POLÍTICA NACIONAL

Relator do PNE explica as metas em estudo para a educação nos próximos dez anos; assista

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O novo Plano Nacional de Educação (PNE), em análise na Câmara dos Deputados, estabelece metas para os próximos dez anos (Projeto de Lei 2614/24). O objetivo é reduzir as desigualdades e melhorar a qualidade do ensino no país.

Em entrevista ao programa Me Conta+, transmitido nas redes sociais da Câmara, o relator do projeto, deputado Moses Rodrigues (União-CE), explicou que o plano foi construído com a participação de especialistas e da sociedade, em audiências e seminários realizados em todo o país.

Creche e pré-escola
Entre as metas do plano estão ampliar o acesso às creches, atendendo toda a demanda e garantindo ao menos 60% das crianças de 0 a 3 anos matriculadas, e universalizar a pré-escola até 2026.

“Na pré-escola nós avançamos bem. Estamos bem pertinho de universalizar”, afirmou Moses Rodrigues. Já nos anos iniciais do ensino fundamental – do 1º ao 5º ano –, o relator disse que a meta é reforçar a qualidade, sobretudo na alfabetização e em matemática.

O PNE prevê ainda a valorização dos professores, com meta de 70% de servidores concursados e tempo reservado para planejamento e correção.

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Ensino médio
O plano também aborda os desafios do ensino médio e superior. Para reduzir a evasão e tornar as escolas mais atrativas, propõe ampliar as escolas de tempo integral e os cursos técnicos.

 “A gente precisa tornar o ensino médio mais atrativo”, alerta Rodrigues. Nesse sentido, ele defende fortalecer a integração da escola de tempo integral com o mercado de trabalho, por meio da educação profissionalizante e tecnológica.
Ensino superior e pós-graduação
No ensino superior, a meta é dobrar a matrícula de jovens de 18 a 24 anos, chegando a 40%, e triplicar o número de mestres formados.

“Hoje, no Brasil, formam-se, para cada grupo de 100 mil habitantes, apenas 20 mestres. A média da OCDE [Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico] é de 300 mestres para cada grupo de 100 mil habitantes”, compara Rodrigues.

“No doutorado, já é uma outra realidade: o Brasil forma 10 doutores para cada grupo de 100 mil habitantes, e a média da OCDE é 20.”

Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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