POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê capacitação de profissionais de saúde pública para atendimento de mulheres lésbicas

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O Projeto de Lei 3307/24  institui a Política Nacional de Capacitação e Formação Continuada de Profissionais de Saúde Pública no Atendimento a Mulheres Lésbicas e Bissexuais no Sistema Único de Saúde (SUS).

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a política inclui a capacitação contínua dos profissionais de saúde para garantir que estejam preparados para atender às necessidades específicas das mulheres lésbicas e bissexuais de forma adequada e respeitosa. 

Os profissionais deverão ser capacitados inclusive a identificar e abordar casos de violência de gênero, para assegurar apoio adequado e encaminhamento seguro.

Além disso, deverão ser estabelecidos protocolos específicos de atendimento para essas mulheres. A política prevê ainda a inclusão da temática da diversidade sexual e de gênero nos processos de educação permanente dos gestores, trabalhadores da saúde e integrantes dos Conselhos de Saúde.

Discriminação
Autora do projeto, a deputada Daiana Santos (PCdoB-RS) cita dados do Segundo o “LesboCenso Nacional: Mapeamento de Vivências Lésbicas no Brasil”, realizado pela Liga Brasileira de Lésbicas e pela Associação Lésbica Feminista de Brasília, segundo os quais 25% das mulheres lésbicas sofreram discriminação em atendimento ginecológico e 73% relataram que possuíam medo, receio ou constrangimento de falar sobre sua orientação sexual em atendimentos à saúde. 

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“A ausência de formação específica sobre as necessidades de saúde desta população, combinada com a persistência de preconceitos, impacta negativamente a qualidade do atendimento”, aponta a parlamentar. 

“O fato de muitas dessas mulheres evitarem o atendimento de saúde devido ao medo de discriminação é um grave problema de saúde pública, que pode agravar o quadro de doenças evitáveis ou tratáveis”, acrescenta. 

Segundo o mapeamento, 26% das mulheres lésbicas afirmaram que realizavam exames ginecológicos sem regularidade, 13% nunca os realizaram e 12% os realizavam de dois em dois anos. “Se isso não bastasse, a abordagem dos cuidados de saúde destinados a mulheres heterossexuais frequentemente ignora as especificidades das mulheres lésbicas e bissexuais”, afirma ainda a deputada. 

Outras medidas
De acordo com o projeto, deverão ser desenvolvidos ainda materiais educativos inclusivos abordando as especificidades da saúde das mulheres lésbicas e bissexuais, para a conscientização tanto dos profissionais de saúde quanto dos usuários do SUS. 

Na gestão da política, os entes da federação deverão ainda fomentar a realização de estudos e pesquisas voltados para a saúde de mulheres lésbicas e bissexuais; e realizar campanhas de sensibilização dirigidas tanto aos profissionais de saúde quanto à população em geral, com foco na promoção do respeito e na eliminação de preconceitos contra mulheres lésbicas e bissexuais. 

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Além disso, deverão desenvolver e implementar sistemas específicos para monitorar e avaliar os resultados da capacitação e formação continuada dos profissionais de saúde.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Eleições: prazo para troca de candidatos se encerrou na segunda

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O prazo para substituição de candidatos nas Eleições deste ano terminou nessa segunda-feira (14).

A Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997) permite que partido, federação ou coligação peça à Justiça Eleitoral a substituição de candidaturas indeferidas, canceladas e cassadas, ou em caso de renúncia do candidato. Mas a troca só pode ser feita até 20 dias antes da data do pleito. 

Como neste ano o primeiro turno está marcado para 4 de outubro, o prazo final para mudanças caiu no dia 14 de setembro.

A exceção a essa regra é o falecimento de candidato. Nesse caso, o partido pode solicitar à Justiça Eleitoral a substituição de candidatura mesmo após o fim do prazo. No entanto, se a substituição ocorrer após a preparação das urnas e da lista de concorrentes, o substituto concorrerá com nome, número e foto da pessoa substituída.

Senado

Algumas candidaturas ao Senado sofreram alterações dentro do prazo legal. Foi o que ocorreu com o ex-senador e deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG). Inicialmente, ele estaria fora da disputa eleitoral deste ano.

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No entanto, ele decidiu concorrer ao Senado apoiando a chapa de Alexandre Kalil (PDT), candidato ao governo de Minas Gerais. Assim, Aécio substituiu dois candidatos ao Senado anteriormente registrados: Marcelo Heringer (PDT) e Gustavo Galassi (PSDB), que renunciaram. Aécio registrou sua candidatura no dia 1º de setembro.

Outro exemplo é o senador Renan Calheiros (MDB-AL), candidato à reeleição, que trocou seus dois suplentes. Saíram Paulo Barbosa Leão e Sabino Fidélis de Moura e entraram Gustavo Henrique e Christiane Bulhões.

Presidência

Desde o início da campanha, houve apenas uma alteração nas candidaturas à Presidência da República.

A Justiça Eleitoral negou o registro de Pablo Marçal por falta de comprovação de filiação ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) dentro do prazo legal, uma vez que ele estava filiado ao União Brasil em abril — prazo final para escolha do partido.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também apontou a falta de comprovação da condição de elegibilidade do candidato, pois Marçal está inelegível até 2032, condenado por promover concursos de cortes de vídeos com ofertas de prêmios para divulgação de conteúdo eleitoral. Nesse caso, não houve substituição de candidato.

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Sem Marçal, o TSE validou 12 candidaturas à Presidência da República.

Expulsão

Os partidos ainda podem solicitar o cancelamento do registro de candidatura, sem substituição, daqueles que foram expulsos da sigla até a data da eleição.

O processo de expulsão do partido deve garantir ampla defesa, com observância das normas estatutárias.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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