POLÍTICA NACIONAL

Regulamentação da reforma tributária permite recolher tributos na hora da compra

O projeto que regulamenta a reforma tributária (PLP 68/24) estabelece um mecanismo para usar a capilaridade dos meios eletrônicos de pagamento (cartões, Pix, TEDs) para recolher automaticamente o tributo devido pelo contribuinte em cada operação. O mecanismo será detalhado em regulamento.

A regulamentação da reforma foi aprovada nesta terça-feria (17) na Câmara dos Deputados e segue para sanção presidencial.

O recolhimento na liquidação financeira (split payment) permitirá a troca de informações entre os contribuintes em cada elo da cadeia produtiva e o sistema comum do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), instituído pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.

Com base nas informações sobre as operações, do valor obtido com a venda por esses meios de pagamento será debitado o tributo devido pelo vendedor, ficando com ele apenas a diferença, descontadas ainda as taxas pelo uso dos sistemas de pagamento e os créditos dos tributos apurados nas outras etapas.

Se a consulta de informações não puder ser feita dessa forma, caberá ao comitê gestor ou à Receita calcular depois o valor líquido de impostos a pagar e devolver ao contribuinte, em até três dias úteis, o excedente.

Contribuintes como supermercados, com fluxo grande de operações, poderão optar por split payment simplificado com o uso de uma alíquota média e histórico de créditos. Após ajustes feitos pelo Fisco, a diferença, se houver, será devolvida em três dias úteis.

Créditos x débitos
Sobre o aproveitamento de créditos de etapas anteriores à compra feita pelo contribuinte, não será necessário que os tributos geradores desse crédito tenham sido pagos pelo fornecedor do bem ou serviço para que o comprador possa contar com os créditos em sua etapa de produção ou comercialização.

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Mas isso vale apenas se o pagamento tiver sido feito pelo split payment ou pelo comprador.

Prazos para ressarcimento
Quanto aos pedidos de ressarcimento feitos pelo contribuinte que tiver sobras de crédito após a compensação com os tributos a pagar, o texto prevê os seguintes prazos de análise:

  • 30 dias se o contribuinte fizer parte de programas de conformidade;
  • 60 dias se envolver bens incorporados ao ativo imobilizado ou de menor valor; e
  • 180 dias nos demais casos.

Créditos do consumidor
Com a apuração e recolhimento dos dois tributos por um único mecanismo e sua sujeição às mesmas regras tributárias, o texto acaba com todos os programas de devolução de tributos instituídos pelos estados para o ICMS.

Em vez de devolver dinheiro para cada consumidor baseado no que ele gasta, o governo planeja fazer sorteios de prêmios, tendo como limite 0,05% da arrecadação total quando o consumidor indicar seu CPF na nota fiscal.

Cobrança no destino
Em geral, o imposto será arrecadado pelos estados e municípios ou pelo Distrito Federal (no caso do IBS) com base no destino da mercadoria ou onde o serviço foi prestado.

Em certas situações que poderiam provocar dúvidas, o texto estipula regras específicas:

  • serviço de transporte de passageiros: o local de início do transporte;
  • serviço de transporte de carga: o local da entrega ou disponibilização do bem ao destinatário; e
  • serviço de cobrança de preço ou pedágio: o território de cada município e estado ou o Distrito Federal proporcionalmente à extensão da via pedagiada em cada território.
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Compras governamentais
Nas compras realizadas pelo governo, o tributo arrecadado a título de CBS e IBS ficará com o ente comprador, suas autarquias ou fundações públicas.

Haverá, porém, uma redução nas alíquotas de acordo com as estimativas de receita de cada ente federativo entre 2024 e 2026.

Durante a transição para os novos tributos, a destinação da arrecadação nas compras públicas seguirá as mesmas regras. A arrecadação será totalmente destinada à CBS apenas a partir de 2033, quando o ICMS e o ISS serão extintos.

Compras internacionais
A cobrança de impostos em importações terá algumas exceções, como produtos e serviços comprados por causa de guerra ou calamidade pública, substituição de itens defeituosos e para beneficiamento e posterior exportação.

A base de cálculo incluirá o preço, o frete, o imposto de importação, o imposto seletivo (se houver) e outras taxas existentes.

No caso de serviços e bens imateriais (softwares, por exemplo), o contribuinte será o fornecedor no exterior. Se uma empresa ou pessoa física comprar um serviço ou bem imaterial sem usar plataformas digitais e o tributo não for pago, o comprador será responsável solidário pelo pagamento do IBS e da CBS.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova obrigatoriedade de banheiros e fraldários em estações de trem e metrô

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6926/25, que torna obrigatória a instalação de banheiros e fraldários em todas as estações de trens urbanos e metrôs no país. A proposta, do deputado Duda Ramos (Pode-RR), busca garantir mais dignidade e conforto aos passageiros.

Pelo texto, as novas estações de transporte ferroviário e metroviário já deverão ser construídas com essa infraestrutura, observando as normas de acessibilidade. Para as estações que já estão em funcionamento, o projeto estabelece prazo de dois anos para as adaptações.

O relator da proposta, deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), defendeu a medida como forma de humanizar o transporte público. Ele destacou que a falta das instalações submete os usuários a condições difíceis, afetando principalmente pessoas idosas, crianças, gestantes e pessoas com condições médicas específicas.

“O projeto representa um avanço civilizatório para a mobilidade urbana no Brasil, pois fundamenta o transporte público como um serviço que deve zelar pela dignidade humana e pela saúde pública”, afirmou Rollemberg. “A proposta corrige uma omissão que ignora as necessidades biológicas de milhões de passageiros, muitas vezes submetidos a longos trajetos e períodos de espera”, ressaltou.

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Rodrigo Rollemberg disse ainda que a inclusão de fraldários adequados, que sigam normas de privacidade e ergonomia, também ajuda a promover a igualdade de gênero e o apoio à infância, permitindo que os responsáveis circulem pela cidade com seus filhos com mais segurança e higiene.

O projeto também determina que o acesso aos banheiros e fraldários deverá ser gratuito. Além disso, o texto proíbe que os custos das obras de adaptação ou possíveis multas por descumprimento sejam repassados para o valor das passagens pagas pelos usuários.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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