POLÍTICA NACIONAL

Sancionada lei que cria a Rota Turística Histórica Belém-Bragança (PA)

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a lei que institui a Rota Turística Histórica Belém-Bragança (PA). A nova norma, que visa estimular o desenvolvimento econômico e social da Amazônia Atlântica por meio do turismo, foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (10). 

A rota abrangerá os municípios de Belém, Ananindeua, Marituba, Benevides, Santa Izabel do Pará, Castanhal, São Francisco do Pará, Igarapé-Açu, Nova Timboteua, Peixe-Boi, Capanema, Tracuateua e Bragança. O objetivo é promover atividades de turismo urbano e rural, valorizando os recursos naturais e culturais da região. 

A Lei 15.144, de 2025, teve origem no PL 394/2020, apresentado na Câmara pelo ex-deputado Celso Sabino. Segundo o autor, a iniciativa busca fomentar o turismo, impulsionar o crescimento econômico e fortalecer a identidade cultural local. 

No Senado, a matéria foi analisada exclusivamente pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), onde recebeu parecer favorável do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). Para o parlamentar, a proposta resgata a relevância histórica da antiga Estrada de Ferro Belém-Bragança, fundamental para a integração regional no início do século XX. 

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“Ao revitalizar esse trajeto, a proposta fomenta o turismo urbano e rural, criando oportunidades de geração de renda para as comunidades locais, além de promover a valorização do patrimônio cultural e natural da região” afirma Zequinha. 

O senador destaca ainda que o percurso permitirá que os turistas explorem desde a riqueza histórica e cultural da capital, Belém, até as características naturais dos demais municípios. 

“Esse mosaico de paisagens e experiências possibilita a promoção de diferentes modalidades de turismo, como o ecoturismo, o turismo de aventura, o turismo cultural e o turismo gastronômico, todos com potencial para atrair visitantes de diversas regiões do Brasil e do exterior”, acrescenta. 

A estruturação, gestão e promoção dos atrativos da rota contarão com o apoio de programas federais voltados à regionalização do turismo. A expectativa é que a implementação da nova lei incentive investimentos em infraestrutura, transporte, hospedagem e serviços turísticos, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população local. 

Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova isenção de taxa de vestibular para estudante de área afetada por desastre

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê isenção da taxa de inscrição em processos seletivos de instituições federais de educação superior a candidatos que morem em local com reconhecimento federal de situação de emergência ou de estado de calamidade pública.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Rafael Brito (MDB-AL), ao Projeto de Lei 2189/24, do deputado Eduardo Velloso (Solidariedade-AC). O relator apresentou nova redação, mantendo o objetivo original.

“Embora a isenção, em princípio, deva ser contemplada, parece razoável modular sua concessão de acordo com critérios similares aos que têm sido adotados para concessão de auxílios do poder público”, disse Rafael Brito no parecer aprovado.

Critérios
Assim como a versão inicial, o substitutivo altera a Lei 12.799/13, que já trata do tema analisado. Pelo texto, a isenção poderá ser concedida ao candidato que:

  • tenha renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (o equivalente a R$ 2.418 em 2026);
  • tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada; e
  • comprove residência, nos últimos 36 meses, em local com reconhecimento federal de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, com impacto nas condições de moradia ou de renda familiar ou em ambas.
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Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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