POLÍTICA NACIONAL

Projeto institui medidas para proteger consumidores afetados por apagões

Foi protocolado nesta sexta-feira (18) no Senado um projeto de lei que estabelece garantias e medidas emergenciais para proteção dos consumidores afetados por apagões elétricos. A proposta também trata das responsabilidades das concessionárias e outros eventuais agentes causadores dos apagões. Entre as medidas previstas, estão a indenização por danos e o ressarcimento aos atingidos, além da obrigatoriedade de planos de contingência por parte das concessionárias. 

Apresentado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), o PL 4.009/2024 aguarda despacho para análise das comissões permanentes.

Na justificativa do projeto, o senador registra o recente apagão de energia elétrica na cidade de São Paulo, que durou vários dias em algumas localidades e prejudicou cidadãos e comerciantes. Entretanto, ele lembra que há diversas outras cidades brasileiras que também já passaram e passam por apagões, inclusive em seu estado, Roraima.

“A Região Norte, especialmente o estado de Roraima, enfrenta historicamente problemas relacionados à falta de energia elétrica estável. Roraima é o único estado que ainda não está plenamente integrado ao Sistema Interligado Nacional e depende de energia gerada por termelétricas, o que resulta em fornecimento precário e de alto custo. (…) Urge a necessidade de ações para, efetivamente, assegurar que a questão do fornecimento de energia em estados como Roraima seja tratada com a devida prioridade”, afirma Mecias.

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O projeto estabelece garantia de ressarcimento de crédito nas contas de luz residenciais, industriais, comerciais e rurais que tiverem o suprimento de energia interrompido por período superior a 12 horas consecutivas ou sofram interrupções que somem 12 horas ou mais em um período de 30 dias. 

Além disso, o projeto cria outras possibilidades de compensação:

  • isenção de pagamento das tarifas de energia elétrica durante o período de interrupção para consumidores de baixa renda;
  • indenização por danos ou lucros perdidos, a ser paga pela empresa distribuidora, em casos onde a interrupção do fornecimento ocorrer por falha de manutenção;
  • ressarcimento automático para todos os danos materiais causados aos consumidores, decorrentes da interrupção do fornecimento; 
  • suspensão do pagamento das dívidas de energia elétrica dos consumidores afetados até que os créditos e as indenizações sejam integralmente concedidos; e
  • indenização emergencial para consumidores que tiverem o suprimento de energia interrompido por calamidade pública.

Plano de contingência

O projeto também determina que as concessionárias de energia elétrica deverão apresentar relatórios detalhados dos períodos de interrupção, incluindo data e hora de início e término. Além disso, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deverá garantir que as empresas geradoras e distribuidoras de energia elétrica criarão planos de contingência para evitar apagões, com criação de redes de fornecimento redundantes, manutenção periódica e preventiva das redes de energia, com relatórios públicos, e instalação de sistemas de backup de energia em regiões críticas e áreas não integradas ao Sistema Interligado Nacional que possam entrar em operação automaticamente em caso de falhas prolongadas no fornecimento.   

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“As medidas propostas buscam estender proteção imediata aos consumidores de energia elétrica que sofrem as consequências dos apagões, garantindo compensações financeiras e o restabelecimento rápido e seguro do fornecimento. (…) Este projeto de lei se faz urgente e necessário para proteger os direitos dos consumidores, garantir a continuidade dos serviços essenciais e fortalecer a infraestrutura energética do país, especialmente nas regiões mais vulneráveis, como a Região Norte e estados que ainda sofrem com os apagões de energia”, analisa Mecias. 

Ainda de acordo com a proposta, os agentes causadores de apagões elétricos, incluindo concessionárias e empresas terceirizadas, serão responsabilizados diretamente pelos prejuízos causados aos consumidores e deverão arcar com indenizações por danos morais e materiais. Também poderão ter penalidades administrativas impostas pela Aneel, proporcionais à gravidade do apagão e à extensão dos danos causados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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