POLÍTICA NACIONAL

Reconhecimento da Chegança como manifestação da cultura vai à Câmara

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A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (8) o projeto que reconhece a Chegança como manifestação da cultura nacional. A proposta (PL 2.938/2024), do senador Rogério Carvalho (PT-SE), teve relatório favorável da senadora Jussara Lima (PSD-PI) e agora segue para análise da Câmara dos Deputados.

A Chegança — também conhecida como “Chegança dos Marujos”, “Marujada”, “Chegança dos Mouros”, “Barca” e “Fandango” — é um folguedo popular que narra episódios de batalhas, conquistas e e de devoção religiosa dos marinheiros. A manifestação tem forte presença no Nordeste, especialmente em Sergipe, nos municípios de Laranjeiras, Lagarto e São Cristóvão.

As apresentações misturam elementos da religiosidade popular com tradições náuticas, envolvendo personagens como Capitão, Contramestre, marinheiros e figuras mitológicas, todos com trajes coloridos e acessórios marítimos. As encenações ocorrem especialmente no período natalino e em festas como as de São Benedito e Nossa Senhora do Rosário.

A relatora destaca a importância do reconhecimento como forma de valorização cultural. “Isso fortalece a identidade cultural e promove a diversidade e a inclusão, celebrando a pluralidade da história e da cultura brasileiras” afirma Jussara. Ainda segundo Jussara Lima, pesquisadores como Sílvio Romero e Mário de Andrade registraram a relevância da Chegança em Sergipe, ressaltando a fidelidade dos grupos locais aos textos originais e a qualidade das apresentações dramáticas e musicais.

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Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

TSE barra candidatura de Pablo Marçal à Presidência e mantém político inelegível até 2032

Decisão foi unânime e considerou condenação da Justiça Eleitoral de São Paulo por conduta nas eleições municipais de 2024

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, rejeitar o registro da candidatura de Pablo Marçal à Presidência da República. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (11), com os sete ministros da Corte votando pelo indeferimento do pedido apresentado por Marçal e pelo PRTB.

A relatora do processo, ministra Estela Aranha, votou pela rejeição do registro. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Ricardo Villas Bôas, Nunes Marques, André Mendonça, Antônio Carlos Ferreira, Floriano Peixoto e Dias Toffoli.

Com a decisão, Marçal permanece inelegível até 2032. A restrição decorre de uma condenação da Justiça Eleitoral de São Paulo relacionada às eleições municipais de 2024.

CONDENAÇÃO

Segundo o processo, Marçal foi condenado por oferecer gravações de vídeos para candidatos a vereador e prefeito em troca de doações em dinheiro durante a campanha eleitoral de 2024.

A condenação passou a produzir efeitos sobre sua situação eleitoral e foi utilizada como fundamento para o pedido de indeferimento do registro de candidatura apresentado ao TSE.

Além da questão relacionada à condenação, o Ministério Público Federal também havia se manifestado contra o registro. O órgão apontou que Marçal não estava filiado ao PRTB dentro do prazo exigido pela legislação eleitoral para disputar o pleito.

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De acordo com a manifestação do MPF, em abril deste ano, quando terminou o prazo da janela partidária para troca de legenda, Marçal ainda estava filiado ao União Brasil. Posteriormente, ele passou a integrar o PRTB.

DECISÃO UNÂNIME

O julgamento encerrou a tentativa de Marçal de disputar a Presidência da República nas condições apresentadas no pedido de registro.

A decisão foi tomada de forma unânime pelo plenário do TSE, consolidando o entendimento de que o candidato não poderia ter o registro deferido diante dos impedimentos apontados no processo.

A inelegibilidade, conforme informado no julgamento, permanece até 2032.

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