NACIONAL
Pé-de-Meia: estudantes podem conferir frequência nas aulas
A partir desta sexta-feira, 24 de abril, os estudantes que fazem parte do Pé-de-Meia já podem verificar, na página de consulta do programa, seu histórico de frequência referente ao mês de fevereiro e verificar se cumpriram os critérios de presença exigidos para o recebimento das parcelas. Nos casos em que o registro de frequência tenha ficado abaixo de 80%, os alunos não receberão a próxima parcela do incentivo, cujo pagamento começará na segunda-feira, 27 de abril, e vai até 4 de maio.
No mesmo endereço, também é possível consultar se o estudante cumpre os critérios para participar do programa em 2026. O Ministério da Educação (MEC) disponibiliza orientações detalhadas na página Como Funciona sobre as etapas de transmissão de dados dos estudantes e como resolver problemas que podem surgir nesse processo.
Estudantes, responsáveis e gestores escolares podem, ainda, tirar dúvidas sobre o programa por meio da página de Perguntas Frequentes (FAQ) do Pé-de-Meia, que reúne orientações detalhadas sobre o funcionamento do programa, incluindo critérios para participar, formas de consultar o benefício, calendário de pagamentos, abertura e movimentação da conta. O espaço também apresenta respostas para as dúvidas mais comuns sobre o recebimento dos incentivos e os procedimentos necessários para acessar os recursos.
Próximo pagamento – A próxima parcela será depositada entre os dias 27 de abril e 4 de maio. Os depósitos são realizados de acordo com o mês de nascimento do estudante, em conta aberta automaticamente pela Caixa Econômica Federal. O calendário completo pode ser consultado na página do programa.
Condições – O Pé-de-Meia beneficia estudantes matriculados nas redes públicas de ensino que atendem aos seguintes critérios:
- Ter entre 14 e 24 anos no ensino médio regular ou entre 19 e 24 anos na educação de jovens e adultos (EJA);
- Integrar uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
- Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) regular;
- Manter frequência escolar mínima de 80% nas aulas.
Neste ano, o MEC verificará se o jovem pode participar do programa a partir dos dados do CadÚnico incluídos até 7 de agosto de 2026.
Pé-de-Meia – Instituído pela Lei nº 14.818/2024, o Pé-de-Meia tem como objetivo democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens, além de garantir mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social. Ao comprovar matrícula e frequência, o estudante do ensino regular recebe o pagamento de incentivos mensais de R$ 200, que podem ser sacados em qualquer momento. No caso da educação de jovens e adultos (EJA), ao comprovar a matrícula, o estudante recebe um incentivo de R$ 200, além de incentivos de R$ 225 pela frequência, ambos disponíveis para saque.
O beneficiário do Pé-de-Meia ainda recebe R$ 1.000 ao final de cada ano concluído, que só podem ser retirados da poupança após a formatura no ensino médio. Considerando as parcelas de incentivo, os depósitos anuais e o adicional de R$ 200 pela participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), os valores chegam a R$ 9,2 mil por aluno.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)
Fonte: Ministério da Educação
NACIONAL
Resolução regulamenta bolsas e atividades de residentes
O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Superior (Sesu) e da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS), regulamentou a participação de residentes de programas de saúde em cursos de pós-graduação e o recebimento de bolsas adicionais. A medida consta na Resolução CNRMS nº 2, de 11 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 12 de agosto.
A resolução estabelece regras para o regime de dedicação exclusiva dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (PRAPS). O texto estabelece que o cumprimento da carga horária de dedicação exclusiva não impede a participação do residente em ofertas educacionais, aperfeiçoamentos ou programas de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, desde que haja compatibilidade de horários e com o projeto pedagógico do programa.
A norma também estabelece critérios para o recebimento cumulativo de bolsas de ensino, pesquisa e extensão ou auxílios de apoio financeiro, permitindo o acúmulo de rendimentos quando vinculados a projetos de desenvolvimento acadêmico, científico ou tecnológico na área da saúde. A participação deve ser previamente acompanhada pela Comissão de Residência Multiprofissional (Coremu) de cada instituição credenciada.
Segundo o regramento institucional, as regras visam assegurar o desenvolvimento integral das competências profissionais, a qualificação do atendimento prestado ao Sistema Único de Saúde (SUS) e o fortalecimento do ensino integrado à prática assistencial nas unidades de saúde do país.
É importante ressaltar que, mesmo com as alterações promovidas pela nova regra, os estudantes seguem impedidos de acumular empregos ou atividades que inviabilizem a carga horária da residência. Além disso, a participação em cursos e projetos externos deve ser sempre compatível com os objetivos pedagógicos do PRAPS. O descumprimento das regras pode acarretar sanções administrativas e perda de benefícios.
Pró-Residência — O Programa Nacional de Bolsas para Residências em Área Profissional da Saúde (Pró-Residência) é uma iniciativa desenvolvida em parceria entre o MEC e o Ministério da Saúde. O programa tem como objetivo incentivar a formação de especialistas em modalidades multiprofissionais e uniprofissionais, prioritariamente em regiões e especialidades estratégicas para o atendimento público de saúde, mediante a concessão de bolsas de estudo e apoio às instituições de ensino e saúde do país.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Sesu
Fonte: Ministério da Educação
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