POLÍTICA NACIONAL

Projeto cria marco legal para combater milícias privadas

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O Projeto de Lei 4293/24 cria um marco legal para combater a milícia privada. As milícias são associações de pessoas – agentes públicos ou não, civis ou militares –, com o fim controlar um território ou explorar atividade econômica lícita ou ilícita, com o emprego sistemático de violência e ameaça.

De autoria do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), o texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Hoje, o Código Penal já define o crime de milícia privada, com pena de reclusão de 4 a 8 anos. Porém, para Mendes, a atual previsão é insuficiente, pois limita a atuação das milícias apenas aos crimes previstos no próprio Código Penal, deixando de fora uma série de infrações previstas em legislações penais dispersas. 

Segundo ele, o código atual não aborda os elementos centrais que caracterizam as milícias: controle ilegal de territórios e a exploração econômica desses espaços, frequentemente acompanhados de violência e intimidação.

Tipos penais específicos
O projeto propõe a exclusão desse trecho do Código Penal e cria tipos penais específicos para condutas praticadas por milícias, como a exploração de serviços sem autorização, a cobrança de taxas ilegais, o despejo forçado e o uso de violência para controle territorial.

“Esses novos tipos penais são fundamentais para cobrir lacunas legais e garantir que todas as formas de atuação das milícias sejam passíveis de punição”, afirmou o deputado. 

Origem em grupos de extermínio
Segundo Aluisio Mendes, essas organizações, que surgiram na comunidade de Rio das Pedras, nos anos 80, foram fundadas por ex-integrantes de grupos de extermínio. Posteriormente, elas se multiplicaram por comunidades do Rio de Janeiro, expandindo-se para outros estados, como Minas Gerais, Pernambuco, Bahia e Pará.

“Em alguns territórios, ocorreu a união entre as milícias privadas e os traficantes de drogas, ocasionando o surgimento das chamadas ‘narcomilícias’”, afirma Mendes. Isso potencializou a influência desses grupos e os lucros auferidos.

Participação em milícias
Pelo texto, promover, constituir, financiar ou integrar milícia privada terá pena de reclusão de 3 a 8 anos e multa. As mesmas penas valerão para quem impede ou dificulta investigação ou a instrução de infração penal que envolva milícia privada.  

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O texto prevê aumento de pena quando houver emprego de arma de fogo e exercício de comando, individual ou coletivo, da milícia privada, ainda que o indivíduo não pratique pessoalmente atos de execução. 

Também está previsto aumento de pena:

  • se houver participação de criança ou adolescente;
  • se o acusado for funcionário público, valendo-se a milícia privada dessa condição para a prática de infração penal; 
  • se o produto ou proveito da infração penal destinar-se ao exterior; e
  • se a milícia privada for transnacional ou mantiver conexão com outra organização criminosa.

Outras atividades punidas
O projeto também pune com reclusão de oito a 12 anos e multa quem:

  • exige ou recebe, para si ou para outra pessoa, vantagem indevida, em atividade típica de milícia privada, por serviços de segurança ou vigilância;
  • explora serviço, em atividade típica de milícia privada, que dependa de concessão administrativa do poder público;
  • explora, administra, financia ou promove loteamento, construção, reforma, locação, ou qualquer outra atividade comercial de bens imóveis, em atividade típica de milícia privada;
  • solicita ou recebe, para si ou para outra pessoa, vantagem indevida, em atividade típica de milícia privada, para permitir a execução de serviço público ou o exercício de atividade privada.

Já a pena de 7 a 10 anos de prisão será aplicada a quem:

  • explora serviço, em atividade típica de milícia privada, que dependa de licença, autorização ou permissão administrativa do poder público;
  • exige ou recebe vantagem indevida, em atividade típica de milícia privada, pelo deslocamento de pessoas, embarcações ou veículos;
  • executa pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais que dependa de  concessão ou licença, em atividade típica de milícia privada;
  • ordena o despejo, em atividade típica de milícia privada, daquele que tem a propriedade de bem imóvel. 
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A proposta também prevê aumento das penas no caso de:

  • lesão corporal grave e morte; 
  • uso de câmeras de monitoramento, rádio comunicador, veículo aéreo não tripulado, comunicações eletrônicas privadas, bancos de dados públicos, redes sociais e plataformas digitais. 

Provas
O texto permite que sejam utilizados como meios para conseguir prova dos crimes: colaboração premiada, interceptação de comunicações e infiltração policial, entre outros.

“Esses instrumentos são essenciais para a coleta de evidências robustas que sustentem a acusação e a condenação dos envolvidos em atividades milicianas”, afirmou Mendes.

Afastamento de servidores
O projeto também prevê o afastamento cautelar de funcionários públicos envolvidos com milícias, para garantir que não influenciem a apuração dos fatos. “Esse afastamento é crucial, dado que muitos agentes públicos se inserem em milícias, comprometendo a integridade das investigações”, apontou Mendes. 

Além disso, o texto prevê a perda do cargo e o impedimento de exercer função pública como efeitos da condenação.

Crime hediondo
 O texto propõe ainda a inclusão das condutas de integrar milícia privada ou cometer crimes típicos de milícia na Lei de Crimes Hediondos, aumentando o rigor do tratamento penal e restringindo eventuais benefícios.

Além disso, condiciona a progressão de regime ou da obtenção de benefícios da execução penal ao rompimento dos vínculos associativos com as milícias.

“Essa medida visa desmantelar as estruturas criminosas, incentivando os condenados a se afastarem definitivamente das atividades ilícitas”, concluiu o parlamentar.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. 

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Doze mulheres são eleitas para o Senado

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Os brasileiros elegeram neste domingo (4) 12 mulheres para o Senado, entre as 54 vagas em disputa. É o maior número de senadoras eleitas em um mesmo pleito desde a redemocratização.

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Até então, o recorde havia sido registrado em 2002, quando oito mulheres conquistaram cadeiras na Casa. Em 2018, última eleição em que também foram renovados dois terços do Senado, sete mulheres foram eleitas.

Com o resultado, a bancada feminina deve passar das atuais 15 para 18 integrantes a partir de 2027 (considerando também as suplentes que estiverem no exercício do mandato). Se esse número se confirmar, elas representarão 22,2% das 81 cadeiras do Senado. Em 2026, a Casa chegou a ter 16 senadoras simultaneamente em exercício, o equivalente a 19,8% das cadeiras.

O pleito deste ano também estabeleceu outro marco, com a vitória de duas mulheres no Distrito Federal. Até então, nenhuma unidade da Federação havia elegido duas mulheres para o Senado na mesma eleição. 

As 12 eleitas iniciarão seus mandatos no Senado em fevereiro de 2027. Veja quem são elas:

Novas senadoras

UF Eleita(s)
AC Mara Rocha (Republicanos)
AL Marina JHC (PSDB)
AP Rayssa Furlan (Podemos)
CE Luizianne (Rede)
DF Michelle Bolsonaro e Bia Kicis (ambas do PL)
GO Gracinha Caiado (União)
MG Marília Campos (PT)
PE Marília Arraes (PDT)
RN Samanda de Lula (PT)
RR Teresa Surita (MDB)
SC Carol de Toni (PL)

Além das eleitas neste domingo, seis mulheres ocupam atualmente cadeiras com mandato até 2031: Damares Alves (Republicanos-DF), Professora Dorinha Seabra (União-TO), Teresa Leitão (PT-PE) e Tereza Cristina (PP-MS), eleitas titulares em 2022, além de Jussara Lima (PSD-PI) e Lourdinha Pereira (PSB-MA), que exercem o mandato na condição de suplentes.

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Nenhuma das atuais senadoras que concorriam a novo mandato conseguiu se reeleger neste domingo. Em 2027, deixarão a atual composição da bancada Leila Barros (PDT-DF), Eliziane Gama (PSD-MA), Soraya Thronicke (PSB-MS) e Mara Gabrilli (PSD-SP), além de Dra. Eudócia (PSDB-AL), Daniella Ribeiro (PP-PB), Roberta Acioly (Republicanos-RR) e Ivete da Silveira (MDB-SC).

Dupla feminina

A presença simultânea de duas mulheres na bancada de uma mesma unidade da Federação não é novidade no Senado. O primeiro caso ocorreu no Amazonas, em 2015, quando Vanessa Grazziotin (PCdoB), eleita em 2010, passou a dividir a representação do estado com Sandra Braga (MDB), primeira suplente de Eduardo Braga (MDB), que assumiu o mandato durante a licença do titular para comandar o Ministério de Minas e Energia.

Em 2019, Mato Grosso do Sul também passou a ter duas senadoras entre seus três representantes, com Simone Tebet (MDB) e Soraya Thronicke (PSB). Naquele momento, era a única unidade da Federação com maioria feminina na bancada.

Em 2023, o Distrito Federal e o Maranhão se juntaram a esse grupo, ao passarem também a contar com duas mulheres simultaneamente no Senado.

Presença nos estados

O resultado de 2026 modifica o mapa histórico da presença feminina no Senado. Com a eleição de Rayssa Furlan, a primeira senadora pelo Amapá, o Piauí passa a ser a única unidade da Federação que nunca elegeu uma mulher para a Casa.

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A eleição ocorreu em um ano de crescimento do número de candidaturas femininas ao Senado. Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registravam 70 mulheres na disputa, o equivalente a 21,94% das candidaturas ao cargo. Em números absolutos, era o maior total das três últimas eleições: foram 58 candidatas em 2022 e 63 em 2018.

A presença feminina na Casa, no entanto, não depende apenas do resultado das urnas. A composição da bancada pode mudar ao longo da legislatura com a posse de suplentes. Em 2023, por exemplo, a previsão inicial era de 11 senadoras, mas o número chegou a 15 com a posse de quatro suplentes de parlamentares nomeados ministros.

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Considerando também as suplentes que exerceram o mandato, todas as unidades da Federação já tiveram mulheres no Senado. A primeira foi Eunice Michiles, que assumiu como suplente em 1979. As primeiras mulheres eleitas diretamente para a Casa foram Júnia Marise (MG) e Marluce Pinto (RR), em 1990.

Série histórica

A presença de mulheres no Senado cresceu de forma gradual nas últimas décadas, embora com oscilações. No início da sessão legislativa de 1980, havia apenas uma senadora em exercício. O número chegou a 5 em 1995, 10 em 2007 e 14 em 2015. Em 2026, alcançou 16, o maior patamar da série histórica até agora.

Bancada Feminina ano a ano

Obs.: Número representa o início da sessão legislativa, conforme oficializado no Relatório da Presidência, e inclui todas as senadoras em exercício, não apenas as que foram eleitas como titulares (ou seja, inclui suplentes também)

Ano

Bancada

1980

1

1981

1

1982

2

1983

1

1984

1

1985

1

1986

1

1987

0

1988

0

1989

0

1990

0

1991

2

1992

2

1993

3

1994

3

1995

5

1996

5

1997

6

1998

6

1999

6

2000

6

2001

5

2002

5

2003

9

2004

9

2005

9

2006

9

2007

10

2008

10

2009

11

2010

10

2011

12

2012

10

2013

8

2014

9

2015

14

2016

12

2017

13

2018

13

2019

12

2020

11

2021

12

2022

13

2023

11

2024

14

2025

13

2026

16

2027

18 (projeção)

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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