POLÍTICA NACIONAL

Proposta cria política nacional para turismo em pequenas localidades

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O Projeto de Lei 4706/24 institui a Política Nacional de Fomento ao Turismo Local, com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável de destinos turísticos em localidades com até 100 mil habitantes.

Conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados, essa política nacional deverá ser financiada pelo Fundo Geral de Turismo (Lei 14.476/22), admitidas ainda as parcerias público-privadas quando for o caso. O texto prevê ainda:

  • isenção ou redução de tributos para empresas e pequenos empreendedores que atuem diretamente no setor turístico das localidades beneficiadas;
  • dedução de Imposto de Renda para pessoas físicas e jurídicas que invistam em projetos aprovados pelo Ministério do Turismo;
  • linhas de crédito especiais, com juros reduzidos, para pequenos e médios empreendedores do setor turístico, por meio de bancos públicos e outras instituições financeiras;
  • subsídios para projetos que envolvam a revitalização de áreas turísticas, construção de infraestrutura e capacitação de mão de obra local;
  • capacitação e treinamento de guias turísticos e de profissionais do segmento de hospitalidade e dos serviços de alimentação e de transporte; e
  • consultoria gratuita para elaboração de planos de marketing e divulgação de destinos turísticos locais.
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Ainda segundo a proposta, caberá ao governo federal:

  • identificar e cadastrar os municípios elegíveis;
  • elaborar e divulgar anualmente o Mapa Nacional de Turismo Local; e
  • criar um portal eletrônico com informações sobre destinos turísticos locais, com ferramentas para reserva de hospedagem e para divulgação de eventos regionais.

Já os municípios beneficiados deverão:

  • garantir a preservação ambiental e cultural dos destinos turísticos locais;
  • estabelecer planos diretores de turismo em conformidade com as diretrizes da futura lei; e
  • promover eventos e atividades que valorizem a cultura e os produtos locais.

“O turismo é um dos setores mais promissores para o desenvolvimento das pequenas cidades e comunidades com grande potencial cultural, histórico ou natural”, afirmou o autor da proposta, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Turismo; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

‘Junho Vermelho’: campanha de incentivo à doação de sangue agora é lei

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As ações de incentivo à doação de sangue ganharam reforço com a oficialização da campanha nacional Junho Vermelho. Sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (25), a Lei 15.491, de 2026 estimula, no mês de junho, ações direcionadas ao incentivo e à conscientização da população sobre a importância de doar sangue. 

Pela norma, o poder público deverá criar e divulgar material didático, impresso ou digital, sobre a doação de sangue, bem como promover ações educativas e eventos públicos de conscientização. Durante a campanha de mobilização, os prédios públicos ficarão iluminados com a cor vermelha.

A lei tem origem no PL 205/2022, do ex-deputado Francisco Jr. (PSD-GO). No Senado, o texto foi aprovado no mês passado, com relatoria do senador Wilder Morais (PL-GO).

Gesto voluntário

Em seu relatório, Wilder ressalta que o ato de doar sangue depende exclusivamente do altruísmo e do gesto voluntário da população, sendo imprescindível para o atendimento de emergências traumáticas, a realização de cirurgias complexas e o tratamento contínuo de pessoas com doenças hematológicas, oncológicas e outras condições crônicas.

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Wilder explica que, apesar de contar com milhões de doações anuais, com mais de 3,2 milhões de bolsas de sangue coletadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em 2023, o cenário brasileiro ainda se encontra aquém do ideal preconizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A OMS recomenda que entre 2% e 2,5% da população seja doadora regular. No Brasil, esse índice varia entre 1,4% e 1,6%, diferença que aponta para a necessidade de expandir a base de doadores.

Segundo ele, apesar de 90% da população ser apta a doar, a maior parte o faz raramente ou nunca doou, por barreiras como desinformação sobre os critérios e o processo de doação; mitos e medos infundados; ou a simples falta de um chamado claro e motivador para a ação.

Prioridade

Para Wilder, a reversão desse quadro passa pela conscientização da sociedade e pelo fortalecimento da cultura de doação. Para o relator, a criação da campanha Junho Vermelho eleva a doação de sangue ao patamar de prioridade na agenda da saúde pública, o que assegura ao tema visibilidade e recursos necessários, além de fomentar a solidariedade cívica e contribuir para que os estoques sanguíneos permaneçam em níveis seguros.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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