POLÍTICA NACIONAL

Zequinha quer proibir repasse do custo do furto de energia aos consumidores

O senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), em pronunciamento na terça-feira (15), defendeu a aprovação de projeto de lei de autoria dele que proíbe o repasse de perdas não técnicas — como furtos e fraudes — para as tarifas de energia elétrica. Segundo o parlamentar, o PL 5.325/2019 visa proteger o consumidor que paga regularmente suas contas e atualmente arca com prejuízos causados por ligações clandestinas. O texto já foi aprovado pelo Senado e está em análise na Câmara dos Deputados.

Para o senador, a proposta promove justiça tarifária, ao garantir que apenas os custos legítimos e eficientes da prestação do serviço sejam considerados na composição da tarifa.

— A aprovação do projeto representa um passo crucial. Primeiro, protege o consumidor. Ao impedir o repasse dessas perdas, alivia o bolso do cidadão, que não será mais obrigado a arcar com custos. Com a proibição desse repasse, tenho certeza de que as empresas terão um estímulo maior para investir em tecnologias e estratégias mais eficazes de combate ao furto e à fraude, aprimorando assim a fiscalização e a segurança de suas redes.

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Zequinha Marinho alertou para o avanço do furto de energia no Pará — que, em 2024, atingiu 37% da energia de baixa tensão, o equivalente a 2,64 terawatts-hora, segundo a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee). O estado ocupa a quarta posição no ranking nacional de furto de energia, atrás do Amapá, Amazonas e Rio de Janeiro, ressaltou:

— Esses números colocam o estado do Pará em uma posição bastante incômoda no cenário nacional. Isso é inaceitável. Não podemos permitir que essa prática criminosa continue a lesar nosso estado e prejudicar a nossa população. Atualmente as perdas não técnicas, o que inclui furtos e fraudes, são em grande parte repassadas para a tarifa do consumidor final da energia. Quem paga o gato é aquele que consome normal e paga normal. O modelo atual privilegia quem está errado e penaliza quem faz a coisa certa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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