POLÍTICA NACIONAL

Proposta define tabela adicional de IR para rendimentos superiores a R$ 600 mil

O Projeto de Lei 4840/24 prevê a tributação das altas rendas por meio de tabela progressiva com alíquotas de 5,0% até 27,5%. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a legislação sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Pela proposta, os contribuintes com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil estarão sujeitos a uma complementação, correspondente à diferença entre o IR apurado na Declaração de Ajuste Anual e o resultado da nova tabela progressiva.

Além disso, o PL 4840/24 aumenta o valor mensal do desconto simplificado atualmente já previsto na legislação. Desta forma, as pessoas físicas com rendimentos de até R$ 5 mil por mês ficariam isentas do Imposto de Renda.

“Essas medidas promovem justiça fiscal, responsabilidade com o patrimônio público e respeito ao princípio da progressividade no IR”, disseram os autores da proposta, a deputada Camila Jara (PT-MS) e outros oito parlamentares.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Leia Também:  Sancionada lei que dá nome do papa Francisco a viaduto em Aparecida (SP)

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

Leia Também:  Projeto define medidas para valorizar a pessoa idosa e combater o etarismo

Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA