POLÍTICA NACIONAL

Nova lei prevê financiamento da economia criativa com recursos de fundos constitucionais

Os recursos dos fundos constitucionais de financiamento regional poderão ser usados em atividades ligadas à economia criativa. É o que estabelece a Lei 15.130/25, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A norma, já em vigor, produzirá efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro do próximo ano.

A lei permite que os recursos dos Fundos Constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO) financiem as atividades produtivas desenvolvidas por pessoas jurídicas ou físicas ligadas à economia criativa. Esse é o setor que engloba produtos ou serviços desenvolvidos em áreas como artes, cultura, turismo, arquitetura, mídias eletrônicas, publicidade, design e moda.

Também podem ser enquadradas como beneficiárias as pessoas físicas e jurídicas que exercem algum tipo de atividade relacionada à economia criativa ou profissão intelectual de natureza científica, literária ou artística, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores. Elas precisam comprovar, perante as instituições gestoras dos fundos, condições técnicas e financeiras para se candidatarem aos financiamentos.

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Na prática, a medida amplia o rol de atividades que podem receber recursos dos fundos e não cria gastos adicionais. Os negócios receberão tratamento preferencial, como já é estabelecido para pequenos produtores rurais e microempresas, por exemplo.

A nova lei teve origem no projeto de lei 1964/15, do ex-deputado Giuseppe Vecci (GO), aprovado na Câmara dos Deputados em 2017.

O FNO, o FNE e o FCO foram criados em 1989 para contribuir com o desenvolvimento econômico e social das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, por meio do financiamento aos setores produtivos locais. Os fundos recebem 3% do produto da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Renda (IR).

Veto parcial
O presidente Lula vetou dispositivo da lei que listava critérios adicionais para o recebimento de recursos. Os beneficiários ligados à economia criativa precisariam estar organizados como microempreendedores individuais, associações, cooperativas, sociedades empresariais e fundações de direito privado; comprovar capacidade técnica e financeira para aplicarem os recursos e pagarem o financiamento; e apresentarem projeto executivo com cronograma físico-financeiro para a sua execução.

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No entender do Executivo, o dispositivo contraria o interesse público, pois criaria regras rígidas para a concessão de crédito, em descompasso com as demais áreas fomentadas, o que limitaria as possibilidades de financiamento pelos fundos.

Da Agência Senado
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto incentiva inclusão social de jovens que saem do acolhimento aos 18 anos

No início de maio, foi apresentado no Senado um projeto de lei com medidas de fortalecimento da autonomia e da inclusão socioeconômica de adolescentes e jovens que saem de serviços de acolhimento ao completarem 18 anos. O PL 2.159/2026 aguarda despacho da Mesa para as comissões temáticas.

O projeto é do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e altera a CLT e o ECA para que haja mais incentivos públicos para qualificação profissional, inserção no mercado de trabalho e acompanhamento dessas pessoas após o desligamento do acolhimento.

Atualmente, o ECA já determina a “preparação gradativa para o desligamento” como um dos princípios que as entidades de acolhimento familiar ou institucional têm que seguir. O projeto de Marcos Pontes acrescenta ao texto a possibilidade de a preparação poder resultar em encaminhamento para república de acolhimento, se necessário.

O projeto também acrescenta ao ECA que a preparação gradativa para o desligamento terá que garantir ao adolescente os meios necessários para acesso ao ensino, à qualificação profissional e à inserção no mercado de trabalho. As entidades de acolhimento terão que criar um plano de acompanhamento desses jovens após os 18 anos, “com foco em sua inclusão socioeconômica”.

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Mais de 30 mil crianças e adolescentes

Na CLT, o projeto inclui um parágrafo ao artigo 429 para obrigar os estabelecimentos que contratam aprendizes a oferecer vagas a adolescentes em acolhimento institucional e a jovens recém-desligados. A ideia, segundo Marcos Pontes, é aproveitar vagas já existentes na aprendizagem profissional, sem criar custo adicional para as empresas.

O senador informa que o Brasil tem mais de 30 mil crianças e adolescentes em serviços de acolhimento institucional ou familiar, segundo o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, do CNJ. Muitos chegam aos 18 anos sem moradia, renda ou rede familiar de apoio, diz o senador, o que revela uma falha estrutural do Estado na transição para a vida adulta dessas pessoas.

Acolhidos

O chamado acolhimento são os serviços de proteção temporária, como acolhimento institucional, que recebem crianças e adolescentes afastados da família por medida protetiva. Existem também repúblicas para jovens em transição. O autor argumenta que o objetivo é dar proteção social para quem passou anos institucionalizado e, ao chegar à maioridade, corre o risco de sair do sistema sem condições mínimas de autonomia.

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“As medidas que propomos reforçam que não se pode proteger as crianças e os adolescentes enquanto eles estão sob a guarda do Estado e os
abandonar no momento em que completam 18 anos. A data do aniversário não apaga anos de institucionalização. Deve-se preparar adequadamente esses jovens para a vida adulta e criar condições reais para que possam acessar educação, trabalho e cidadania em igualdade de condições com as demais
pessoas”, resume o senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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