POLÍTICA NACIONAL
Projeto institui medidas para proteger consumidores afetados por apagões
Foi protocolado nesta sexta-feira (18) no Senado um projeto de lei que estabelece garantias e medidas emergenciais para proteção dos consumidores afetados por apagões elétricos. A proposta também trata das responsabilidades das concessionárias e outros eventuais agentes causadores dos apagões. Entre as medidas previstas, estão a indenização por danos e o ressarcimento aos atingidos, além da obrigatoriedade de planos de contingência por parte das concessionárias.
Apresentado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), o PL 4.009/2024 aguarda despacho para análise das comissões permanentes.
Na justificativa do projeto, o senador registra o recente apagão de energia elétrica na cidade de São Paulo, que durou vários dias em algumas localidades e prejudicou cidadãos e comerciantes. Entretanto, ele lembra que há diversas outras cidades brasileiras que também já passaram e passam por apagões, inclusive em seu estado, Roraima.
“A Região Norte, especialmente o estado de Roraima, enfrenta historicamente problemas relacionados à falta de energia elétrica estável. Roraima é o único estado que ainda não está plenamente integrado ao Sistema Interligado Nacional e depende de energia gerada por termelétricas, o que resulta em fornecimento precário e de alto custo. (…) Urge a necessidade de ações para, efetivamente, assegurar que a questão do fornecimento de energia em estados como Roraima seja tratada com a devida prioridade”, afirma Mecias.
O projeto estabelece garantia de ressarcimento de crédito nas contas de luz residenciais, industriais, comerciais e rurais que tiverem o suprimento de energia interrompido por período superior a 12 horas consecutivas ou sofram interrupções que somem 12 horas ou mais em um período de 30 dias.
Além disso, o projeto cria outras possibilidades de compensação:
- isenção de pagamento das tarifas de energia elétrica durante o período de interrupção para consumidores de baixa renda;
- indenização por danos ou lucros perdidos, a ser paga pela empresa distribuidora, em casos onde a interrupção do fornecimento ocorrer por falha de manutenção;
- ressarcimento automático para todos os danos materiais causados aos consumidores, decorrentes da interrupção do fornecimento;
- suspensão do pagamento das dívidas de energia elétrica dos consumidores afetados até que os créditos e as indenizações sejam integralmente concedidos; e
- indenização emergencial para consumidores que tiverem o suprimento de energia interrompido por calamidade pública.
Plano de contingência
O projeto também determina que as concessionárias de energia elétrica deverão apresentar relatórios detalhados dos períodos de interrupção, incluindo data e hora de início e término. Além disso, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deverá garantir que as empresas geradoras e distribuidoras de energia elétrica criarão planos de contingência para evitar apagões, com criação de redes de fornecimento redundantes, manutenção periódica e preventiva das redes de energia, com relatórios públicos, e instalação de sistemas de backup de energia em regiões críticas e áreas não integradas ao Sistema Interligado Nacional que possam entrar em operação automaticamente em caso de falhas prolongadas no fornecimento.
“As medidas propostas buscam estender proteção imediata aos consumidores de energia elétrica que sofrem as consequências dos apagões, garantindo compensações financeiras e o restabelecimento rápido e seguro do fornecimento. (…) Este projeto de lei se faz urgente e necessário para proteger os direitos dos consumidores, garantir a continuidade dos serviços essenciais e fortalecer a infraestrutura energética do país, especialmente nas regiões mais vulneráveis, como a Região Norte e estados que ainda sofrem com os apagões de energia”, analisa Mecias.
Ainda de acordo com a proposta, os agentes causadores de apagões elétricos, incluindo concessionárias e empresas terceirizadas, serão responsabilizados diretamente pelos prejuízos causados aos consumidores e deverão arcar com indenizações por danos morais e materiais. Também poderão ter penalidades administrativas impostas pela Aneel, proporcionais à gravidade do apagão e à extensão dos danos causados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.
Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.
Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.
O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.
A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.
A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.
O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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