POLÍTICA NACIONAL

Requerimento para destaque a veto será digital a partir de agosto

Durante a abertura da sessão conjunta do Congresso Nacional na terça-feira (17), o presidente do Congresso e do Senado Federal, Davi Alcolumbre, anunciou que os requerimentos de destaque a vetos já podem ser elaborados e protocolados diretamente em uma plataforma digital, o LexEdit. A medida busca tornar o processo mais ágil e eficiente.

— O uso do LexEdit nesta sessão conjunta é facultativo, mas será obrigatório a partir do próximo semestre. Com essa ferramenta, o tempo para processar os destaques é reduzido, o que torna a votação mais rápida e eficiente — informou Davi. Ele acrescentou que a Secretaria Legislativa do Congresso Nacional vai orientar os gabinetes parlamentares sobre o uso da plataforma.

O LexEdit é um editor de textos legislativos que permite aos parlamentares criar e enviar digitalmente requerimentos de destaque a vetos, por meio de uma interface integrada ao Sistema do Congresso Nacional. Segundo Marcos Fragomeni, da Secretaria de Tecnologia da Informação do Senado, Prodasen, a novidade foi desenvolvida a partir de uma demanda da área legislativa, com o objetivo de dar mais celeridade à tramitação de vetos.

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Ao elaborar o requerimento no LexEdit, o parlamentar pode selecionar os vetos ou dispositivos a serem destacados, salvar o documento no sistema e assiná-lo digitalmente. A integração com o Siscon garante que as informações sejam automaticamente atualizadas, otimizando o tempo da sessão e reduzindo erros.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes

O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.

Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.

Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.

“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).

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Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.

O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.

Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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