POLÍTICA NACIONAL
Renegociação de dívidas dos estados é sancionada
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou com vetos a Lei 212, de 2025, que cria o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). Esse programa permite a renegociação das dívidas dos estados com a União. A nova lei foi publicada pelo Diário Oficial da União nesta terça-feira (14).
As dívidas estaduais somam atualmente mais de R$ 765 bilhões. A maior parte — cerca de 90% — se refere a quatro estados: Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
A lei autoriza desconto nos juros e permite pagamento em até 360 parcelas (prazo de 30 anos). As parcelas mensais serão calculadas e corrigidas mensalmente, com possibilidade de amortizações extraordinárias e redução dos valores nos primeiros cinco anos.
Também abre a possibilidade de os estados quitarem parte das dívidas por meio da transferência de ativos para a União (como bens móveis ou imóveis, participações societárias e créditos com o setor privado, entre outros).
Além disso, cria um fundo de equalização federativa para compensar os estados menos endividados.
Como contrapartida, estabelece exigências de investimento — por parte dos estados — em educação, formação profissional, saneamento, habitação, enfrentamento das mudanças climáticas, transporte e segurança pública.
Os estados terão até 31 de dezembro de 2025 para solicitar adesão ao Propag.
Projeto de lei
A nova lei teve origem em um projeto de lei complementar, o PLP 121/2024, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.
Durante sua tramitação no Congresso Nacional, o projeto foi aprovado duas vezes pelo Senado. A primeira vez foi em agosto, e logo em seguida foi enviado à Câmara. Como os deputados federais promoveram mudanças no texto, a matéria retornou ao Senado em dezembro para nova análise, e foi definitivamente aprovada nesse mesmo mês.
O relator da proposta no Senado foi Davi Alcolumbre (União-AP). Ele acatou parte do substitutivo (texto alternativo) recomendado pela Câmara, mas rejeitou outros trechos.
Em nota divulgada nesta terça-feira, Rodrigo Pacheco destacou a importância da lei agora sancionada:
“Esse projeto de lei, de minha autoria, é um marco muito importante para a solução daquele que é o maior problema federativo do Brasil: a dívida impagável de estados junto à União. O presidente Lula sanciona esse projeto, transforma-o em lei, e ele tem eixos muito importantes e preservados. A redução muito significativa dos juros da dívida, o que naturalmente facilita, sobremaneira, o pagamento dessa dívida pelos estados. O alongamento do prazo de pagamento para até 30 anos. E a possibilidade de que ativos possam ser negociados em pagamento dessa dívida.”
Atraso ou desligamento
Os estados que aderirem ao Propag ficam proibidos de contratar novas operações de crédito para pagar as parcelas, sob pena de desligamento. Também poderá haver desligamento quando, em um período de 36 meses, houver atraso no pagamento de seis parcelas.
Rio Grande do Sul
O texto prevê que o Rio Grande do Sul, único estado amparado por decreto de calamidade pública votado no Congresso Nacional, manterá as obrigações e as prerrogativas concedidas pela Lei Complementar 206, de 2024, que suspendeu os pagamentos de sua dívida por três anos. O incremento gradual de prestações valerá depois desse período.
Vetos
O presidente Lula vetou o trecho que permitia aos estados abaterem uma parte de seus passivos com a União por meio da execução de despesas, como obras de responsabilidade do governo federal. A justificativa do governo é de que “o dispositivo incorre em vício de inconstitucionalidade, pois permite à União assumir obrigações de exercícios passados sem a formalização prévia de acordos, por meio de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria, o que geraria insegurança jurídica e resultaria em renúncia de receita, comprometendo o equilíbrio financeiro da União (…). Além disso, Além disso, a falta de clareza na separação das responsabilidades entre entes federativos encontra grande dificuldade, uma vez que muitas atribuições são de competência concorrente, dificultando a definição dos responsáveis e o grau de responsabilidade por determinada obra”.
Também foram vetados os artigos que permitiam aos estados do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Sul e de Goiás — inscritos no Regime de Recuperação Fiscal — acumular os benefícios desse regime com os do Propag. A justificativa é que isso “ampliaria o impacto fiscal do programa para a União”.
Foi vetado ainda o artigo que dispensava os estados interessados em aderir ao Propag de cumprirem as metas já pactuadas no Regime de Recuperação Fiscal.
Outro artigo vetado foi o que suspendia os gatilhos da Lei de Responsabilidade Fiscal em caso de violação aos limites de despesas de pessoal pelos estados.
Além disso, foi vetado o trecho que permitia o uso de verbas do novo Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional para abatimento dos juros. Para o governo, esse dispositivo inocorre em vício de inconstitucionalidade, “(…) em virtude da previsão de restrição ao recebimento dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional – FNDR, decorrente da possibilidade de adimplemento das dívidas dos entes federativos com a União por meio da cessão parcial ou integral do fluxo de recebíveis do referido Fundo”.
Governadores
Para o presidente do Senado, o projeto é uma solução efetiva para o pagamento das dívidas, que, segundo ele, preserva os servidores públicos e o interesse de estados. “E permite que haja, por parte desses estados, a retomada de investimentos de interesse da população. Além de proporcionar o pagamento da dívida, efetivamente, há também a possibilidade de investimentos em saúde, em educação, em segurança, a partir desse equacionamento desse projeto que hoje é transformado em lei”, afirmou ele na nota divulgada nesta terça-feira.
No mesmo dia da aprovação do projeto no Senado, 17 de dezembro, os governadores Cláudio Castro, do Rio de Janeiro, e Romeu Zema, de Minas Gerais, anunciaram os próximos passos para reduzir o endividamento de seus estados. Eles estiveram presentes no Plenário do Senado para acompanhar a votação.
Segundo Cláudio Castro, o Rio de Janeiro deve ceder imóveis como parte da “entrada” da renegociação. A dívida desse estado é de aproximadamente R$ 160 bilhões.
— Teremos de entregar R$ 32 bilhões, de acordo com nossos cálculos iniciais. No contexto da negociação, acho que todos ganham. Se não conseguimos tudo o que queríamos, o ganho é relevante para todos — afirmou Castro.
A dívida de Minas Gerais é de cerca de R$ 165 bilhões. O governador Romeu Zema afirmou que a nova lei tornará o estado “viável”. Minas Gerais deve transferir para a União ações de empresas em processo de privatização, como a Cemig e a Copasa, além de incluir a Codemig no pacote.
— Tivemos a solução definitiva. Minas não ficará folgada, mas pelo menos ficará viável. No ano que vem, vamos cumprir todos os requisitos do Propag para obter a redução máxima na cobrança dos juros — declarou Zema.
Por Luiza Melo, sob supervisão de Patrícia Oliveira
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Datafolha no DF: Flávio Bolsonaro lidera com 49% dos votos válidos, contra 37% de Lula
Levantamento mostra Flávio Bolsonaro com 49% dos votos válidos no Distrito Federal, enquanto Lula aparece com 37%; em um eventual segundo turno, candidato do PL chega a 55%.
Pesquisa divulgada neste sábado (3), véspera do primeiro turno das eleições, mostra o cenário de intenções de voto para a Presidência da República entre os eleitores do Distrito Federal.
Votos válidos
Na apuração dos votos válidos, são desconsiderados os votos em branco, nulos e os eleitores que ainda não decidiram em quem votar. Esse é o critério utilizado oficialmente pela Justiça Eleitoral para a divulgação dos resultados.
Segundo o levantamento, Flávio Bolsonaro (PL) aparece na liderança, com 49% dos votos válidos. Lula (PT) registra 37%.
Na sequência aparecem Ronaldo Caiado (PSD), com 6%; Escritor Augusto Cury (Avante), com 3%; Renan Santos (Missão), com 3%; Samara Martins (UP), com 1%; e Romeu Zema (Novo), também com 1%.
Rui Costa Pimenta (PCO), Edmilson Costa (PCB), Hertz Dias (PSTU), Veterinário Wilson Grassi (Democrata), Clariana Barão (DC) e Leonardo Avalanche (PRTB) registraram 0%.
Votos totais
Na pesquisa estimulada, quando os nomes dos candidatos são apresentados aos entrevistados, Flávio Bolsonaro aparece com 47% das intenções de voto, ante 44% no levantamento anterior.
Lula manteve 35%. Ronaldo Caiado passou de 9% para 6%. Escritor Augusto Cury permaneceu com 3%, assim como Renan Santos, que também registra 3%.
Samara Martins aparece com 1%, mantendo o mesmo percentual anterior, enquanto Romeu Zema também registra 1%.
Rui Costa Pimenta, Edmilson Costa, Hertz Dias, Veterinário Wilson Grassi, Clariana Barão e Leonardo Avalanche aparecem com 0%.
Entre os entrevistados, 3% afirmaram que votariam em branco, nulo ou em nenhum candidato, mesmo percentual registrado anteriormente. Os indecisos somam 1%, ante 2% no levantamento anterior.
Simulação de segundo turno
O levantamento também simulou um eventual segundo turno entre Flávio Bolsonaro e Lula.
Nesse cenário, Flávio Bolsonaro aparece com 55% das intenções de voto, contra 38% de Lula. Na pesquisa anterior, os percentuais eram de 51% e 39%, respectivamente.
Os eleitores indecisos representam 1%, enquanto 5% afirmaram que votariam em branco, nulo ou que não votariam. Anteriormente, esse grupo correspondia a 8%.
Dados da pesquisa
Foram entrevistados 1.620 eleitores com 16 anos ou mais no Distrito Federal, entre os dias 2 e 3 de outubro.
A margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%.
A pesquisa está registrada na Justiça Eleitoral sob os números DF-07243/2026 e BR-09812/2026.
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