POLÍTICA NACIONAL

Prazo para ação por vício construtivo em imóvel será de 5 anos, define projeto

O prazo de prescrição para ações judiciais de indenização por vícios construtivos em imóveis passará a ser de cinco anos, contados a partir do “habite-se”, no caso do construtor, e da entrega das chaves, no caso do incorporador. É o que determina projeto de lei (PL 3.997/2024) apresentado neste mês pelo então senador Flavio Azevedo, do Rio Grande do Norte. 

O autor, que agora está fora de exercício, explica que a proposta inclui no Código Civil (Lei 10.406, de 2002) o prazo prescricional e o marco inicial para contagem do tempo quando houver pedido de reparação por vícios de construção. Ele afirma que essa definição de prazo não existe na legislação brasileira. 

“Esta omissão legislativa, além de promover insegurança jurídica e judicialização excessiva, impõe um ônus excessivo aos setores da construção e da incorporação, que não devem ter a sua responsabilidade fixada ad eternum”, argumenta o ex-senador.

Azevedo defende que a limitação do prazo ajuda a combater fraudes e ações judiciais indevidas no setor da construção civil. Na justificativa do projeto, ele sustenta que, “a partir de 2018, ações judiciais sobre falhas construtivas na faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida contra empresas do setor da construção inundaram o Poder Judiciário”. 

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Para o autor, a maior parte dessas ações foi ajuizada sem provas idôneas, com alegações genéricas, caracterizando litigância predatória, que ele considera “uma verdadeira indústria de litígios no país”. O ex-senador afirma que a proposta é condizente com o prazo prescricional de cinco anos no Código de Defesa do Consumidor por danos causados em produtos ou serviços.

O projeto aguarda encaminhamento para análise das comissões do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Oriovisto pede cautela sobre fim da escala 6×1

O senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR) afirmou que a discussão sobre o fim da escala de trabalho 6×1 precisa considerar os impactos sobre diferentes modelos de contratação no país. Em pronunciamento no Plenário, nesta terça-feira (19), o parlamentar destacou que categorias remuneradas por hora trabalhada, como professores da rede privada, podem sofrer alterações significativas nos custos trabalhistas.

Segundo o senador, a mudança no cálculo do descanso semanal remunerado pode gerar aumento superior a 20% na folha de pagamento das escolas particulares, com reflexos diretos sobre as mensalidades cobradas das famílias.

— As escolas simplesmente não terão o que fazer: ou elas repassam, ou elas fecham. E, se ela ficar muito cara, esses alunos vão acabar tendo que ir para a escola pública, porque o pai não aguenta mais pagar a mensalidade da escola particular. Ao fazer isso, onera-se o próprio governo, que vai ter que abrir mais escola pública, com todos os desafios que nós já sabemos quais são. E, cada vez mais, o ensino particular vai ficar para uma elite, o que é péssimo.

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O parlamentar afirmou que o debate vem sendo conduzido de forma superficial e defendeu uma análise mais detalhada das consequências econômicas e administrativas da proposta antes de qualquer aprovação no Congresso Nacional.

— As pessoas olham por cima, não entram nos detalhes. Eu quero dizer que nem eu, nem nenhum senador vai conseguir ser contra dar ao trabalhador brasileiro o direito de descansar um pouco mais. Só que nós temos que pensar nos detalhes, senão nós vamos criar mais prejuízos do que benefícios.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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