POLÍTICA NACIONAL

Projeto que reduz penas dos condenados pelo 8 de janeiro possibilita reconciliação, diz relator

O deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), relator do projeto que reduz penas dos condenados pelo 8 de janeiro, afirmou que o Brasil não pode ficar prisioneiro da polarização no atual contexto de crises institucionais. “As pautas extremistas da anistia, de um lado, e da manutenção das condenações desproporcionais, por outro, servem para alimentar conflitos e agradar os radicais, mas não acolhem a visão da maioria da sociedade”, disse.

Segundo ele, o projeto não é um gesto de esquecimento, mas de reconciliação.

Pela proposta, os crimes de tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, quando praticados no mesmo contexto, implicarão o uso da pena mais grave em vez da soma de ambas as penas.

Para o relator, a proposta busca corrigir excessos sem abrir mão da responsabilização de quem ultrapassou os limites da lei. “Mantemos a proteção dos bens jurídicos essenciais, mas revisamos pontos em que há desproporcionalidade”, declarou Paulinho da Força.

O texto é um substitutivo do relator ao Projeto de Lei 2162/23, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros.

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Cálculo das penas
O foco do texto, de acordo com o relator, está na redução do cálculo das penas e em estabelecer uma forma geral de cálculo. “Reafirmamos nossa visão de mundo, inspirada nos ensinamentos filosóficos de Aristóteles: ‘a virtude consiste em saber encontrar o meio-termo entre dois extremos’. E o equilíbrio é a grande marca deste substitutivo”, defendeu Paulinho da Força.

O deputado disse que é contra a cumulação das penas dos crimes de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, por serem “condutas sobrepostas”. Essa foi a argumentação usada pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão.

Sobre os participantes dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, Paulinho da Força afirmou que o projeto traz “tratamento mais benéfico aos que não tiveram poder de mando nem participaram do financiamento dos atos”.

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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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