POLÍTICA NACIONAL
Projeto prevê que acessibilidade seja garantida na regulamentação de serviços como Uber
O Projeto de Lei 2560/24 inclui a acessibilidade a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida como diretriz para a prestação dos serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros, realizado por aplicativos como Uber e 99.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana.
A política estabelece que a regulamentação e fiscalização do serviço de transporte privado individual de passageiros compete aos municípios e ao Distrito Federal. Pela proposta, eles deverão prever a garantia da acessibilidade ao regulamentar os serviços, além de criar incentivos a ela.
O texto considera acessível o serviço apto a transportar todos os passageiros, independentemente de sua condição física ou intelectual, da origem ao destino, em condições de segurança, conforto, higiene e qualidade.
Ainda segundo o projeto, a acessibilidade deverá ser garantida por meio de ferramentas tecnológicas acessíveis a pessoas com deficiência, treinamentos periódicos dos motoristas, adequação dos veículos de transporte em quantidade suficiente para atender à demanda local, livre acesso com animais de serviço devidamente registrados, entre outros meios.
Adequação da frota
“É importante esclarecer que, com essa medida, não se pretende que toda a frota de prestadores de serviço de transporte remunerado individual de passageiros seja adaptada às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, o que poderia trazer custos desproporcionais a todos os prestadores”, afirma o autor da proposta, o deputado Paulo Alexandre Barbosa (PSDB-SP).
“O que se pretende, sim, é criar meios para que as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida tenham mais acesso a esse importante serviço de transporte, utilizado tão cotidianamente por milhões de pessoas no Brasil”, acrescenta.
“Assim, caberá à legislação municipal e distrital, atenta à aos interesses locais e à realidade de cada município e do Distrito Federal, prever os meios e prazos para implementação da nova diretriz, harmonizando proporcionalmente o direito à acessibilidade com a livre iniciativa”, conclui.
O deputado cita dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostrando que há no Brasil 18,6 milhões de pessoas com deficiência, “que, a depender de sua condição, não conseguem utilizar os serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros, por falta de acessibilidade dos veículos”.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Viação e Transportes; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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