aumentaria o risco regulatório ao impor, de forma ampla e automática, a suspensão de obrigações regulatórias e a desconsideração de indicadores de qualidade em decorrência de eventos de roubo ou furto, o que compromete os incentivos à melhoria contínua da qualidade e da segurança do abastecimento”, justifica a mensagem de veto encaminhada ao Congresso Nacional.

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O segundo ponto vetado alterava a Lei 9.613/98, que trata dos crimes de lavagem de dinheiro. A legislação em vigor prevê pena de três a dez anos para quem ocultar ou dissimular a origem ou propriedade de bens e valores provenientes do crime.

Pelo PL 4.872/24, a punição seria de dois a doze anos. Segundo o Poder Executivo, a mudança “significaria enfraquecimento do arcabouço legal brasileiro no combate a essas atividades ilícitas.”

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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