POLÍTICA NACIONAL

Plínio critica medida que isenta ONGs de devolver bens em caso de desvio

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O senador Plínio Valério (PSDB-AM), em pronunciamento nesta quarta-feira (18), criticou dispositivo incluído pelo governo federal na proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 que, segundo ele, retira a exigência de devolução de bens em caso de desvios de recursos repassados a ONGs. Plínio disse ter alertado sobre o tema há 50 dias e mencionou reportagem do jornal O Estado de S. Paulo que reforça suas críticas.  

— O Estadão de anteontem mostra exatamente aquilo que a gente disse ia acontecer: “Olha, se eu sei que vou roubar, desviar, e não vai ter punição, o meu carro vai ficar, minha lancha, o produto do meu roubo vai continuar, então por que me preocupar?” — declarou. 

O senador também questionou uma licitação feita para levantamento de espécies na Reserva do Juma, no Amazonas, com objetivo de leiloá-la para manejo florestal. De acordo com ele, a comunidade local não foi consultada, embora o edital exija audiência pública. Plínio relatou que moradores pediram a retirada da equipe do local e anunciou que acionou o Ministério Público Federal e o Ministério do Meio Ambiente para investigar a legalidade do processo.

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— O Juma é um rio que pega dois municípios, Autazes e Castanho, onde tem 50, 60 pousadas de pesca. O turismo lá é de pesca. Pequenos agricultores, grandes resorts tem lá. Fomos surpreendidos agora com um barco de uma equipe que ganhou a licitação para fazer um relatório, um apanhado da quantidade de espécies de árvores que existem, vão quantificar para calcular quanto vale aquela floresta para depois ir a um leilão. Estou falando de turismo. Estou falando de pessoas que estão lá há décadas — disse. 

Plínio ainda denunciou ações de fiscalização em comunidades rurais do Norte, conduzidas por agentes do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Polícia Federal e Força Nacional. De acordo com o senador, as operações não têm sido acompanhadas de ordem judicial. Ele disse ter recebido vídeos com relatos de violência e informou que recorrerá à Justiça. 

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— Estou indo também ao Judiciário, mais uma vez, para denunciar, para fazer essas perguntas. E, resumindo, uma pergunta só: essas operações têm sido acompanhadas de ordem judicial? Se sim, há de se questionar no Judiciário; se não, é ilegal. E me parece que é ilegal sim. Eu tenho vídeo de uma pessoa enforcada, ela se suicidou; tem um vídeo de uma pessoa se despedindo, dizendo que tem vergonha da família, porque não vai poder sustentá-la. Existem dezenas de outros vídeos mostrando a situação que é caótica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets

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O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).

O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.

A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor. 

Os crimes previstos no texto são:

  • explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
  • divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
  • usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
  • facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
  • fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
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O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.

Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.

O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida. 

A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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