POLÍTICA NACIONAL
Sancionada lei que ajusta LDO para nova licença-paternidade e apoio a reciclagem
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a lei complementar que viabiliza gastos do INSS com o pagamento do novo salário-paternidade e permite o uso de créditos tributários por dois tipos de empresas — grandes revendedoras e compradoras de material reciclável e estabelecimentos localizados em áreas de livre comércio.
Publicada no Diário Oficial da União nessa terça-feira (31), a LCP 229, de 2026, tem origem no PLP 77/2026, do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), e recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O texto foi aprovado pelo Senado na quinta-feira (26).
Licença-paternidade
A nova licença-paternidade terá impacto no Orçamento de 2027 em razão do aumento gradual do benefício — dos cinco dias atuais para dez dias em 2027, 15 em 2028 e 20 dias em 2029. A LCP 229 ajusta a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 e retira os gastos com salário-paternidade pagos pelo INSS do limite para aumento de despesas imposto pelo Novo Arcabouço Fiscal, viabilizando a aplicação da nova licença.
Benefícios Tributários
A nova norma permite que a concessão de benefícios fiscais em 2026 para áreas de livre comércio não se submeta a restrições previstas na LDO, desde que a renúncia de receita esteja considerada na Lei Orçamentária Anual (LOA) ou haja medida de compensação.
Além disso, para viabilizar benefícios tributários relacionados a PIS e Cofins concedidos por outro projeto (PL 1.800/2021) a empresas que comprem material reciclável, a nova lei elimina a proibição prevista na LDO de 2026.
Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Romarias de Juazeiro do Norte passam a integrar calendário turístico oficial
A Lei 15.443/26, publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (29), inclui as datas das romarias de Juazeiro do Norte, na região do Cariri, no Ceará, no Calendário Turístico Oficial do Brasil.
A lista inclui as seguintes celebrações:
- Morte da beata Maria de Araújo, 17 de janeiro;
- São Sebastião, de 18 a 20 de janeiro;
- Nossa Senhora das Candeias, de 29 de janeiro a 2 de fevereiro;
- Nascimento do Padre Cícero, 24 de março;
- Morte do Padre Cícero, 20 de julho;
- Nossa Senhora das Dores, de 10 a 15 de setembro;
- São Francisco, de 24 de setembro a 5 de outubro;
- Finados, de 29 de outubro a 2 de novembro;
- Ordenação do Padre Cícero, 30 de novembro; e
- Ciclo natalino, de 23 de dezembro a 6 de janeiro.
Projeto da Câmara
A nova norma teve origem no Projeto de Lei 6223/23, do deputado Yury do Paredão (MDB-CE).
A proposta foi aprovada na Câmara em outubro de 2025 e no Senado em maio deste ano.
Da Agência Senado
Edição – ND
Fonte: Câmara dos Deputados
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