POLÍTICA NACIONAL
Debate ressalta papel do agronegócio no mercado de carbono do país
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado encerrou nesta terça-feira (25) o ciclo de debates que promoveu ao longo do ano sobre a regulamentação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). Na audiência desta terça, os participantes ressaltaram a importância do agronegócio para o mercado de carbono do país.
O debate atende ao requerimento REQ 50/2025 – CRA, apresentado pelos senadores Luis Carlos Heinze (PP–RS) e Zequinha Marinho (Podemos–PA). Zequinha, que é o presidente da CRA, conduziu a reunião.
O SBCE foi instituído no final do ano passado, pela Lei 15.042, de 2024.
Os senadores destacaram que as audiências — que tiveram a participação de representantes do governo, do setor privado e do meio acadêmico — têm o objetivo de contribuir para a construção dos instrumentos legais que permitirão a operação plena do SBCE.
Eles também argumentaram que a regulamentação deve assegurar “segurança jurídica, coerência institucional e efetividade ambiental e econômica”.
Agricultura sustentável
A secretária extraordinária de Mercado de Carbono do Ministério da Fazenda, Cristina Fróes de Borja Reis, lembrou que a lei que instituiu o SBCE teve origem em um projeto do Congresso Nacional.
Ela também disse que o SBCE abrangerá quem emite mais de 25 mil toneladas anuais de gases de efeito estufa, que terão metas obrigatórias de “descarbonização”.
Cristina explicou que o sistema permitirá a integração com créditos provenientes do mercado voluntário, especialmente de projetos ligados à agricultura sustentável.
— A agricultura do Brasil se destaca pelas suas inovações, por suas boas práticas e pelo compromisso ambiental assumido há muitas décadas, que pode gerar créditos de carbono — afirmou.
Segundo Cristina, o Brasil já possui fluxos relevantes no mercado voluntário e pode ampliar sua participação com a consolidação do SBCE.
Agro primário
Pesquisador e professor da FGV Agro, Leonardo Garcia da Silva Munhoz disse que a Lei 15.042, de 2024, estabelece um regime diferenciado para o setor agropecuário primário, mas não exclui o agronegócio como um todo do sistema regulado.
— Essa isenção do agro, vamos deixar claro, é uma isenção para o agro primário: atividades de agricultura primária, pecuária primária e produção dentro da porteira. O setor agro como um todo, especialmente o agroindustrial, é muito mais amplo — e este está fora da isenção: ele integra o mercado regulado brasileiro. O que a lei contempla é a não obrigatoriedade do produtor ou pecuarista de estar dentro desse teto. Ele pode participar de forma voluntária por meio de emissão de crédito de carbono — explicou Leonardo.
Metodologias
A especialista em políticas climáticas Natascha Trennepohl, sócia do Trennepohl Advogados, afirmou que o país tem potencial para ocupar posição estratégica no mercado internacional de carbono, mas para isso precisa definir regras claras sobre metodologias, percentuais de compensação e critérios de monitoramento.
Para Natascha, o detalhamento técnico do SBCE deve dialogar tanto com o mercado voluntário quanto com padrões internacionais, pois, segundo ela, diferentes metodologias estão relacionadas a variações expressivas de preço. Ela argumentou que a definição do custo de oportunidade dos créditos gerados no agronegócio será essencial para viabilizar estratégias competitivas.
— Estamos tratando de um instrumento econômico. Ele precisa ser muito bem organizado e bem estruturado juridicamente para que possamos tirar todos os benefícios desse instrumento. (…) Isso pode impactar o preço das permissões que estão sendo negociadas, porque estamos falando de um instrumento que vai ter uma grande impacto em razão da demanda e da oferta — destacou.
Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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