POLÍTICA NACIONAL

Comissão debate riscos e vulnerabilidade de crianças e adolescentes na internet

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados realiza audiência pública, nesta terça-feira (17), às 16 horas, para discutir a vulnerabilidade de crianças e adolescentes no ambiente digital. O local da audiência ainda será definido.

A iniciativa é da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que alerta para os diversos riscos enfrentados por crianças e adolescentes nas redes sociais e demais espaços virtuais, incluindo cyberbullying, assédio, exploração sexual, exposição a conteúdos inadequados e desafios perigosos que circulam na internet. A proposta é debater estratégias de proteção da infância e adolescência no ambiente digital.

Veja a pauta completa e quem foi convidado

Segundo a parlamentar, os crimes virtuais contra crianças e adolescentes têm se multiplicado nos últimos anos, com destaque para o uso da internet como meio de aliciamento e cooptação de jovens por redes criminosas. Casos como o da menina de 8 anos que morreu no Distrito Federal após participar de um “desafio” na rede social TikTok evidenciam a urgência do tema.

Saúde e segurança
De acordo com levantamento citado pela parlamentar, ao menos 56 crianças morreram nos últimos 12 anos em decorrência de “desafios online”. Esses desafios geralmente são disseminados por redes sociais e expõem jovens a sérios riscos físicos e psicológicos. Além disso, o uso excessivo de telas e dispositivos eletrônicos tem contribuído para o aumento de casos de dependência digital, afetando o desempenho escolar, a saúde mental e o desenvolvimento emocional.

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“As redes sociais representam um risco crescente para crianças e adolescentes, ampliando o alcance de crimes graves e afetando diretamente a segurança e o bem-estar dessa população”, ressalta Flávia Morais.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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