POLÍTICA NACIONAL
Proposta determina sala de espera para familiares de pacientes em cirurgia
Um projeto de lei apresentado no Senado obriga hospitais públicos e privados a disponibilizarem sala de espera para familiares de pacientes submetidos a procedimentos cirúrgicos. A proposta (PL 4.222/2024), apresentada pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990) para assegurar, em nível nacional, uma abordagem mais acolhedora no atendimento hospitalar dirigido aos familiares de pacientes.
Para a senadora, o projeto humaniza o serviço hospitalar ao garantir que os familiares sejam reconhecidos e tratados como partes essenciais no processo de cuidado, e não apenas como espectadores distantes. “Esse é o primeiro passo para eliminarmos o desconforto e a ansiedade frequentemente experimentados durante o período de espera por notícias sobre o estado de saúde de seus entes queridos” ressalta.
O texto aponta informações de dois artigos científicos sobre o estresse percebido em familiares de pacientes durante a espera por notícias da cirurgia. As pesquisas destacam que, ao aguardar notícias de entes queridos, a família vivencia uma série de sentimentos negativos, como ansiedade, nervosismo, medo e angústia.
“Os estudos ilustram como a falta de informações sobre o andamento da cirurgia e a ausência de um ambiente acolhedor agravam o estresse e a ansiedade vivenciados durante a espera. De igual forma, também fica clara a importância de uma comunicação efetiva entre profissionais de saúde e familiares, bem como a disponibilização de salas de espera adequadas, como forma de promover segurança, tranquilidade e um cuidado integral”, explica Ana Paula.
A proposta aguarda encaminhamento para análise nas comissões temáticas do Senado.
Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.
A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).
O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.
Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.
“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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