POLÍTICA NACIONAL

Projeto obriga hospitais a adotar protocolo de acolhimento para mães em caso de natimorto ou óbito fetal

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O Projeto de Lei 4226/24 determina que hospitais públicos e privados assegurem atendimento diferenciado para mães em casos de natimorto ou óbito fetal. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei Orgânica da Saúde.

A autora, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), reforçou que o atendimento deficiente pode agravar o sofrimento emocional e psicológico dessas mães. “Além da privacidade, as mães apontam a falta de equipes treinadas para lidar com
situações de óbito fetal; o despreparo da equipe e a comunicação inadequada da perda que aumentam o estresse emocional, com impactos que podem se prolongar no tempo”, disse.

Segundo Melchiona, a obrigatoriedade de leitos separados para mães de bebês que morreram ao nascer ou em casos de óbito fetal já é garantida em lei em São Paulo e Goiás.

Pelo texto, o hospital deve providenciar leitos ou ala separada para essas mulheres, além de adotar protocolo específico de acolhimento que inclui:

  • suporte psicológico e cuidado especializado na comunicação da perda;
  • atendimento em local reservado, garantindo privacidade e dignidade;
  • equipe de atendimento treinada para suporte emocional, composta por médicos, enfermeiros e psicólogos;
  • organização de fluxo separado, minimizando o contato com pacientes em outras situações de maternidade;
  • identificação adequada nos prontuários e quartos, a fim de evitar abordagens que possam intensificar o sofrimento;
  • assistência para questões de lactação quando necessário;
  • informações claras sobre o destino do feto e orientações para apoio psicológico e familiar;
  • investigação médica e orientações sobre planejamento reprodutivo futuro, conforme desejo da mulher; e
  • espaço apropriado para que familiares próximos possam acompanhar e realizar despedidas.
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Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Saúde; de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado por deputados e senadores.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets

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O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).

O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.

A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor. 

Os crimes previstos no texto são:

  • explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
  • divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
  • usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
  • facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
  • fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
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O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.

Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.

O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida. 

A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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