POLÍTICA NACIONAL
Projeto propõe certificado de verificação de aeronaves comerciais

O Projeto de Lei 3220/24 obriga as companhias aéreas a apresentar aos passageiros um certificado de verificação estrutural e operacional de aeronaves comerciais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
O objetivo, segundo a autora, deputada Missionária Michele Collins (PP-PE), atualmente na suplência, é garantir mais transparência quanto às condições das aeronaves comerciais, “prevenindo acidentes e aumentando a confiança na aviação civil”.
Conforme a proposta, o certificado deverá ser apresentado aos passageiros e às autoridades aeroportuárias antes da decolagem, em formato digital ou físico. O documento deverá conter as seguintes informações:
– data e horário da última inspeção realizada na aeronave;
– estado de todas as partes críticas da estrutura, incluindo fuselagem, motores, trem de pouso e sistemas eletrônicos;
– assinatura e identificação do engenheiro responsável pela inspeção; e
– confirmação de que a aeronave está em perfeito estado para voar, sem qualquer comprometimento estrutural ou técnico.
Em caso de descumprimento da medida, a aeronave poderá ser impedida de decolar, até que a verificação seja realizada e o certificado seja apresentado. O texto também prevê multa e sanções administrativas impostas de acordo com a gravidade da infração, podendo ser suspensa a permissão de voar no país em caso de reincidência.
A proposta inclui a medida no Código Brasileiro de Aeronáutica.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados


POLÍTICA NACIONAL
Projeto criminaliza fraudes no sistema de regulação do SUS

O Projeto de Lei 149/25 torna crime inserir, alterar ou excluir dados no sistema de regulação do Ministério da Saúde com o objetivo de obter vantagem indevida ou causar prejuízos. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código Penal.
A pena será de reclusão de 2 a 12 anos e multa. Esse tempo poderá ser aumentado:
- em 1/3 até metade, se o crime for cometido por servidor público;
- em até 2/3, se houver danos a terceiros.
“O Sistema de Regulação é essencial para a organização e a transparência no atendimento à saúde pública em nível municipal e estadual”, explicou o autor do projeto, Max Lemos (PDT-RJ), ao defender as mudanças.
Segundo o parlamentar, práticas fraudulentas colocam em risco a confiança no Sistema Único de Saúde (SUS). “A inserção de dados falsos compromete a eficiência, prejudica o atendimento e pode levar à alocação inadequada de recursos.”
Objetivos do sistema de regulação
Em uso desde 1999, o Sistema de Regulação (Sisreg) tem como objetivo sistematizar algumas funções, como:
- permitir a distribuição dos recursos assistenciais disponíveis de forma regionalizada e hierarquizada;
- facilitar o planejamento dos recursos assistenciais em uma região;
- acompanhar a execução dos tetos pactuados entre os estabelecimentos de saúde e os entes municipais;
- permitir o referenciamento, em todos os níveis de atenção, nas redes pública e contratada;
- identificar as áreas de desproporção entre a oferta e a demanda;
- disponibilizar informações, em tempo real, sobre leitos, consultas e exames;
- permitir o agendamento de internações e atendimentos eletivos para os pacientes;
- acompanhar a alocação de leitos eletivos por clínica e prestador em tempo real;
- controlar o fluxo dos pacientes nos estabelecimentos de saúde terciários (admissão, acompanhamento da internação e alta) e secundários (solicitação, agendamento e atendimento);
- acompanhar os atendimentos e internações agendadas, por meio da configuração das cotas realizada pelo administrador em conformidade com o que foi pactuado em âmbito local;
- detectar a ocorrência de cancelamentos de internações, consultas e exames por motivo definido ou impedimento de agendas;
- distribuir os limites (cotas) entre os estabelecimentos de saúde solicitantes, conforme pactuações;
- controlar os limites de solicitação para população própria e referenciada;
- controlar a execução da oferta disponibilizada por estabelecimento de saúde executante; e
- permitir o acompanhamento da execução, por prestador, das programações feitas pelo gestor.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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