POLÍTICA NACIONAL

Relator busca consenso para projeto que amplia rol de profissionais que atuam com saúde estética

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A busca da beleza movimenta valores bilionários no Brasil. Uma boa parte desse mercado é ocupada pelos esteticistas e cosmetologistas que tiveram a função regulamentada em 2018 como profissionais de nível superior. A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados discute o Projeto de Lei 2717/19, que reconhece a saúde estética como área de atuação de profissionais de:
  • biologia,
  • biomedicina,
  • enfermagem,
  • farmácia,
  • fisioterapia e
  • fonoaudiologia.

Controvérsias
Em audiência na comissão nesta semana, o representante do Conselho Federal de Biologia, Fernando Gamarros, disse que o projeto faz justiça para profissionais que já atuam no setor e estão capacitados para isso.

Já a presidente da União Nacional dos Esteticistas e Técnicos em Estética, Cecília Castro, disse que a mudança na lei ameaça diretamente o mercado da categoria.

Busca por consenso
O relator do projeto, deputado Eduardo Velloso (União-AC), prometeu analisar as contribuições apresentadas na audiência para chegar a um texto que contemple todas as partes.

“Esse projeto busca equilibrar interesses legítimos. De um lado, a necessidade de regulamentação e segurança jurídica para profissionais qualificados que já atuam na área; de outro, a preservação de competências privativas e a proteção da população que busca esse serviço”, resumiu.

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O projeto
A proposta busca regulamentar e qualificar o exercício das práticas estéticas realizadas por profissionais da saúde, garantindo segurança e eficácia nos procedimentos. O texto já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, com mudanças.

Depois da Comissão de Saúde, o projeto ainda precisa ser votado pela Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Da TV Câmara
Edição – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova prazo de cinco anos para início de processo disciplinar contra profissional de cartório

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa prazo de prescrição para o início de processos disciplinares de notários e registradores. Segundo o texto, o prazo será de cinco anos contados da ocorrência do fato. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), o Projeto de Lei 3453/24 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR).

A deputada afirmou que a falta de prazo gera insegurança aos profissionais de cartórios. “Não se mostra razoável que situações jurídicas possam permanecer indefinidamente sujeitas à persecução disciplinar, sem delimitação temporal clara. A existência de prazos prescricionais é característica essencial dos sistemas jurídicos modernos”, disse.

Luisa Canziani explicou que o projeto contribui para fortalecer a segurança jurídica, evitar a “eternização de conflitos administrativos”, dar previsibilidade às relações disciplinares e aprimorar o ambiente institucional da atividade dos cartórios.

Caso se trate de infrações permanentes, o prazo contará do dia em que a infração deixar de ser permanente.

Como é hoje
Com a atual ausência de prazo, esses profissionais, em tese, podem ser responsabilizados a qualquer tempo mesmo após longo período entre o alegado cometimento da falta e a instauração do processo disciplinar.

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A relatora lembrou que juízes e tribunais de Justiça hoje recorrem à analogia, aplicando prazos prescricionais definidos nas leis que regulam o regime jurídico dos servidores públicos, como a Lei 8.112/90.

Em caso de condenação, entre as sanções administrativas que podem ser impostas aos notários e registradores está a suspensão do exercício da atividade por até 90 dias, além da perda da delegação (do cartório).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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