POLÍTICA NACIONAL
CRE aprova acordo com Polônia para evitar dupla tributação sobre renda
A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou, nesta quarta-feira (2), o acordo do Brasil com a Polônia para eliminar a dupla tributação sobre a renda e prevenir evasão e elisão fiscais — que ocorrem quando o contribuinte deixa de pagar tributo por brechas na lei ou manobras contábeis. O texto, assinado pelo Brasil em 2022, agora vai para análise do Plenário.
O projeto de decreto legislativo (PDL) 261/2024 permite ao presidente da República confirmar a adesão do Brasil ao acordo e internalizá-lo na legislação federal por meio de decreto presidencial.
Na reunião, presidida pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS), o senador Fernando Dueire (MDB-PE), responsável pelo relatório, afirmou que o projeto dará a segurança jurídica necessária para impulsionar as relações comerciais e culturais entre o Brasil e a Polônia.
— O Brasil é o maior parceiro comercial da Polônia na América Latina e destino cada vez mais importante de investimentos poloneses. Ao menos 10 empresas polonesas estão presentes como investidoras significativas no mercado brasileiro. Existem significativos vínculos culturais entre os dois países, em boa parte devido à presença no Brasil de comunidade expressiva de descendentes de poloneses — disse o senador.
Regras
O acordo define, por exemplo, que o Brasil pode tributar um polonês que tenha rendimentos oriundos de imóveis brasileiros. Além disso, detalha o que pode ser considerado bens imóveis, incluindo, as atividades agrícolas.
Já em casos de empresas, a tributação sobre o lucro só será possível quando houver estabelecimento permanente no outro país, e restrito às atividades deste estabelecimento. Assim, a Polônia poderá tributar o lucro de companhias brasileiras que lá tiverem filial, por exemplo. No entanto, há regras específicas para certas situações, como no caso de uma empresa brasileira ser sócia de uma empresa polonesa.
O acordo também prevê a tributação para remunerações de emprego, como sobre o salário pago por uma empresa da Polônia a um cidadão brasileiro que vive no Brasil. Nesse caso, a Polônia poderá tributar a renda. O documento ainda abrange temas como serviços técnicos, ganhos de capital e intercâmbio de informações entre os fiscos dos dois países.
Além da Polônia, o Congresso Nacional recebeu, em 2024, seis projetos semelhantes, para evitar a bitributação em outros países.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de discriminação contra mães e casadas em concursos de beleza
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que assegura a mães, gestantes e mulheres casadas o direito de participar de concursos de beleza e de serem nomeadas vencedoras em todo o território nacional, proibindo discriminação contra essas mulheres.
A iniciativa foi motivada pelo caso da jovem Carla Cristina, que perdeu o título de Miss Acre Mundo 2023 após a organização descobrir que ela era mãe.
De acordo com a relatora do projeto de lei, deputada Clarissa Tércio (PP-PE), o episódio revelou a existência de regras que penalizam a maternidade e perpetuam desigualdades sobre o papel das mulheres na sociedade. “Cláusulas que discriminem a condição de mãe ou o estado civil, sem justificativa técnica, violam a isonomia e a dignidade da pessoa humana”, afirmou.
Nova versão
O texto aprovado pela comissão é uma nova versão apresentada pela relatora Clarissa Tércio para dar mais clareza jurídica ao projeto inicial (PL 77/25), da deputada licenciada Dayany Bittencourt (CE).
O novo texto define formalmente concurso de beleza como o evento competitivo que selecione e classifique candidatas mediante avaliação de atributos estéticos ou performáticos associados à beleza feminina, com previsão de premiação.
O texto substitutivo também estabelece que qualquer cláusula que limite a participação de mulheres por motivo de gravidez ou estado civil é considerada nula perante o Código Civil.
Além disso, a nova versão vincula o cumprimento dessas normas ao acesso a incentivos fiscais de fomento à cultura. Dessa forma, eventos que mantiverem critérios discriminatórios poderão ter seus benefícios públicos suspensos ou cancelados.
“As medidas buscam assegurar tratamento isonômico, prevenir novas ocorrências de discriminação e promover a inclusão de todas as mulheres nas competições e concursos, em consonância com os valores constitucionais de igualdade e dignidade”, ressaltou Clarissa Tércio.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, em seguida, sancionado pela presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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