POLÍTICA NACIONAL

Projeto aumenta penas para os crimes de receptação, inclusive de animais

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O Projeto de Lei 6417/25, do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), propõe o endurecimento das punições para os crimes de receptação – simples, qualificada, culposa e de animais. O projeto altera o Código Penal com o objetivo de desestimular a comercialização de produtos de origem ilícita.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, a pena para a receptação simples (adquirir, receber ou transportar coisa que sabe ser produto de crime) passaria a ser de dois a oito anos de reclusão e multa. Atualmente, o Código Penal estabelece para este crime pena de um a quatro anos.

No caso da receptação qualificada, que ocorre quando o item é destinado a atividades comerciais ou industriais, a punição proposta sobe para quatro a dez anos de reclusão. A legislação vigente prevê hoje uma pena que pode chegar a oito anos.

O projeto também endurece a punição para quem pratica a receptação de animais de produção (como bois e cavalos), elevando a pena dos atuais dois a cinco anos para quatro a dez anos de reclusão.

Já para a receptação culposa — quando a pessoa deveria presumir, pelas condições do objeto ou pelo valor, que ele é fruto de crime —, a pena de detenção passaria de um mês a um ano para um a dois anos.

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Combate à rede criminosa
Sargento Portugal argumenta que a receptação é o motor que impulsiona crimes violentos, como roubos e furtos. “Com o intuito de coibir a criminalidade que se sustenta dessa espécie delitiva, pretendemos agravar as penas, como forma de desestimular a aquisição de produtos de roubos”, afirma.

O parlamentar cita como exemplo o caso do latrocínio do ciclista Vitor Medrado, ocorrido em São Paulo em 2025, em que os itens roubados foram entregues a uma receptadora que também fornecia armas e equipamentos para os criminosos que realizavam os assaltos. Para Portugal, agravar as penas é uma “medida necessária ao enfrentamento da violência”.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Se for aprovado, será enviado para o Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Conheça os 54 senadores eleitos neste domingo

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Neste domingo (4), os eleitores do país escolheram 54 senadores. Eles terão mandato de oito anos, entre 1º de fevereiro de 2027 e 31 de janeiro de 2035. Para saber mais sobre os eleitos, clique nos links de cada estado na tabela abaixo.

Senadores eleitos por estado

Acre Marcio Bittar (PL) e Mara Rocha (Republicanos)
Alagoas Arthur Lira (PP) e Marina JHC (PSDB)
Amapá Rayssa Furlan (Podemos) e Lucas Barreto (PSD)
Amazonas Eduardo Braga (MDB) e Plínio Valério (PSDB)
Bahia Rui Costa (PT) e Jaques Wagner (PT)
Ceará Cid Gomes (PSB) e Luizianne Lins (Rede)
Distrito Federal Michelle Bolsonaro (PL) e Bia Kicis (PL)
Espírito Santo Renato Casagrande (PSB) e Evair de Melo (Republicanos)
Goiás Gustavo Gayer (PL) e Gracinha Caiado (União) 
Maranhão André Fufuca (PP) e Lahesio Bonfim (Novo)
Mato Grosso Mauro Mendes (União) e Zé Medeiros (PL) 
Mato Grosso do Sul Reinaldo Azambuja (PL) e Capitão Contar (PL)
Minas Gerais Domingos Sávio (PL) e Marília Campos (PT) 
Pará Helder Barbalho (MDB) e Chicão (União)
Paraíba João Azevêdo (PSB) e Veneziano Vital do Rêgo (MDB)
Paraná Filipe Barros (PL) e Deltan Dallagnol (Novo) 
Pernambuco Humberto Costa (PT) e Marília Arraes (PDT)  
Piauí Marcelo Castro (MDB) e Júlio César (PSD)
Rio de Janeiro  Carlos Portinho (PL) e Carlos Jordy (PL)
Rio Grande do Norte Styvenson Valentim (Podemos) e Samanda de Lula (PT)
Rio Grande do Sul Sanderson (PL) e Marcel Van Hattem (Novo)
Rondônia Dr. Fernando Máximo (PL) e Bruno Scheid (PL)
Roraima Nicoletti (PL) e Teresa Surita (MDB) 
Santa Catarina Carol de Toni (PL) e Carlos Bolsonaro (PL)
São Paulo Guilherme Derrite (PP) e André do Prado (PL)
Sergipe  Rogério Carvalho (PT) e Alessandro Vieira (MDB)
Tocantins Eduardo Gomes (PL) e Alexandre Guimarães (MDB)
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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