POLÍTICA NACIONAL

Proposta determina sala de espera para familiares de pacientes em cirurgia

Um projeto de lei apresentado no Senado obriga hospitais públicos e privados a disponibilizarem sala de espera para familiares de pacientes submetidos a procedimentos cirúrgicos. A proposta (PL 4.222/2024), apresentada pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990) para assegurar, em nível nacional, uma abordagem mais acolhedora no atendimento hospitalar dirigido aos familiares de pacientes.

Para a senadora, o projeto humaniza o serviço hospitalar ao garantir que os familiares sejam reconhecidos e tratados como partes essenciais no processo de cuidado, e não apenas como espectadores distantes. “Esse é o primeiro passo para eliminarmos o desconforto e a ansiedade frequentemente experimentados durante o período de espera por notícias sobre o estado de saúde de seus entes queridos” ressalta.

O texto aponta informações de dois artigos científicos sobre o estresse percebido em familiares de pacientes durante a espera por notícias da cirurgia. As pesquisas destacam que, ao aguardar notícias de entes queridos, a família vivencia uma série de sentimentos negativos, como ansiedade, nervosismo, medo e angústia.

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“Os estudos ilustram como a falta de informações sobre o andamento da cirurgia e a ausência de um ambiente acolhedor agravam o estresse e a ansiedade vivenciados durante a espera. De igual forma, também fica clara a importância de uma comunicação efetiva entre profissionais de saúde e familiares, bem como a disponibilização de salas de espera adequadas, como forma de promover segurança, tranquilidade e um cuidado integral”, explica Ana Paula.

A proposta aguarda encaminhamento para análise nas comissões temáticas do Senado.

Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.

A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).

O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.

Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.

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“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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