POLÍTICA NACIONAL
Relatório final da LDO de 2025 traz mais exigências em relação à meta fiscal anual
O relatório final do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 (PLN 3/24) obriga o Executivo a mirar o centro da meta fiscal, que é o equilíbrio entre receitas e despesas, ou déficit zero. Além disso, adiciona 16 despesas que não podem ser contingenciadas no ano que vem. O texto deve ser votado hoje (17) na Comissão Mista de Orçamento.
A LDO fixa regras para a elaboração e a execução dos orçamentos anuais.
Até agora, para a meta fiscal, o governo vem trabalhando com uma margem de tolerância prevista no arcabouço fiscal, de 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB). Para 2025, isso significa um déficit de até R$ 30,9 bilhões.
O relatório do senador Confúcio Moura (MDB-RO) só admite que o governo use essa margem após a avaliação de receitas e despesas do quinto bimestre. Ou seja, a partir de novembro de 2025.
De acordo com o senador, faltou esse “ordenamento normativo” para a ação do governo em relação à obtenção da meta.
Bloqueio de recursos
Os contingenciamentos são feitos após as avaliações bimestrais quando o governo percebe que a meta de resultado fiscal está sob risco.
A LDO lista 71 despesas que não são passíveis de contingenciamento como o Fundo de Manutenção da Educação Básica e o Fundo Partidário.
O relator incluiu mais 16 tipos como a implantação do Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras, a defesa agropecuária, e a prevenção e mitigação de desastres naturais.
Metas e prioridades
Também foi acrescentado no relatório um anexo de metas e prioridades a partir de sugestões de deputados e senadores. Esse anexo, juntamente com os programas previsto no Plano Plurianual 2024-2027, poderão orientar a elaboração de emendas de bancadas estaduais ao Orçamento, por exemplo.
Ao todo, foram apresentadas 335 emendas para o anexo. O relator aprovou 255, resultando em 55 programas e 95 ações.
Outras medidas
O relatório da LDO prevê ainda mudanças nas seguintes áreas:
- Fundo Partidário: O relator incorporou duas mensagens do Executivo para modificar o texto. Uma que reajusta o Fundo Partidário na mesma proporção que as demais despesas da Justiça Eleitoral, e outra que propõe novos critérios para transição de empresas estatais do orçamentos geral para o orçamento de investimento.
- Transferências: Nas transferências para municípios, não serão vedados repasses para municípios com população inferior a 65 mil habitantes que estejam inadimplentes.
- Saúde: Foi ampliada a possibilidade de atendimento de entidades sem fins lucrativos prestadoras de serviços de saúde para permitir a realização de obras físicas.
- Emendas de transferência especial (Pix): São emendas parlamentares individuais ao Orçamento. O relatório determina que seja informado previamente o plano de trabalho, com objeto e valor do repasse.
A falta do plano pode implicar na suspensão da execução da emenda.
- Prioridade: Os autores das emendas parlamentares devem indicar a ordem de prioridade para a sua execução.
- Compensação: Dispensa a apresentação de medidas de compensação para as proposições legislativas que aumentem a despesa ou criem renúncia de receita em valor inferior a um milésimo por cento da Receita Corrente Líquida realizada em 2024. Isso deve corresponder a cerca de R$ 13 milhões.
- Sustentabilidade: A política de aplicação dos recursos da Finep deverá privilegiar projetos de redução do impacto ambiental nos biomas amazônico, cerrado e pantanal; resiliência climática das cidades e das atividades econômicas; descarbonização e transição energética.
O Banco da Amazônia deverá apoiar projetos de adaptação às mudanças climáticas em qualquer área econômica.
- Ensino superior: Cria programação específica para incluir as transferências de recursos para Instituições Comunitárias de Educação. Retira universidades federais da lista de despesas sujeitas ao contingenciamento.
- Altas Habilidades: Cria categorias de programação específicas para despesas com centros especializados no atendimento integral de pessoas com transtorno do espectro autista e com apoio à educação de pessoas com altas habilidades.
- Rodovias municipais: Abre a possibilidade de destinar recursos federais para a construção e a manutenção de rodovias estaduais e municipais destinadas à integração de modais de transporte ou ao escoamento produtivo; e para a malha hidroviária brasileira, utilizada para o transporte de carga e pessoas.
- Moradia: Permite que recursos do programa Moradia Digna sejam alocados para operações conjuntas com Parcerias Público-Privadas (PPP) na área de habitação.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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