POLÍTICA NACIONAL
Projeto estabelece que aplicativos de navegação informem sobre áreas de risco
Senado pode analisar projeto que obriga aplicativos de navegação GPS a alertar sobre locais perigosos. O PL 6.679/2025 propõe que empresas de GPS e mapas digitais ofereçam alertas sonoros e visuais aos motoristas ao se aproximarem de áreas com altos índices de criminalidade, consideradas de risco ou perigosas. A matéria foi aprovada na Câmara dos Deputados e aguarda despacho para as comissões.
O projeto estabelece que as informações sobre crimes, incluindo as coordenadas de geolocalização, serão obtidas pelos desenvolvedores de mapa por satélite a partir de consulta eletrônica a bancos de dados mantidos e atualizados pelo poder público.
O objetivo é aumentar a segurança dos motoristas, evitando que entrem em zonas de conflito, roubo ou perigo sem aviso prévio. O tema ganhou força em função de incidentes no Rio de Janeiro, onde motoristas foram baleados ao entrarem por engano em comunidades controladas por criminosos.
Na Câmara, o projeto foi relatado pelo deputado Pedro Lupion (PP-PR). O texto aprovado é um substitutivo (texto alternativo) da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação ao Projeto de Lei 4.334/2016, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e da deputada licenciada Carmen Zanotto (SC), e duas propostas apensadas (PLs 4.706/2016 e 9.200/2017). O texto original obriga os fornecedores de mapas a alertarem o usuário.
Caso o projeto seja aprovado definitivamente, o descumprimento poderá gerar multas para os aplicativos de navegação. Se virar lei, ela entrará em vigor 360 dias depois de sua publicação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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