POLÍTICA NACIONAL
Reforma tributária restringe isenção para carro de pessoas com deficiência
O Projeto de Lei Complementar que regulamenta a reforma tributária (PLP) 68/2024 aplica restrições em relação à compra de veículos com alíquota zero por parte de pessoas com deficiência. Essas restrições, que se referem ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), não existem atualmente para as isenções de IPI e IOF. O texto foi aprovado na terça-feira (17) na Câmara dos Deputados e seguiu para sanção.
Embora repita a lista de condições de deficiência física, auditiva e visual do decreto que regulamenta o acesso à isenção atual, a proposta restringe a abrangência do direito ao dizer que não se incluem no rol de deficiências físicas listadas aquelas que “não produzam dificuldades para o desempenho de funções locomotoras da pessoa”.
Outra inovação é que essas deficiências somente darão direito à isenção de IBS e CBS se comprometerem partes do corpo que envolvam a segurança ao dirigir, “acarretando o comprometimento da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir”.
O Plenário da Câmara seguiu parecer do relator do projeto, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), e manteve esse trecho que o Senado propunha retirar. Assim, uma pessoa que não tenha a perna esquerda, por exemplo não poderá contar com o benefício porque um automóvel com câmbio automático não precisa de adaptações especiais.
Autismo
Nas normas atuais para isenção de IPI, a pessoa com deficiência não pode ter acesso ao desconto se a deficiência “não produzir dificuldades para o desempenho de funções”.
Também não terão direito ao benefício pessoas do transtorno do espectro autista (TEA) com prejuízos na comunicação social e com padrões repetitivos de comportamento se forem de nível de suporte 1 (leve), remetendo à legislação o conceito.
Atualmente, as normas não fazem diferenciação entre os chamados níveis de suporte (1 a 3), pois a classificação de pessoa com TEA envolve avaliação individualizada de capacidades não vinculadas necessariamente aos níveis de suporte, como dirigir ou escrever um livro.
Quanto ao valor, emenda acatada aumenta de R$ 150 mil para R$ 200 mil, excluídos os custos de adaptação do veículo, se necessário. A todo caso, o benefício será limitado a R$ 70 mil.
Para os taxistas, não há mudanças em relação às regras atuais sobre isenção de IPI e IOF.
Programas automotivos
Quanto aos automóveis em geral, o projeto segue parâmetros do Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover) para fins de concessão de créditos presumidos de CBS.
O Mover estabelece prioridade de incentivos para carros híbridos (motor elétrico mais a combustão com etanol ou misto), além de prever metas para a redução da emissão de gases do efeito estufa por toda a cadeia produtiva do setor.
Segundo o texto aprovado, os projetos habilitados para esses veículos contarão com crédito até 31 de dezembro de 2032; e as fábricas e montadoras devem estar instaladas nas Regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, com habilitação até 31 de dezembro de 2024. Novas montadoras poderão se habilitar até 31 de dezembro de 2025.
Também serão beneficiadas as montadoras que se comprometerem a começar a produção dos veículos híbridos até 1º de janeiro de 2028, assumindo compromissos de investimento mínimo, volume mínimo de produção e manutenção da produção por um prazo mínimo após o encerramento do benefício.
Projetos aprovados com base na Lei de Incentivos para o Desenvolvimento Regional terão benefício decrescente, começando em 11,6% sobre o valor de venda no mercado interno para os primeiros 12 meses; reduzindo para 10% nos três anos seguintes; e terminando em 8,7% no quinto ano. No entanto, de 2029 a 2032 esses percentuais serão reduzidos na ordem de 20% ao ano. Valerão apenas as vendas com incidência integral da CBS.
Multiplicador
Para os projetos com amparo na Lei 9.826, de 1999, haverá uma fórmula para achar o crédito presumido, multiplicando-se o valor das vendas pelas alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vigentes em 31 de dezembro de 2025 e por um fator de eficiência, também com decréscimo de 2027 a 2032.
Os créditos poderão ser usados apenas para compensar a CBS e débitos com outros tributos federais unicamente do estabelecimento com projeto aprovado.
O texto prorroga ainda, até 31 de dezembro de 2026, os benefícios do IPI instituídos nessas leis, sob as mesmas condições aplicáveis em 2025 em decorrência das leis ou de atos concessórios de benefícios.
Prouni
Exclusivamente quanto à CBS, haverá redução a zero para instituições de ensino superior habilitadas no Programa Universidade para Todos (Prouni).
O Prouni concede a essas faculdades isenção de determinados tributos em troca da oferta de bolsas de estudos para estudantes de baixa renda.
A redução da CBS será na proporção da ocupação efetiva das bolsas devidas no âmbito do programa em relação à receita com os alunos pagantes.
Compras governamentais
Nas compras governamentais, o texto cria um redutor a ser aplicado às alíquotas de IBS e CBS no período de 2027 a 2033, calculado com base em estimativas de receita caso esses tributos tivessem sido aplicados em anos anteriores e com base em receitas efetivas desses anos. De 2034 em diante, o redutor será o existente em 2033.
Após o redutor, a arrecadação gerada com os tributos será integralmente destinada ao ente comprador por meio de um mecanismo contábil de redução a zero das alíquotas dos demais entes e aumento daquelas do ente comprador.
No entanto, haverá uma transição. Durante os períodos de “teste” de alíquota não haverá essa destinação:
- de IBS e de CBS no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026;
- de CBS no período de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2028; e
- de 2029 a 2032, período em que o IBS é cobrado conjuntamente com o ICMS e o ISS – diminuindo-se a alíquota do primeiro e aumentando a do segundo. A CBS segue a mesma proporção a fim de manter a equivalência entre os tributos federal e dos outros entes.
Contratos com a administração
Como a reforma tributária provocará alterações na carga tributária específica de alguns setores, os contratos com a administração pública poderão ser reavaliados para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro.
Para calcular o impacto dos novos tributos, deverão ser considerados vários fatores como os efeitos da não cumulatividade, a possibilidade de repasse a terceiros do peso do tributo e benefícios ou incentivos fiscais ou financeiros da contratada.
Quando constatada a redução da carga tributária efetiva, a administração pública deverá fazer a revisão de ofício desse equilíbrio.
Da parte da contratada, ela poderá fazer pedido de reequilíbrio a cada nova alteração tributária que acarrete desequilíbrio comprovado e instruir o pedido com cálculo e demais elementos de comprovação.
Emenda do Senado aprovada retirou a necessidade de a empresa demonstrar regularidade com o Fisco, a Previdência e o FGTS para entrar com o pedido de revisão.
O reequilíbrio poderá ser efetivado de diversas formas:
- recálculo dos valores contratados;
- compensações financeiras ou ajustes tarifários;
- renegociação de prazos;
- aumento ou redução de valores devidos à administração pública, inclusive direitos de outorga;
- transferência a uma das partes de custos ou encargos originalmente atribuídos a outra; e
- outros métodos considerados aceitáveis pelas partes.
No entanto, mudança aprovada pela Câmara prevê que o reequilíbrio deverá ser feito, de preferência, com ajuste de tarifa ou de remuneração do contrato, podendo ser adotadas outras alternativas apenas com a concordância da contratada.
Será permitido ainda ajuste provisório a ser compensado na decisão definitiva de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Da Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA MT
No Dia do Trabalhador, Gisela Simona destaca o cuidado como eixo da desigualdade de gênero
Na diretoria-executiva do União Mulher, em Mato Grosso, Gisela Simona traz para o centro do debate neste 1º de maio, alguns desafios enfrentados por milhares de brasileiras diariamente: a disparidade salarial e a dupla jornada. Assim, muito embora haja avanços na contratação feminina, a consolidação da equidade ainda enfrenta desafios significativos.
Coautora da Política Nacional de Cuidados (Lei nº 15.069/2024), Gisela defende que é necessário reconhecer o trabalho não remunerado, exercido majoritariamente por mulheres. E que qualquer discussão séria sobre valorização do trabalho precisa passar por esta ação secularmente invisibilizada, mas que ancora milhões de lares no país.
E a partir dessa lente, o Dia do Trabalhador deixa de ser apenas uma data simbólica e passa a expor uma contradição: pois enquanto o país avança na ampliação da presença feminina no mercado formal, continuam intactas as estruturas que a penalizam.
Com 33 meses de atuação na Câmara Federal, somados à experiência como advogada, servidora pública e dirigente partidária em Mato Grosso, Gisela aponta que a desigualdade de gênero segue operando de forma silenciosa, mas constante, seja na diferença salarial, na dificuldade de ascensão profissional ou na sobrecarga cotidiana.
“Não podemos naturalizar que mulheres trabalhem mais e recebam menos. Tampouco aceitar que a responsabilidade pelo cuidado continue sendo tratada como uma obrigação individual e não como uma pauta pública”.
Dados recentes reforçam esse cenário ao revelar que as mulheres continuam concentradas em áreas historicamente menos valorizadas e, mesmo quando ocupam as mesmas funções que os homens, enfrentam remuneração inferior e menor reconhecimento. A chamada dupla jornada – trabalho formal somado às tarefas domésticas – permanece, igualmente, como uma das expressões mais evidentes dessa desigualdade.
E nesse contexto, o debate se amplia mais ao inserir a maternidade, ainda hoje observada como um fator de desequilíbrio no percurso profissional feminino. Pois a necessidade de conciliar trabalho e cuidado impacta claramente na renda, na progressão de carreira e nas oportunidades, desvelando limites concretos das políticas existentes.
Desta forma, para Gisela, embora haja avanços e medidas voltadas à igualdade salarial, a ausência de fiscalização efetiva e transparência ainda impedem mudanças estruturais. “O Brasil já reconhece parte do problema, mas ainda executa pouco. E sem ações concretas, direitos seguem sendo promessa”, afirma.
A parlamentar, que ganhou projeção nacional ao relatar o Pacote Antifeminicídio, também reforça a conexão entre autonomia econômica e segurança. Para ela, não há como dissociar a independência financeira da proteção das mulheres. “A autonomia econômica é um dos caminhos mais concretos para romper ciclos de violência. Mas isso exige que o Estado atue de forma integrada, garantindo não só acesso ao trabalho, mas condições reais de permanência e segurança”, pontua.
Desta forma, a leitura que emerge desse 1º de maio é direta: para milhões de brasileiras trabalhar não é apenas produzir renda, é sustentar vidas, equilibrar ausências do Estado e, muitas vezes, garantir a própria sobrevivência.
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