POLÍTICA NACIONAL
Proposta inclui violência de gênero em editais de concursos
Começou a tramitar no Senado um projeto de lei que inclui conhecimentos relacionados ao enfrentamento à violência de gênero em editais de concursos públicos (PL 4.410/2024). A proposta, apresentada pela senadora Augusta Brito (PT-CE), tem como objetivo conscientizar e preparar futuros servidores públicos para lidar o tema.
O projeto altera o Estatuto do Servidor Público (Lei 8.112, de 1990) para tornar obrigatório que os editais de concursos contemplem temas como assédio sexual, importunação sexual, agressão, ameaça, perseguição, violência psicológica, feminicídio e outras formas de violência de gênero.
Augusta afirma que é necessário um maior preparo de agentes públicos para lidar com questões de gênero. Na sua justificativa para o projeto, ela destaca o crescimento de ocorrências de violência contra as mulheres no Brasil. De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, houve aumento nos registros entre os dois anos anteriores.
“É penoso admitir que, ainda hoje, há muitos, independentemente da função exercida ou do cargo ocupado, que não possuem a mínima consciência prática acerca dos atos que constituem violência de gênero e do dever de não os praticar e de os combater”.
Além disso, a senadora espera contribuir com a transformação da cultura e dos costumes discriminatórios de órgãos e entidades públicas, promovendo o ingresso de futuros agentes públicos mais conscientes.
“Essa iniciativa contribuirá para a promoção da igualdade de gênero e para a diminuição de práticas condenáveis contra as mulheres e outras vítimas da violência de gênero em espaços públicos de conhecimento e de poder”, conclui Augusta.
O texto está na Comissão de Direitos Humanos (CDH), ainda aguardando a designação de um relator. Depois de ser votada lá, segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que dará a palavra final.
Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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