POLÍTICA NACIONAL
Política de governança da administração pública vai à CCJ
A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) aprovou nesta quarta-feira (2) o projeto de lei que cria a política de governança da administração pública federal (PL 3.995/2024). Com ele, os gestores públicos de primeiro escalão terão que implementar medidas para acompanhamento de resultados e melhoria de desempenho em seus órgãos.
Apresentado pelo Poder Executivo, o projeto já passou pela Câmara dos Deputados e segue agora para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto obteve parecer favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM). Para Braga, a elevação da governança pública à condição de política de Estado representa um passo decisivo para profissionalizar a gestão e o planejamento estratégico do setor público.
“Trata-se de uma resposta legislativa a uma demanda cada vez mais evidente: a de um Estado que atue com responsabilidade, que preste contas de suas decisões e que funcione com eficiência. O texto acompanha uma tendência global, que reconhece na boa governança não apenas uma técnica administrativa, mas um pilar fundamental do desenvolvimento sustentável, da confiança nas instituições e da legitimidade democrática”, argumentou o senador no seu parecer.
O senador Marcos Rogério (PL-RO) elogiou o texto, que acredita trazer um aprimoramento legislativo. Ele observou que o modelo contido na proposta já é aplicado em vários estados brasileiros, trazendo resultados positivos e equilíbrio na aplicação dos recursos públicos.
— O tema se encaixa perfeitamente no texto da Constituição que trata dos princípios que norteiam a administração pública brasileira. Portanto, vejo com muitos bons olhos e muito acerto essa iniciativa, porque é um projeto importante para o Brasil. Tenho esperança de que consigamos implantá-lo de fato — salientou.
Na opinião do senador Sergio Moro (União-PR), o projeto está “bem estruturado e bem redigido”. Ele se posicionou favoravelmente à aprovação da matéria na CTFC, para que a tramitação do texto tenha celeridade, mas adiantou que poderá apresentar sugestão de aprimoramento quando a proposição chegar à CCJ.
Governança
O projeto aprovado cria a política de governança da administração pública federal, que aplica-se aos três Poderes, ao Ministério Público da União, ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à Defensoria Pública da União (DPU). O texto define governança pública como um conjunto de ações de liderança, estratégia e controle para avaliar, direcionar e monitorar a gestão pública.
Caberá à alta administração — como ministros de Estado e diretores de autarquias — implementar e manter as práticas de governança, que incluirão, no mínimo, o acompanhamento de resultados, soluções para a melhoria do desempenho das organizações e decisões fundamentadas em evidências.
A alta administração também terá que manter e aprimorar o sistema de gestão de riscos da entidade e seus controles internos. Ao mesmo tempo, poderá contratar auditoria independente, realizada por pessoa física ou jurídica registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), com o objetivo de analisar as suas demonstrações financeiras.
Entre os princípios da governança estão:
- Capacidade de resposta
- Integridade
- Confiabilidade
- Melhoria regulatória
- Prestação de contas
- Responsabilidade
- Transparência
Desenvolvimento nacional
A proposta também estabelece o chamado “desenvolvimento nacional equilibrado”, que será planejado a partir de instrumentos como planos setoriais regionalizados e o Plano Plurianual (PPA) da União. Esses instrumentos serão combinados com uma estratégia nacional de desenvolvimento econômico e social, estabelecida para um período de 12 anos.
Na estratégia de desenvolvimento, constarão informações como análise de cenário macroeconômico e índices-chave que permitam acompanhar a situação do país e fazer comparações com outras nações. Esse trabalho ficará a cargo do Ministério do Planejamento, que também promoverá a revisão da estratégia de desenvolvimento a cada quatro anos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova proposta que proíbe veto a locação de imóvel para partido político
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe condomínios de vetarem o aluguel de unidades do empreendimento a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi aprovado com substitutivo do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), segundo o qual fica proibido incluir em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos. A mudança ocorre na Lei dos condomínios (Lei 4591/64).
A proibição é reforçada no Código Civil, observadas normas de segurança, acessibilidade, salubridade e sossego aplicáveis.
Comunicação
Na lei sobre locação de imóveis (Lei 8.245/91), o texto determina que o locatário deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político, observadas as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis.
No entanto, o texto proíbe o locador, o condomínio, a administradora de imóveis ou qualquer terceiro de impor cláusula contratual, regulamento ou deliberação que proíba ou restrinja o funcionamento de sede partidária. Isso valerá para imóveis urbanos ou rurais, comerciais ou mistos.
Lei dos partidos
Na lei dos partidos políticos (Lei 9.096/95), o substitutivo prevê que é nula de pleno direito qualquer cláusula, ato ou deliberação, de natureza pública ou privada, que imponha restrição direta ou indireta ao funcionamento de sede, núcleo ou representação partidária.
Além disso, o prejudicado poderá pedir reparação civil pelos danos eventualmente sofridos

Debates
O relator, deputado Doutor Luizinho, afirmou que a existência de cláusula em contrato ou regra de condomínio que dificultam ou impedem a instalação e o funcionamento de sedes partidárias em imóveis privados pode comprometer o exercício de direitos políticos fundamentais e o funcionamento regular do sistema representativo.
“Eventuais restrições condominiais que impeçam, de forma genérica ou discriminatória, o funcionamento de partidos políticos em imóveis comerciais podem configurar limitação desproporcional ao exercício das liberdades políticas garantidas pela Constituição”, declarou.
O líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), criticou o que classificou como interferência nas decisões de condomínios. “Gosto disso? Posso não gostar, posso preferir fazer a reunião no condomínio. Mas se a maioria decidiu que não pode, por que nós aqui em Brasília vamos tentar impor algo diferente?”, questionou.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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