POLÍTICA NACIONAL
Publicada MP com crédito extraordinário para a agricultura familiar
O governo publicou Medida Provisória (MPV 1.390/2026) que abre crédito extraordinário de R$ 375 milhões. O valor será destinado diretamente às operações sob responsabilidade do Tesouro Nacional para financiar o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O texto foi publicado na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (9).
Ainda em julho o Ministério da Agricultura e Pecuária publicou norma estabelecendo os critérios, limites, normas operacionais e procedimentos para o pagamento da equalização das taxas de juros pelo Tesouro Nacional às instituições financeiras que operam financiamentos rurais no âmbito do Plano Safra 2026/2027.
Neste ano, o Plano Safra para agricultura familiar foi anunciado com a oferta de R$ 85,2 bilhões em crédito para financiamentos com juros que variam de 0,5% a 7,5% ao ano.
Os financiamentos rurais atendidos pelo programa são concedidos no ano agrícola compreendido entre 1º de julho de 2026 e 30 de junho de 2027. O plano reúne linhas de crédito rural, seguro agrícola, assistência técnica e extensão rural (Ater), compras públicas e outros instrumentos destinados ao atendimento da agricultura familiar.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
MP libera R$ 6,6 bilhões para subsídios a combustíveis
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (9) medida provisória que destina R$ 6,605 bilhões para subvenções de produção e importação de combustíveis. O crédito extraordinário será administrado pelo Ministério de Minas e Energia, por meio da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Do total previsto na MP 1.389/2026, R$ 5,607 bilhões serão destinados à subvenção do óleo diesel de uso rodoviário. Os outros R$ 998 milhões serão usados em subvenções à produção e à importação de combustíveis derivados de petróleo.
Créditos extraordinários têm a finalidade de atender despesas urgentes e imprevisíveis e permitem a aplicação imediata dos recursos pelo Poder Executivo. Como a liberação do dinheiro foi feita por medida provisória, o Congresso Nacional deve analisar o texto em até 60 dias prorrogáveis pelo mesmo período. Se aprovada, a MP é convertida em lei.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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