CAMPANHA DIFAMATORIA
TJMT condena irmão de Emanuel Pinheiro por uso de imagens privadas e fixa indenização ao filho de ex-governador
Terceira Turma Recursal reforma sentença por unanimidade, reconhece abuso no exercício do direito de informar, determina pagamento de R$ 7 mil por danos morais, remoção parcial de publicações e proíbe o uso de fotografias privadas sem pertinência jornalística.
A Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reformou, por unanimidade, a sentença de primeira instância e condenou Marco Polo de Freitas Pinheiro, irmão do ex-prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro, ao pagamento de indenização por danos morais ao empresário Luis Antonio Taveira Mendes, filho do ex-governador Carlos Bezerra, em ação envolvendo direito de imagem e liberdade de imprensa.
O colegiado deu parcial provimento ao recurso interposto por Luis Antonio Taveira Mendes, concluindo que houve excesso no exercício do direito de informar em razão da utilização reiterada de fotografias de caráter privado associadas a publicações de conteúdo depreciativo, sem pertinência informativa direta com os fatos narrados.
O acórdão, relatado pela juíza Valdeci Moraes Siqueira e acompanhado de forma unânime pelos demais integrantes da Terceira Turma Recursal, destacou que a liberdade de imprensa é um direito fundamental, mas não possui caráter absoluto, devendo respeitar direitos igualmente protegidos pela Constituição, como a honra, a imagem, a intimidade e a vida privada.
Segundo a decisão, as publicações extrapolaram os limites da atividade jornalística ao utilizarem fotografias de momentos familiares, de lazer e da esfera privada do autor sem relação objetiva com as notícias divulgadas, vinculando sua imagem a supostos ilícitos e favorecimentos de maneira considerada ofensiva pelo colegiado.
Com isso, o Tribunal condenou Marco Polo de Freitas Pinheiro ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais, valor que será corrigido monetariamente e acrescido de juros legais.
Além da indenização, os desembargadores determinaram a remoção das publicações identificadas no processo que utilizaram fotografias privadas sem pertinência informativa, fixando prazo de 72 horas para cumprimento da decisão após a intimação.
O acórdão também impôs uma obrigação de não fazer, proibindo novas publicações que utilizem fotografias privadas, íntimas ou familiares do autor — ou de terceiros estranhos ao debate público — em conteúdos depreciativos quando não houver relação objetiva entre as imagens e os fatos narrados. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária a ser definida pelo juízo de origem.
Por outro lado, a Terceira Turma Recursal manteve a improcedência dos demais pedidos formulados na ação, entendendo que não cabe a remoção integral de publicações de interesse público nem a imposição de retratação pública nos moldes requeridos, preservando o exercício da atividade jornalística dentro dos limites constitucionais.
Em seu voto, a relatora ressaltou que o direito de informar deve ser exercido com responsabilidade e observância aos direitos da personalidade. Para o colegiado, a utilização repetida de imagens privadas desvinculadas do contexto jornalístico configura abuso do direito de informação e gera o dever de indenizar, reafirmando que a liberdade de imprensa deve coexistir com a proteção da honra, da imagem e da vida privada dos cidadãos.
POLÍTICA MT
Assembleia Legislativa entra em recesso administrativo entre os dias 24 e 31 de julho
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) entrará em recesso administrativo entre os dias 24 e 31 de julho. Nesse período, as atividades administrativas da Casa serão suspensas e serão retomadas no dia 3 de agosto.
Durante o recesso, os serviços considerados essenciais permanecerão em funcionamento por meio de escalas de plantão. As secretarias e superintendências organizaram as equipes necessárias para garantir a continuidade dos atendimentos indispensáveis ao funcionamento da Assembleia Legislativa.
No Espaço Cidadania, será mantido apenas o atendimento para retirada de documentos de identidade já prontos. O serviço funcionará entre os dias 24 e 31 de julho, das 8h às 14h.
Os demais serviços oferecidos à população ficarão temporariamente suspensos, entre eles a emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) e os atendimentos da Defensoria Pública, do Procon, do Detran, da Receita Federal, por meio do Ponto de Atendimento Virtual, e da Ouvidoria.
Os atendimentos regulares do Espaço Cidadania serão retomados no dia 3 de agosto, juntamente com as atividades administrativas da Assembleia Legislativa.
Fonte: ALMT – MT
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