POLÍTICA NACIONAL
Projeto cria regras para a rotulagem de sorvetes
O Projeto de Lei 4281/24 cria regras para a rotulagem de sorvetes, vendidos a granel ou em expositores, para consumo imediato. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, os fabricantes e distribuidores de sorvetes e produtos alimentícios semelhantes serão obrigados a fornecer, na venda dos produtos expostos, as seguintes informações:
- lista completa dos ingredientes utilizados, incluindo quaisquer aditivos, corantes, aromatizantes artificiais ou ingredientes variados;
- origem dos principais ingredientes, especialmente leite e creme, quando utilizados;
- informações sobre a presença de alergênicos, como glúten, no produto final;
- informações sobre a presença de substâncias potencialmente controversas, como edulcorantes artificiais e conservantes.
As informações deverão ser legíveis e estar em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelo Código de Defesa do Consumidor.
Fiscalização
De acordo com a proposta, a Anvisa será responsável pela fiscalização e regulamentação das normas, bem como pela aplicação de penalidades em caso de descumprimento.
As empresas fabricantes e distribuidores também deverão fornecer informações detalhadas e claras sobre a composição dos produtos em seus sites e outros canais de comunicação com os consumidores.
Transparência
“A transparência na rotulagem permite que os consumidores façam escolhas informadas e conscientes, ajustando suas compras de acordo com suas necessidades e preferências pessoais”, afirma o autor do projeto, o deputado Marcos Soares (União-RJ).
“Além disso, a adoção de práticas de rotulagem mais rigorosas pode incentivar os fabricantes a melhorar a qualidade de seus produtos e a adotar práticas de produção mais responsáveis”, acrescenta.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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