POLÍTICA NACIONAL
Proposta cria política nacional para turismo em pequenas localidades
O Projeto de Lei 4706/24 institui a Política Nacional de Fomento ao Turismo Local, com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável de destinos turísticos em localidades com até 100 mil habitantes.
Conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados, essa política nacional deverá ser financiada pelo Fundo Geral de Turismo (Lei 14.476/22), admitidas ainda as parcerias público-privadas quando for o caso. O texto prevê ainda:
- isenção ou redução de tributos para empresas e pequenos empreendedores que atuem diretamente no setor turístico das localidades beneficiadas;
- dedução de Imposto de Renda para pessoas físicas e jurídicas que invistam em projetos aprovados pelo Ministério do Turismo;
- linhas de crédito especiais, com juros reduzidos, para pequenos e médios empreendedores do setor turístico, por meio de bancos públicos e outras instituições financeiras;
- subsídios para projetos que envolvam a revitalização de áreas turísticas, construção de infraestrutura e capacitação de mão de obra local;
- capacitação e treinamento de guias turísticos e de profissionais do segmento de hospitalidade e dos serviços de alimentação e de transporte; e
- consultoria gratuita para elaboração de planos de marketing e divulgação de destinos turísticos locais.
Ainda segundo a proposta, caberá ao governo federal:
- identificar e cadastrar os municípios elegíveis;
- elaborar e divulgar anualmente o Mapa Nacional de Turismo Local; e
- criar um portal eletrônico com informações sobre destinos turísticos locais, com ferramentas para reserva de hospedagem e para divulgação de eventos regionais.
Já os municípios beneficiados deverão:
- garantir a preservação ambiental e cultural dos destinos turísticos locais;
- estabelecer planos diretores de turismo em conformidade com as diretrizes da futura lei; e
- promover eventos e atividades que valorizem a cultura e os produtos locais.
“O turismo é um dos setores mais promissores para o desenvolvimento das pequenas cidades e comunidades com grande potencial cultural, histórico ou natural”, afirmou o autor da proposta, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Turismo; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
‘Junho Vermelho’: campanha de incentivo à doação de sangue agora é lei
As ações de incentivo à doação de sangue ganharam reforço com a oficialização da campanha nacional Junho Vermelho. Sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (25), a Lei 15.491, de 2026 estimula, no mês de junho, ações direcionadas ao incentivo e à conscientização da população sobre a importância de doar sangue.
Pela norma, o poder público deverá criar e divulgar material didático, impresso ou digital, sobre a doação de sangue, bem como promover ações educativas e eventos públicos de conscientização. Durante a campanha de mobilização, os prédios públicos ficarão iluminados com a cor vermelha.
A lei tem origem no PL 205/2022, do ex-deputado Francisco Jr. (PSD-GO). No Senado, o texto foi aprovado no mês passado, com relatoria do senador Wilder Morais (PL-GO).
Gesto voluntário
Em seu relatório, Wilder ressalta que o ato de doar sangue depende exclusivamente do altruísmo e do gesto voluntário da população, sendo imprescindível para o atendimento de emergências traumáticas, a realização de cirurgias complexas e o tratamento contínuo de pessoas com doenças hematológicas, oncológicas e outras condições crônicas.
Wilder explica que, apesar de contar com milhões de doações anuais, com mais de 3,2 milhões de bolsas de sangue coletadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em 2023, o cenário brasileiro ainda se encontra aquém do ideal preconizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A OMS recomenda que entre 2% e 2,5% da população seja doadora regular. No Brasil, esse índice varia entre 1,4% e 1,6%, diferença que aponta para a necessidade de expandir a base de doadores.
Segundo ele, apesar de 90% da população ser apta a doar, a maior parte o faz raramente ou nunca doou, por barreiras como desinformação sobre os critérios e o processo de doação; mitos e medos infundados; ou a simples falta de um chamado claro e motivador para a ação.
Prioridade
Para Wilder, a reversão desse quadro passa pela conscientização da sociedade e pelo fortalecimento da cultura de doação. Para o relator, a criação da campanha Junho Vermelho eleva a doação de sangue ao patamar de prioridade na agenda da saúde pública, o que assegura ao tema visibilidade e recursos necessários, além de fomentar a solidariedade cívica e contribuir para que os estoques sanguíneos permaneçam em níveis seguros.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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