POLÍTICA NACIONAL

Projeto define medidas para valorizar a pessoa idosa e combater o etarismo

O Projeto de Lei 2617/24 define medidas para combater a discriminação de pessoas ou grupos por conta da idade. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

A ideia é que o combate ao idadismo (preconceito com base na idade) e ao etarismo (preconceito contra idosos) seja feito por meio de ações educativas, preventivas e com o aumento de penas.

O texto prevê, por exemplo, que a União, em parceria com estados, Distrito Federal, municípios e entidades da sociedade civil, crie programas de capacitação para profissionais da educação, saúde e assistência social sobre o combate ao idadismo e ao etarismo, estabeleça canais de denúncia e incentive as empresas a adotarem políticas de contratação e valorização de trabalhadores mais velhos.

O deputado Pedro Aihara (PRD-MG), autor da proposta, defendeu a inclusão digital e a inserção da pessoa idosa no mercado de trabalho. “A exclusão digital agrava a marginalização dos idosos, enquanto a participação ativa no mercado de trabalho não apenas promove a independência financeira, mas também melhora a autoestima e a saúde mental dessa parcela da população”, sustenta o autor.

O projeto define ainda como ações para combater o idadismo e o etarismo:

  • o aumento das penalidades para casos comprovados de discriminação contra a pessoa idosa, incluindo multas e sanções administrativas para empresas e indivíduos;
  • a criação de um observatório nacional permanente para monitorar e avaliar casos de preconceito e violência contra a pessoa idosa;
  • e a criação de programas de apoio psicológico e jurídico para vítimas de idadismo e etarismo.
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A proposta também institui a primeira semana de outubro como a Semana Nacional de Combate ao Idadismo e Valorização da Pessoa Idosa, quando deverão ser realizadas campanhas de conscientizações e outros eventos de valorização da pessoa idosa.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Educação; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para votação em Plenário. Para virar lei, o texto deverá ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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