POLÍTICA NACIONAL
Lei cria Dia Nacional da Capoeira
A Lei 15.469/26 institui 15 de julho como o Dia Nacional da Capoeira. A data marca o dia em que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) registrou a capoeira como patrimônio cultural imaterial do Brasil, em 2008.
Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de quarta-feira (15).
O texto é originado do Projeto de Lei 7536/10, do deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Na ocasião da aprovação da proposta, Marinho disse que a capoeira é “esporte, cultura e disciplina”.
Da Reportagem/NN
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova notificação à vítima em até 48 horas sobre decisões judiciais envolvendo agressor
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que fixa prazo de até 48 horas para a vítima ser notificada sobre decisões da Justiça envolvendo o agressor, como entrada, transferência, saída ou fuga do sistema prisional. A proposta altera a Lei Maria da Penha.
O texto também permite que medidas tomadas pela Justiça para proteger a mulher ocorram à noite, em feriados e nos fins de semana.
Mudanças no texto original
A comissão aprovou o substitutivo do deputado Junio Amaral (PL-MG) ao Projeto de Lei 1425/26, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
O texto original incluía o tema da violência contra a mulher nos currículos escolares, o que foi retirado da versão aprovada.
O relator também excluiu o dispositivo que previa a participação do Conselho dos Direitos da Mulher na formulação e no controle das políticas públicas.
Na avaliação de Junio Amaral, as mudanças deixam a proposta “mais coerente e eficiente” para aprimorar procedimentos, dados e políticas públicas de combate à violência doméstica.
Integração de dados
O texto prevê ainda que o Ministério da Justiça e Segurança Pública coordene, em conjunto com os estados, o Distrito Federal e os municípios, a divulgação de dados estatísticos sobre a aplicação da Lei Maria da Penha.
O ministério também deverá integrar as bases de dados das secretarias estaduais de Segurança Pública em uma base nacional, disponibilizada em formato aberto, para facilitar a consulta e o uso das informações.
O Ministério Público também deverá divulgar, em seu site, estatísticas sobre a sua atuação nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Os dados deverão incluir, sempre que possível, informações por comarca, fiscalizações realizadas e medidas administrativas e judiciais adotadas.
Atuação de autoridades
O texto ainda proíbe que autoridades públicas punidas em processos disciplinares ou judiciais por descumprirem ou violarem normas da Lei Maria da Penha atuem em procedimentos administrativos ou judiciais previstos na própria lei.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e, depois, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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