POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova ampliação do acesso de professores a livros de sua área de atuação

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1951/25, que inclui entre as diretrizes da Política Nacional do Livro o incentivo a ações que facilitem o acesso de professores a livros ligados à sua área de trabalho.

A relatora, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), deu parecer favorável ao texto do deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB-SC), destacando que o “professor leitor” é essencial para a qualidade do ensino.

“O professor que amplia seu repertório renova suas metodologias e aprimora suas práticas pedagógicas, com reflexos diretos na aprendizagem dos estudantes”, afirmou a deputada.

O texto original previa que o governo fizesse parcerias com editoras e livrarias, dando preferência a comércios locais para oferecer descontos ou distribuição gratuita. A relatora, no entanto, apresentou uma emenda para retirar esse detalhamento.

Melchionna argumentou que a lei atual já permite parcerias com o setor privado e que focar apenas em livrarias locais poderia dificultar a execução de políticas nacionais de larga escala.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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